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4697566 #
Numero do processo: 11080.001190/96-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - DISTRIBUIÇÃO DE RECEITA OMITIDA POR PARTE DE PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - PRESUNÇÃO LEGAL - Está sujeita à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%, a receita omitida ou a diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica por qualquer procedimento que implique redução indevida do lucro líquido, a qual será considerada automaticamente recebida pelos sócios, acionistas ou titular da empresa individual, sem prejuízo da incidência da pessoa jurídica. Assim, verificada a omissão de receita, a autoridade tributária lançará o imposto de renda na fonte, à alíquota de 25%, de ofício, com os acréscimos e as penalidades de lei, considerando como base de cálculo o valor da receita omitida (Arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16567
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4694604 #
Numero do processo: 11030.000974/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - Somente podem ser admitidas como despesas médicas os valores efetivamente pagos com o tratamento do próprio contribuinte e ao de seus dependentes, bem como o valor comprovadamente pago a planos de saúde. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - São admitidas deduções feitas a título de despesas de instrução os pagamentos feitos a estabelecimentos relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º Graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte ou seus dependentes. MULTA DE OFÍCIO - Sujeita-se a multa de ofício prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996, os valores apurados através de procedimento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4695291 #
Numero do processo: 11041.000289/2003-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal. Sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Incabível o agravamento da multa de ofício quando não há relação direta entre as matérias objeto das intimações não atendidas e a do lançamento. E, no caso de lançamento com fundamento no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não cabe o agravamento pela não apresentação de extratos bancários e comprovação da origem dos depósitos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - considerar a origem do rendimento como da atividade rural; e II - reduzir a multa agravada para a normal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que, em relação ao item I, proviam parcialmente somente para reduzir a base de cálculo para R$ 129.643,97. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4697001 #
Numero do processo: 11070.001184/96-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - PENALIDADES - Incabível a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos incidente sobre tributo exigido em lançamento de ofício, mediante conversão de valores declarados em bases de cálculo deste. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16989
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para cancelar a multa por atraso na entrega da declaração.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4697393 #
Numero do processo: 11080.000011/2004-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadências.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4695510 #
Numero do processo: 11050.000677/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16321
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4696851 #
Numero do processo: 11070.000343/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GLOSA DE DEDUÇÃO - LIVRO CAIXA - Para a aceitação das despesas escrituradas no Livro Caixa, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, é indispensável que elas estejam devidamente comprovadas através de documentação hábil e idônea. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIO - A partir de janeiro de 1997, por força do art. 42, da Lei 9.430 de 1996, os valores depositados em instituições financeiras, cuja origem não foram comprovadas pelo contribuinte passaram a ser consideradas receitas ou rendimentos omitidos, sujeitos à tributação. MULTA ISOLADA - A multa isolada prevista no art. 4, § 1º, inciso II e III, da Lei 9.430 de 1996, não pode ser cobrada cumulativamente com multa de ofício e sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I — reduzir a glosa do Livro Caixa para R$ 4.4.794,76; e II — excluir as multas lançadas de forma isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Vera Cecilia Mattos Vieira de Moraes que negavam provimento na multa isolada, relativa ao carnê-leão.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4697236 #
Numero do processo: 11075.000846/94-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ACÓRDÃO - NULIDADE - É anulável o Acórdão, via embargos, quando evidente o conflito entre o julgado e a matéria litigiosa. INDEXAÇÃO - UFIR - A indexação de tributos em UFIR por se tratar de matéria financeira e não tributária, não se submete ao princípio da anualidade. ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - Sendo insatisfatória ou inexistente a escrituração na forma contábil, justifica-se o arbitramento do rendimento tributável da atividade rural à razão de 20% da receita bruta comprovada no ano-calendário, nos termos do § único do artigo 5º da Lei nº 8.023/90. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Descabe o agravamento da penalidade quando a base de cálculo do lançamento se serve das informações prestadas pelo sujeito passivo. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, não pode ser cobrada de forma cumulativa com a multa de ofício, quando em ambas é utilizada a mesma base de cálculo. Acórdão anulado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16157
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o Acórdão nº 104-13.577, de 20 de agosto de 1996 e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa por atraso na entrega da declaração e desagravar a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho

4695477 #
Numero do processo: 11050.000328/96-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15578
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4698471 #
Numero do processo: 11080.009351/2003-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa