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4715452 #
Numero do processo: 13808.000319/96-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150 § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. ATIVIDADE RURAL - A existência de contrato de mútuo justificando o ingresso de numerário e comprometida a efetividade da compra e venda, em face da não comprovação do bem, desautoriza a presunção de omissão de rendimentos. JURO DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995 é legítimo a cobrança dos juros de mora com base na taxa SELIC, nos termos do art. 13, da Lei nº 9.065, de 1995. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência referente ao ano calendário de 1990 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de Cr$ 10.812.500,00, (padrão monetário da época), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4717112 #
Numero do processo: 13819.001136/00-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os recursos e aplicações do respectivo mês, com o transporte dos recursos excedentes para os períodos seguintes (artigo 2º, da Lei 7.713, de 1988). A não observância deste procedimento retira a segurança jurídica do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4677855 #
Numero do processo: 10845.003518/2002-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL - SELEÇÃO DE CONTRIBUINTES PARA FISCALIZAÇÃO - IMPESSOALIDADE - ÔNUS DA PROVA - A alegação de que a seleção do contribuinte para fiscalização se deu com violação ao princípio da impessoalidade deve ser corroborada por elementos de prova. A mera ausência de indicação do programa de fiscalização em que o contribuinte se enquadra não é suficiente para caracterizar o desrespeito a dito princípio. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há falar em cerceamento do direito de defesa em relação à decisão de primeira instância quando se observa que esta foi prolatada por servidores competentes e com observância dos requisitos previstos no art. 31 do Decreto nº 70.235, de 1972. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º, do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente à época do pagamento. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4674171 #
Numero do processo: 10830.004874/95-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - INAPLICABILIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO - A partir do exercício de 1995, somente deve ser exigida a multa após prévia intimação do contribuinte para apresentar a declaração, em razão da aplicação do instituto da denúncia espontânea. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16389
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4677577 #
Numero do processo: 10845.001175/2003-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESIDENTE NO EXTERIOR - RESTITUIÇÃO - Não faz jus à restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre rendimentos de aposentadoria, na condição de residente no exterior, quando não comprovadas as condições pertinentes aos residentes no País. ÔNUS DA PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de, forma inequívoca, o momento em que caracterizada está a mudança da condição de não residente para residente no País. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4677211 #
Numero do processo: 10840.003574/96-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Só se pode cogitar da declaração de nulidade da decisão de primeiro grau quando restar provado a existência de argumentos apresentados na peça impugnatória que não foram analisados na decisão. IRPF - PARCERIA RURAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ARRENDAMENTO SOB A FORMA DE PARCERIA RURAL - O contrato de parceria rural tem os requisitos caracterizadores de sua natureza jurídica estabelecidos no Código Civil Brasileiro e no Estatuto da Terra, sendo que a formalização do contrato, por escrito e registrado em cartório, é condição imprescindível para que se admita, para efeitos tributários, a existência de parceria de produção. No caso, o contrato celebrado entre as partes tem todas as características de arrendamento rural, sendo irrelevante a denominação que lhe foi dada, já que a falta do cumprimento do percentual de retribuição de produto a título de participação do outorgante, implicou a eliminação dos riscos de caso fortuito e da força maior, elementos que não podem ser dissociados do contrato de parceria. Assim, a descaracterização do contrato de parceria rural em decorrência de suas cláusulas e , principalmente, a inexistência de risco para o outorgante resulta em tributação dos rendimentos obtidos como resultantes de arrendamento rural. IRPF - MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto nº 70.235/72, art. 29). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4º da Lei nº 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17174
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4676486 #
Numero do processo: 10840.000111/2002-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO - Compete à Segunda, Quarta e Sexta câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes o julgamento de recurso voluntário relativo ao IRPF, quando a exigência não decorra de infrações à legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Declinada a competência de julgamento.
Numero da decisão: 108-09.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor das Câmaras que julgam recursos de pessoa física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4677068 #
Numero do processo: 10840.003134/2001-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial de cinco anos, do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária. ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL - No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para a contagem do prazo decadencial de restituição do ILL é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4676785 #
Numero do processo: 10840.001779/97-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo de trinta dias prescrito no Decreto nº. 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17560
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4676129 #
Numero do processo: 10835.001850/2001-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO -BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte). LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro, pessoa física ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos respectivos recursos. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann