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7794899 #
Numero do processo: 10425.720750/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Contatada omissão no Acórdão guerreado, devem ser acolhidos os embargos opostos para sanar o vício apontado. Ao se insurgir contra a multa como um todo, também há que se considerar que o autuado está se manifestando contrário à qualificação desta. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DOS SEGURADOS VINCULADOS AO RGPS. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. São devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes individuais que prestam serviços à empresa. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALÍQUOTA. A alíquota para custeio dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT) aplicável à Administração Pública em geral é de 2% (dois por cento), para fatos geradores ocorridos no período de vigência do Decreto 6.042/07. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS, BEM COMO OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À FISCALIZAÇÃO. Constitui infração deixar a empresa de prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. AFERIÇÃO INDIRETA POSSIBILIDADE A apuração do crédito previdenciário por aferição indireta na hipótese de não apresentação de documentos ou informações solicitados pela fiscalização é aplicável, devendo a autoridade fiscal lançar o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º, da Lei 8.212/91. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA Não restando cabalmente demonstrada a existência de dolo, fraude ou simulação não há que se aplicar a multa qualificada. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não será deferido o pedido de prova pericial ou diligência quando se mostram desnecessários e protelatórios. Estando presentes nos autos os elementos para a formação da convicção do julgador, tal pretensão não pode ser acatada.
Numero da decisão: 2301-006.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos, para, sanando a omissão apontada, ratificar o Acórdão nº 2301-005.347, de 07/06/2018, incluindo-lhe os fundamentos da decisão embargada. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7804546 #
Numero do processo: 13982.001006/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E ATO PRATICADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. São nulidades no processo administrativo fiscal as resultantes de atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou de despacho e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. PERÍCIA. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. Cabe ao contribuinte apresentar, na impugnação, as provas eficazes para afastar a presunção de omissão de rendimentos por depósitos de origem não comprovada. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. Mediante a instauração de regular processo administrativo, o Fisco pode examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Presumem-se rendimentos recebidos os depósitos em conta bancária para os quais, regularmente intimado, o contribuinte não logrou comprovar, com documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TITULARIDADE DOS RENDIMENTOS. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula Carf nº 32). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DA RENDA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula Carf nº 26). O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário (Súmula Carf nº 38). MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964 (Súmula Carf nº 25). A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula Carf nº 14).
Numero da decisão: 2301-006.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares, negar o pedido de perícia e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a a 75%. João Maurício Vital - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente o Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7788726 #
Numero do processo: 16832.000070/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PENALIDADE. MULTA ISOLADA. RELEVAÇÃO. REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVOGAÇÃO. Aplica-se a norma vigente quando da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2301-006.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso. João Maurício Vital – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Wilderson Botto (Suplente convocado), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7778185 #
Numero do processo: 13855.721120/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009, 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Identificado o benefício oriundo de receita de aluguéis de imóveis, o beneficiário dos valores é quem deve arcar com o pagamento do imposto, não importando nesse caso a propriedade do imóvel, sendo que o mero possuidor pode, pela legislação civil, auferir rendimentos provenientes da locação de imóveis. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito ou ela sendo insuficiente para afastar sua responsabilidade de recolhimento do tributo, deve ser mantida o lançamento por omissão de rendimentos. Recuso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-005.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7804281 #
Numero do processo: 10725.001580/2001-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 1990, 1991 IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILL). RESTITUIÇÃO. ARTIGO 166 DO CTN. NÃO APLICAÇÃO. A regra prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional somente se aplica aos chamados tributos indiretos. O imposto de renda previsto no artigo 35, da Lei nº 7.713, de 1988, é tributo direto, não lhe sendo aplicável a aludida condição por ocasião da apresentação de requerimento de restituição. É pacífica a jurisprudência do CARF a respeito da legitimidade da empresa que tenha recolhido indevidamente valores a título de ILL para pleitear a restituição do respectivo indébito. IRF/ILL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. PEDIDO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. TERMO INICIAL E PRAZO. No caso de tributo lançado por homologação, o direito à restituição / compensação, relativamente a pedido protocolado antes de 09/06/2005, somente se extingue após o prazo de dez anos, contado do fato gerador (decisão no RE n° 566.621, do STF, com repercussão geral e Súmula CARF nº 91).
Numero da decisão: 2301-006.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a prescrição do direito creditório, sem análise do mérito. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Wilderson Botto (Suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7798505 #
Numero do processo: 10880.727488/2015-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2301-000.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Maurício Vital, que entenderam desnecessária a diligência. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Wilderson Botto (Suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7794887 #
Numero do processo: 10930.001499/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003, 2004 SIGILO BANCÁRIO. MOVIMENTAÇÃO BANCARIA. FORNECIMENTO PELO CONTRIBUINTE. Não constitui prova ilícita os extratos bancários fornecidos pelo próprio contribuinte, mediante regular intimação fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, por meio de documentação hábil e idônea, que não pode ser substituída por meras alegações. Por outro lado, havendo a comprovação, ainda que parcial, da origem dos depósitos, estes devem ser excluídos do levantamento.
