Numero do processo: 10670.001648/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Cabem embargos quando o acórdão apresenta omissão, contradição ou obscuridade, sem o quê o apelo deve ser rejeitado.
Numero da decisão: 2301-005.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, ratificando o Acórdão n° 2803-002.876, de 20/11/2013, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior- Presidente.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Antonio Sávio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato, e João Bellini Junior (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 19515.722787/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IRPF. OMISSÃO DE RECEITAS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. LEVANTAMENTO FISCAL EM BASES MENSAIS. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES COM SALDO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM BASES ANUAIS.
A apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, como técnica de identificação de omissão de rendimentos tributáveis, considera os recebimentos de caixa do contribuinte em um determinado período (origens) e os compara com a evolução patrimonial e com os dispêndios havidos nesse mesmo período (aplicações). Se o levantamento fiscal foi realizado em bases mensais, não é possível considerar a variação anual das aplicações financeiras, sob pena de distorcer os resultados mensais alcançados. Por outro lado, desconsiderar essa informação seria impor ao contribuinte um ônus demasiado, desproporcional, que pode ferir a capacidade contributiva, ensejando a incidência do imposto de renda sobre parcela do seu patrimônio. Para conciliar essas duas preocupações, é necessário que as informações anuais sejam consideradas como elementos de variação do levantamento fiscal no mês de dezembro, amenizando distorções nos resultados de meses anteriores.
PROVA INDIRETA. FORÇA PROBANTE DOS INDÍCIOS.
A prova direta representa, de forma imediata, a ocorrência do fato com implicações jurídicas. Já a prova indireta baseia-se na existência de outros fatos secundários (indícios) que, por indução lógica, levam à conclusão sobre a ocorrência ou não do fato principal de relevância jurídica. E para que ocorra a referida indução lógica, o quadro de indícios deve ser preciso, grave e harmônico entre si.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MÚTUO. COMPROVAÇÃO.
Para acolhimento das alegações de empréstimos, para fins de comprovação de origens ou aplicações de recursos, faz-se necessário a apresentação de provas que irrefutavelmente demonstrem a transferência do efetivo numerário, com indicação de valor e datas coincidentes, bem como a prova de retorno dos recursos ao mutuante, especialmente quando o negócio jurídico for celebrado entre pessoa jurídica e seus sócios.
IRPF. GANHO DE CAPITAL
O ganho de capital passível de tributação pelo imposto de renda é aquele decorrente do negócio jurídico firmado entre as partes, de acordo com as provas apresentadas. Restando provado que o negócio jurídico de compra e venda de imóvel residencial, composto por apartamento, depósito e garagens, foi realizado no mesmo instrumento negocial, sob preço global, o fato de cada item possuir matrícula independente no cartório de registro de imóveis e do demonstrativo de apuração do ganho de capital elaborado pelo contribuinte indicar somente a matrícula do apartamento não autoriza a fiscalização a imputar omissão de ganho de capital sobre os demais itens.
Numero da decisão: 2301-005.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. II) Em relação ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. III) Em relação ao recurso voluntário: III.a) Quanto ao empréstimo tomado da Bandeirante, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes votou pelas conclusões. III.b) Quanto ao empréstimo concedido para Pier Mauá S/A, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, a fim de reconhecer o valor de R$ 173.061,16 (junho/2008) como origem no levantamento efetuado pela fiscalização para apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Andrea Brose Adolfo e Julio Cesar Vieira Gomes, que negavam provimento ao recurso. III.c) Quanto ao empréstimo concedido para Verbo Empr. e Partic. Ltda., por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, pela insuficiência do conjunto probatório trazido aos autos para comprovação do negócio jurídico, diante das particularidades do caso. Vencidos o relator e os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Maria Anselma Coscrato dos Santos, que davam provimento parcial, a fim de considerar como origem os cheques com comprovação de depósito. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo. III.d) Quanto aos saldos de poupanças, aplicações financeiras e de caixa, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. III.e) Quanto à integralização de capital social da Argemil, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos o relator e os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Maria Anselma Coscrato dos Santos, que davam provimento para alterar o valor considerado pela fiscalização como aplicação no levantamento para apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo. III.f) Quanto à integralização de capital social da Denver Impermeabilizantes, Indústria e Comércio Ltda., por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. III.g) Quanto à aquisição de imóvel no Edifício L'Essence Jardins, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para excluir o valor de R$ 7.200.000,00 (fevereiro/2008) considerado pela fiscalização como aplicação no levantamento para apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Andrea Brose Adolfo. III.h) Quanto ao ganho de capital na venda de imóvel no Edifício L'Essence Jardins, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo Presidente em exercício e Redatora designada.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11065.003028/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que seja confirmando o pagamento da e-fl. 403.
João Bellini Júnior Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (presidente). Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 16004.000955/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1994 a 30/04/1994, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994
DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8.
O prazo decadencial para constituição da contribuição previdenciária é de cinco anos.
Numero da decisão: 2301-005.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 35377.000643/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições para a Seguridade Social ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou omita informação verdadeira.
MULTA APLICADA. LEGALIDADE.
Multa fixada nos parâmetros da legislação vigente à época da exação tem respaldo legal.
Numero da decisão: 2301-005.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior - Presidente.
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Maurício Vital; Wesley Rocha; Antônio Sávio Nastureles; Marcelo Freitas de Souza Costa; Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 13863.000206/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2009 a 30/09/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ELEMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DA DECISÃO.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. Somente a contradição, omissão ou obscuridade interna é embargável, não alcançando eventual os elementos externos da decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACLARAMENTO. VÍCIOS NO VOTO. ACOLHIMENTO.
