Numero do processo: 10855.004448/2003-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1995 a 28/02/1996
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
Em se tratando de pagamento indevido ou maior que o devido, nos termos do art. 165, I, c/c art. 168, I, do CTN, cujos pedidos de restituição ou compensação tenham sido efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº LC 118/05 (09.06.2005), relativamente aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se o prazo previsto na legislação anterior, no caso, a tese dos 5+5 consagrada pelo E. STJ.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1995 a 28/02/1996
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Para o período de competência de setembro de 1995 a fevereiro de 1996, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), prevista no artigo 6º da Lei Complementar (LC) nº 7, de 1970, era o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária, nos termos da Súmula 15 do CARF.
FUNDAMENTO LEGAL. LEGISLAÇÃO. VIGÊNCIA. Em face do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), art. 62-A, c/c a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no RESP nº 1.136.210, reconhece-se a legalidade da exigência do PIS, no período de março de 1996 a fevereiro de 1999, nos termos da MP nº 1.212, de 28/11/1995, e suas reedições, convertida na Lei nº 9.715, de 25/11/1998.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/11/2003, 20/11/2003, 28/11/2003, 10/12/2003, 15/12/2003, 19/12/2003, 30/12/2003, 15/01/2004, 23/01/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
Reconhecidos créditos financeiros a favor do contribuinte, cabe à autoridade administrativa competente homologar a compensação dos débitos fiscais, efetuada por ele, mediante entrega de Pedido de Restituição/ Declaração de Compensação (Per/Dcomp), até o limite do montante dos créditos financeiros apurados.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.250
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO:
1) por unanimidade de votos reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS; e,
2) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer ao contribuinte o direito de repetir/compensar os indébitos decorrentes de pagamentos a maior do PIS, efetuados com base nos inconstitucionais Decretos-leis nº 2.445/88 e nº 2.449/88 e da MP nº 1.212, de 1995, em relação aos valores devidos nos termos das LCs nº 7, de 1970, e nº
17, de 1973, para o período de competência de setembro de 1995 a fevereiro de 1996.
Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relator) que considerou decaído o direito de o Contribuinte repetir os indébitos reclamados.
Designado o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10410.005016/2004-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 26/11/2004
DÉBITO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO EM DISCUSSÃO JUDICIAL. VEDAÇÃO.
É vedada a compensação de débito fiscal, mediante a apresentação de declaração de compensação (Dcomp), com crédito financeiro contra a Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 16327.900238/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem. CRÉDITOS ADVINDOS DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
A simples apresentação de declaração retificadora, por si só, não tem o condão de fazer surgir crédito passível de compensação, vez que tal condição facultaria ao contribuinte, segundo seu entendimento e vontade, materializar créditos oponíveis à Fazenda Pública.
Os créditos gerados a partir de retificação de declaração anteriormente prestada dependem de comprovação de liquidez e certeza.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Não se homologa Declaração de Compensação quando inexiste a comprovação do crédito alegado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-001.158
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Conselheiro Fábio Luiz Nogueira.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 12266.724668/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 08/04/2010 a 20/04/2010
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. INEXISTÊNCIA.
O STF em sede de repercussão no Recurso Extraordinário RE 573232/SC firmou o entendimento de que a legitimação processual da Associação Civil para propor ação coletiva somente é conferida por autorização expressa e prévia ou concomitante à propositura da ação judicial, nos termos do artigo 5º, XXI da Constituição.
Também em sede de repercussão geral, no RE 612043/PR, o STF proferiu entendimento de que a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento, e desde que residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador.
Aplica-se o artigo 62, 1º, II do ANEXO II do RICARF. Nulidade da decisão proferida pela DRJ que não conheceu da impugnação por concomitância com ação coletiva proposta no Poder Judiciário por Associação Civil, sem que estejam presentes os requisitos acima.
Numero da decisão: 3301-007.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para anular a decisão recorrida, determinando a realização de um novo julgamento enfrentando o mérito. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 12266.721213/2015-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 16327.900160/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem. CRÉDITOS ADVINDOS DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
A simples apresentação de declaração retificadora, por si só, não tem o condão de fazer surgir crédito passível de compensação, vez que tal condição facultaria ao contribuinte, segundo seu entendimento e vontade, materializar créditos oponíveis à Fazenda Pública.
Os créditos gerados a partir de retificação de declaração anteriormente prestada dependem de comprovação de liquidez e certeza.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Não se homologa Declaração de Compensação quando inexiste a comprovação do crédito alegado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.155
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Conselheiro Fábio Luiz Nogueira.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 11080.929208/2009-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002
ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
PIS/PASEP - COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. INAPLICABILIDADE.
A norma legal que previa a exclusão da base de cálculo da contribuição de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, foi revogada antes de ser regulamentada e ainda, antes do período pleiteado, sendo, portanto, inaplicável ao presente caso. PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Não se homologa Declaração de Compensação quando inexiste a comprovação do crédito alegado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.222
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 12585.000055/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2009
CRÉDITOS SOBRE ALUGUEL DE PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A interpretação do inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.637/02 deve ser restritiva, pelo que não abriga a locação de bens móveis e imóveis que não sejam prédios, máquinas e equipamentos.
CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO
Não devem ser acatados os créditos cuja comprovação não seja apresentada.
Numero da decisão: 3301-007.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 12585.000047/2009-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10120.000596/2006-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2003
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA.
O recurso de ofício, cujo valor do crédito tributário exonerado, nos termos da Portaria MF 63/2017 (tributos e encargos de multa), não atingir o limite de alçada fixado, não deve ser conhecido.
Recurso de ofício não conhecido.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-007.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer o recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 16327.907461/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE
É ônus do contribuinte/pleiteante a comprovação minudente da existência do direito creditório.
Numero da decisão: 3301-007.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 16327.907451/2012-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 15771.724934/2012-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 26/11/2012
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. INEXISTÊNCIA.
O STF em sede de repercussão no Recurso Extraordinário RE 573232/SC firmou o entendimento de que a legitimação processual da Associação Civil para propor ação coletiva somente é conferida por autorização expressa e prévia ou concomitante à propositura da ação judicial, nos termos do artigo 5º, XXI da Constituição.
Também em sede de repercussão geral, no RE 612043/PR, o STF proferiu entendimento de que a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento, e desde que residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador.
Aplica-se o artigo 62, 1º, II do ANEXO II do RICARF. Nulidade da decisão proferida pela DRJ que não conheceu da impugnação por concomitância com ação coletiva proposta no Poder Judiciário por Associação Civil, sem que estejam presentes os requisitos acima.
Numero da decisão: 3301-007.670
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para anular a decisão recorrida, determinando a realização de um novo julgamento enfrentando o mérito. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 12266.721213/2015-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
