Numero do processo: 14485.003388/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou pelo provimento do recurso, devido à ausência de fundamentação na autuação. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. Sustentação oral: Rodrigo R. A. Campos. OAB: 157.768/SP.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes Declaração de Voto
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13971.001980/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
AUTO DE INFRAÇÃO - DEIXAR DE INCLUIR REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
O julgamento do auto de infração lavrado pelo omissão, em GFIP, de remunerações pagas a segurados, depende do julgamento do mérito da NFLD que lançou as contribuições incidentes sobre as referidas remunerações.
Tendo sido julgada nula a NFLD por vício formal, o Auto de Infração também deve ser considerado nulo pelo mesmo vício.
Numero da decisão: 2301-003.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher parcialmente os embargos, nos termos do voto da Relatora; b) acolhidos os embargos, em deixar claro que o vício existente é de natureza formal, nos termos do voto da Relatora..
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Luciana De Souza Espindola Reis, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Fabio Pallaretti Calcini
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10166.722653/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE -
Toda empresa é obrigada a lançar, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
REMUNERAÇÃO - CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho.
PRODUTIVIDADE - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Para ocorrer a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação específica sobre a matéria.
Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10.101/2000, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, à incidência da contribuição previdenciária.
O PRL pago em desacordo com o mencionado diploma legal integra o salário de contribuição.
LISTA DE CO-RESPONSÁVEIS
A imputação da responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas à comprovação das demais condutas nele descritas: prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei contrato social ou estatutos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos administradores da recorrente, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira que votaram em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Relator(a); II Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10640.002519/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO.
A empresa está obrigada a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas na lei 8212/1991 dentro do prazo estipulado pela Auditoria Fiscal (art. 33, parágrafos 2º e 3º da lei 8212/1991).
Ocorrendo a sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo a empresa ou o segurado o ônus da prova em contrário.
Deixar a empresa de apresentar documento ou livro à auditoria fiscal é infração à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-003.334
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 12045.000221/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 29/08/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL.
A impossibilidade do contribuinte de apresentar sua defesa, por estar a documentação fiscal exigida em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, caracteriza vício substancial, material, uma nulidade absoluta.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-003.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos; b) em conceituar o vício como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em conceituar o vício como formal. Sustentação oral: Renato Luiz Faustino de Paula. OAB: 95.103/RJ.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete de Oliveira Barros, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13864.000535/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
NECESSIDADE. ÔNUS DO FISCO. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES.
O Fisco tem o ônusdever de demonstrar a efetiva ocorrência do fato gerador das contribuições lançadas. No presente caso, em se tratando de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, deve o relatório fiscal conter toda a fundamentação de fato e de direito que possa permitir ao sujeito passivo exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Logo, caberia ao Fisco a demonstração da ocorrência da prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, o que não aconteceu.
LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA DA FALTA DE CLAREZA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA AUTUAÇÃO. NULIDADE.
A auditoria fiscal deve lançar a obrigação tributária com a discriminação clara e precisa dos seus dos motivos fáticos, sob pena de cerceamento de defesa e consequentemente nulidade.
É nulo o lançamento efetuado se não há a demonstração de todos os requisitos que levaram ao Fisco desconsiderar a empreitada integral (empreitada total) consignada no contrato de prestação de serviço.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta desses motivos constituem ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material..
Numero da decisão: 2301-003.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso. Redator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete de Oliveira Barros - Relator.
Manoel Coelho Arruda Júnior. - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13016.000368/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 01/03/2007
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA.
Conforme a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Assim, no presente caso, não há como conhecer a discussão sobre a decadência dos fatos geradores anteriores a 27/04/2002.
ISENÇÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARA PLANO EDUCACIONAL. INAPLICABILIDADE PARA VALORES QUE BENEFICIAM OS DEPENDENTES DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES.
A lei concede isenção das contribuições previdenciárias para o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo, porém o benefício não se estende aos dependentes dos beneficiários.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DATA DE ASSINATURA E ARQUIVAMENTO DO ACORDO NO SINDICATO DA CATEGORIA.
Diante da ausência de expressa determinação legal e da necessidade de o intérprete garantir o atingimento das finalidades da norma imunizadora e de sua respectiva regulação, a razoabilidade impõe que os instrumentos de acordo (entre as partes ou coletivo) que versem sobre pagamentos de Participação nos Lucros ou Resultados a empregados devem estar assinados e arquivados na entidade sindical até o último dia do semestre anterior ao encerramento do período a que se refiram os lucros ou resultados. Caso a empresa comprove que as negociações estavam em curso e que os empregados tinham amplo conhecimento de sua proposta quanto aos lucros ou resultados a serem atingidos, o prazo limite para a assinatura e arquivamento do instrumento de acordo passa para o último dia do trimestre anterior ao encerramento do período a que se refiram os lucros ou resultados.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS INSERTAS NO ACORDO.