Devem ser acolhidos e providos os Embargos de Declaração somente para aclarar vícios contidos no voto de contradição ou omissão, em que ficou faltando elementos harmônicos com o dispositivo, voto e conclusão e ementa.
VÍCIOS DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não são causas de nulidade quando no lançamento Falhas conter prorrogação de prazo do MPF ou a identificação de infrações em tributos não especificados. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não pode o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional.
LANÇAMENTO DECLARADO NULO. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO OU NOVO LANÇAMENTO.
Quando a ação fiscal culminar com a lavratura da presente NFLD e promovida com a finalidade de constituição de créditos anulados pelo CRPS, devido ao fato da empresa ter deferido o direito à redução da multa prevista no art. 35, § 4º da Lei n.° 8.212/91, considerando que as contribuições foram declaradas em GFIP, conforme inciso IV do art. 32 da referida Lei, deve ser dada interpretação mais benéfica ao Contribuinte, já que não houve redução contemplada quando da primeira Notificação Fiscal.
As decisões que no que forem decidas sobre vícios materiais, o lançamento não deve ser refeito, diferente dos vícios formais, que permite remontar novo lançamento, respeitando as regras vigentes. Ocorre que, para que se aplique o art. 173, II do CTN o novo lançamento deve conformar-se materialmente com o lançamento anulado, fazendo-se necessária perfeita identidade entre os dois lançamentos, posto que não pode haver inovação material no lançamento substitutivo ao lançamento anulado anteriormente.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A compensação, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido, não pode ser superior a 30% (trinta por cento) do valor a ser recolhido em cada competência à Seguridade Social, excluídos os valores devidos a outras entidades e fundos, conforme estabelecido no art. 89 caput e § 3° da Lei 8.212, de 1991. Ao ser constatado pela fiscalização que o contribuinte não respeitou os limites impostos pelos dispositivos legais, a Autoridade Fiscal deve efetuar a glosa dos referidos valores que foram compensados em desacordo com a legislação previdenciária.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-005.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração sem efeitos infringentes para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-003.514, de 15/05/2013, excluir do lançamento as contribuições apuradas anteriores a 06/2001, devido à regra expressa no § 4º, art. 150 do CTN, adaptando a ementa e excluindo dela as considerações doutrinárias, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente.
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Júnior. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 13896.000757/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2301-000.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, baixar os autos em diligência para que autoridade preparadora junte a cópia da Declaração de Ajuste Anual do contribuinte relativa ao exercício de 2000.
João Maurício Vital - Presidente.
(assinado digitalmente)
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Jorge Henrique Backes (Suplente Convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 10880.725865/2017-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 19/06/2012
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. VALIDADE.
Só é considerado válido o planejamento tributário - conjunto de medidas e atos adotados pelo contribuinte na organização de sua vida econômico-fiscal - se este se pautar pela legalidade, com o afastamento de abuso de direito em relação aos atos e negócios praticados.
OPERAÇÕES ESTRUTURADAS EM SEQUÊNCIA. SIMULAÇÃO.
O fato de cada uma das transações dentro do grupo societário, isoladamente e do ponto de vista formal, ostentar legalidade, não garante a legitimidade do conjunto de operações, quando restar comprovado o abuso de direito, visto que, por trás da verdade declarada, uma aparente reorganização societária representada por um conjunto de reorganização societária, existia uma única intenção, qual seja, a majoração artificial do custo das ações do acionista pessoa física e a obtenção de benefícios fiscais, que, de outra forma, não poderiam ser alcançados.
CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS. MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLO PROVEITO DO MESMO LUCRO. OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES.
Constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societária alienada, mediante a capitalização indevida de lucros e reservas oriundos de ganhos avaliados por equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, devem ser expurgados os acréscimos indevidos com a conseqüente tributação do novo ganho de capital apurado.
VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CAUÇÃO. GARANTIA. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Não se considera como custo de aquisição os valores depositados em conta caução, destinados a cobrir garantias estabelecidas em contrato de compra e venda.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A prática da simulação com o propósito de dissimular - intuito doloso - no todo ou em parte, a ocorrência do fato gerador do imposto, caracteriza a hipótese de qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2301-005.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o crédito tributário relativo às parcelas depositadas em conta caução, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa e Virgílio Cansino Gil, que deram provimento integral ao recurso. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgílio Cansino Gil (Suplente convocado) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 10950.724664/2016-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO.
A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. O prazo legal para a interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de ciência da decisão recorrida. Ultrapassado este prazo, fica caracterizada a intempestividade e não se conhece das razões do recurso, reconhecendo assim a preclusão temporal.
Recursos Voluntários Não conhecidos.
Numero da decisão: 2301-005.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos recursos voluntários.
(assinado digitalmente)
JOÃO MAURÍCIO VITAL - Presidente
(assinado digitalmente)
WESLEY ROCHA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Jorge Henrique Backes (Suplente Convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10925.000024/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/01/2003 a 30/06/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. GRUPO ECONÔMICO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. CANCELAMENTO DO ATO DE EXCLUSÃO.
Comprovada a existência de grupo econômico e cessão de mão-de-obra, incide a contribuição previdenciária e sectários em face da exclusão do Simples Federal ou do Simples Nacional. O cancelamento do ato de exclusão por decisão administrativa definitiva torna insubsistente o lançamento.
Numero da decisão: 2301-005.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Jorge Henrique Backes (Suplente Convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