Numero da decisão: 2301-006.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da autuação os valores lançados relativos ao depósito de R$ 50.000,00 realizado em 30/10/2002. Vencido o conselheiro João Maurício Vital, que negou provimento. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7788371 #
Numero do processo: 10872.720489/2016-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2301-000.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter os autos em diligência para que a responsável solidária Luciana Adriano Franco seja intimada da decisão de primeira instância para, querendo, apresentar recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Wilderson Botto (Suplente convocado), Cleber Ferreira Nunes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. O conselheiro Wilderson Botto (Suplente convocado) atuou em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7826510 #
Numero do processo: 13830.001391/2001-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 NULIDADES NO PAF. HIPÓTESES LEGAIS BEM DEFINIDAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. As nulidades no processo administrativo fiscal estão previstas no art. 59 do Decreto 70.235/72. Situação dos autos que não se enquadra nas disposições daquele artigo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS A Lei nº 9.430/1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PROVAR AS ORIGENS DOS RECURSOS. A variação patrimonial não justificada através de provas inequívocas da existência de rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração está sujeita à tributação. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial. NUMERÁRIO DECLARADO SEM SUPORTE. Valores declarados como “dinheiro em espécie”, “dinheiro em caixa”, “numerário em cofre” e outras rubricas semelhantes não podem ser aceitos para acobertar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-base em que tal disponibilidade for declarada. DOAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE, Não se considera justificado o acréscimo patrimonial pela alegação de percepção de doação de valor significativo, quando não comprovada a efetiva transferência do numerário do doador para o donatário.
Numero da decisão: 2301-006.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7788689 #
Numero do processo: 10830.722755/2014-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. Havendo comprovação de que o sujeito passivo demonstrou conhecer o teor da acusação fiscal formulada no auto de infração, considerando ainda que todos os termos, no curso da ação fiscal, foram-lhe devidamente cientificados, que logrou apresentar esclarecimentos e suas razões de defesa dentro dos prazos regulamentares, não há falar em cerceamento ao direito de defesa bem assim não há que se falar em nulidade do lançamento. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. PAGAMENTO ANTECIPADO. SÚMULA CARF Nº 99. OCORRÊNCIA. Declarada pelo STF, sendo inclusive objeto de súmula vinculante, a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que estabeleciam o prazo decenal para constituição e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, a matéria passa a ser regida pelo Código Tributário Nacional, que determina o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição e cobrança do crédito tributário. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NOTAS FISCAIS. RETENÇÃO. ÔNUS DA PROVA PELO INTERESSADO. À autoridade lançadora cabe comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto; ao contribuinte, cabe o ônus de provar que a acusação não tem procedência, por meio de documentos idôneos e não por meio de meras planilhas, ainda que seja expedida por administração pública. Em havendo constatação de pagamento por meio de notas fiscais, também há de ser considerada a ocorrência do fato gerador do tributo devido, com a respectiva retenção determinada em lei. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para afastar a acusação dos fatos geradores, ou que realizou a retenção da verba previdenciária devida. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A EMPRESA. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA EMPRESA DE RETENÇÃO. De acordo com o art. 4º da Lei nº 10.666, de 2003, a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo. A legislação previdenciária, portanto, não deixa dúvidas quanto à responsabilidade tributária da empresa pelo recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos segurados contribuintes individuais que lhe prestaram serviços. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JETONS. MEMBROS DO CONSELHO DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE VINCULAÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. A remuneração dos membros do Conselho da Junta de Recursos Fiscais pela execução de diversas atividades decorrentes da função de julgador descaracteriza o pagamento como indenizatório. A não comprovação de que os membros do Conselho da Junta de Recursos Fiscais estavam vinculados ao regime próprio de Previdência Social, sujeitam tais segurados ao Regime Geral de Previdência Social. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. MULTA AGRAVADA. PROCEDÊNCIA. Quando o contribuinte regularmente intimado para apresentar informações, os livros e documentos fiscais não o faz, deve ser aplicada a multa por não atender à solicitação de autoridade fiscal, agravada, no caso de reincidência. A circunstância agravante de reincidência, prevista no parágrafo único do artigo 290 do Regulamento da Previdência Social, é de constatação objetiva, sendo suficiente sua descrição detalhada no auto de infração. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-006.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; quanto ao recurso voluntário, em DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e reconhecer a decadência do período de 01/01/2009 a 31/05/2009 e, por maioria de votos, negar provimento nas matérias de mérito, vencidos o relator e o conselheiro Wilderson Botto quando à incidência de contribuição previdenciária sobre os alegados pagamentos de jetons e o relator, em relação à multa agravada. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Reginaldo Paixão Emos. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator (assinado digitalmente) Reginaldo Paixão Emos - Redator Desigado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Wilderson Botto (Suplente convocado), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). O conselheiro Wilderson Botto, Suplente convocado, integrou o colegiado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feria.
Nome do relator: WESLEY ROCHA