O Acordo deve conter as regras claras e objetivas, ou seja, regras inequívocas, fáceis de entender pelo empregado e que se refiram ao mundo dos objetos. A previsão de pagamento mediante o atingimento de uma meta de resultado ou lucro preenche tal requisito.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA ENTIDADE.
O Acordo Coletivo ou comissão escolhida pelas partes que negocia o pagamento de PLR deve ser realizado com a participação da entidade sindical legalmente autorizada a representar aquele conjunto de trabalhadores. Isso resulta na necessidade de obediência das competências territoriais de cada entidade, em conformidade com os arts. 516 e 517 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTOS LIMITADOS A ATÉ DUAS PARCELAS ANUAIS.
Por força do dispositivo do art. 3º, §2º da Lei 10.101/2000, os pagamentos a título de PLR que foram posteriores à segunda parcela anual devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição, tendo em vista que não obedecem ao requisito legal para desfrutar da mencionada isenção.
ABONO ÚNICO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE NATUREZA JURÍDICA DE ABONO. ACATAMENTO DE PARECER DA PGFN EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
Abonos são parcelas recebidas pelo trabalhador em virtude de antecipação ou substituição de reajuste. As parcelas denominadas abono que não são pagas com tais finalidades não tem a natureza jurídica de abono e não podem desfrutar da isenção do art. 28, §9º, alínea e, item 7 da Lei 8.212/91. Porém, considerando a existência do Parecer PGFN 2.114/2011 associado aos efeitos do art. 19 da Lei 10.522/2002, concluímos, em homenagem ao princípio da eficiência e para evitar a edição de ato administrativo sem finalidade, que não pode prevalecer a inclusão do abono único previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desvinculado do salário e pago sem habitualidade na base de cálculo da contribuição.
BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES EM CASO DE ACORDO JUDICIAL QUE DIMINUI O VALOR DA CONDENAÇÃO TRABALHISTA.
Se eventual acordo judicial diminui o valor da condenação do juiz do trabalho, o novo valor é que servirá de base de cálculo para o tributo previdenciário, em virtude da aplicação do inciso I do art. 28 da Lei 8212/91.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%.
VERBAS TRABALHISTAS
Compete à justiça do trabalho apurar e cobrar o valor do crédito previdenciário decorrente de fatos ou direitos reconhecidos por suas decisões.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio educação a dependentes, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, no que tange ao PLR, na questão das datas de assinaturas do acordo, nos anos de 2004 e 2006, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento ao recurso, no que tange ao PLR, na questão da data de assinatura do acordo, no ano de 2005, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento parcial ao recurso, no que tange ao PLR, na questão da periodicidade de pagamentos, a fim de excluir do lançamento somente os dois primeiros pagamentos, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; d) em dar provimento ao recurso, na questão das verbas oriundas da Justiça Trabalhista (RV1, RV2, RV3 e RHH), nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; e) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer em parte do recurso, pois a questão da decadência está sendo questionada no Poder Judiciário, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso, na questão da PLR, devido a ausência de participação do sindicato, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso, no que tange ao PLR, devido a existência de regras claras e objetivas, nos termos do voto do Relator; c) em dar provimento ao recurso, na questão do abono extraordinário, devido a ato declaratório da PGFN, nos termos do voto do Relator. Redator: Damião Cordeiro de Moraes.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Redator Designado .
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 12045.000437/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL.
A impossibilidade do contribuinte de apresentar sua defesa, por estar a documentação fiscal exigida em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, caracteriza vício substancial, material, uma nulidade absoluta.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-003.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos; b) em conceituar o vício como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em conceituar o vício como formal. Sustentação oral: Renato Luiz Faustino de Paula. OAB: 95.103/RJ.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete de Oliveira Barros, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37324.002542/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES AGOSTINHO BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, BRUNO RODRIGUES PENA, THEODORO VICENTE.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 13411.000660/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
DIRIGENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE.
Com a revogação do art. 41 da Lei nº 8.212/91 pelo art. 79, inciso I, da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, o dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal não mais responde pessoalmente pela multa aplicada por infração de dispositivos da Lei nº 8.212/91 e de seu regulamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-004.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
