Numero do processo: 10120.006601/2006-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (arts. 173, I e 150, § 4º, do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES À TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL - O fato de a quase totalidade dos rendimentos e recursos declarados pelo contribuinte ser oriunda da atividade rural não é fator determinante, por si só, para que à omissão de rendimentos apurada com base nos depósitos bancários sejam aplicadas as normas da tributação da atividade rural (base de cálculo de no máximo 20% da receita bruta). Para tanto, é necessário que o contribuinte faça prova de que tais valores são mesmo oriundos da comercialização de produtos agrícolas omitidos em sua DIRPF.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, bem como dos recursos depositados em contas de terceiro, quando regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - APLICAÇÃO - Configura evidente intuito de fraude a utilização de interposta pessoa com o propósito de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, sendo aplicável, nesses casos, a multa de ofício qualificada.
Argüição de decadência rejeitada.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10120.003489/2005-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
EMBARGOS INOMINADOS - LAPSO MANIFESTO - Verificada no julgado a existência de incorreções devidas a lapso manifesto, é de se acolher os Embargos Inominados.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - ATIVIDADE RURAL - O lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, com fundamento no art. 42, da Lei nº. 9.430, de 1996, é incompatível com o reconhecimento, por parte da fiscalização, de que ditos depósitos tiveram origem no exercício da atividade rural. Nessa hipótese, eventuais diferenças não tributadas devem ser exigidas com base na legislação específica da atividade rural.
Embargos acolhidos.
Acórdão retificado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão 104-22.820, de 08/11/2007, sanar o lapso manifesto apontado para DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.003489/97-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL - PENALIDADES - Não se confundem as penalidades a que se reportam o artigo 32, a, da Lei nº 2.354/54, de mora por atraso no pagamento de tributo, e os artigos 17 do Decreto-lei nº 1.967/82 e 8º do Decreto-lei nº 1.968/82.
IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL - PENALIDADE - Incabível a penalidade moratória, a que se reporta o artigo 32, a, da Lei nº 2.354/54 (RIR/80, artigo 727, I, a), se, na declaração de rendimentos, ainda que intempestivamente apresentada, o imposto devido foi integralmente antecipado na fonte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17120
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10218.000156/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INAPLICABILIDADE - A multa é penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável à sua exigência a vedação prevista no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de juros de mora com base na SELIC está prevista em lei, não cabendo à Autoridade Administrativa deixar de aplicá-la.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10580.003614/2003-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão a PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas pagamento indevido. Sendo assim, a taxa SELIC deve incidir a partir de 1º de janeiro de 1996 ou do mês seguinte ao da retenção, se posterior a essa data, nos termos da lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar a taxa Selic somente a partir de janeiro de 1996, resguardando-se a incidência de juros a partir da retenção, porém à taxa anteriormente aplicável, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10580.001524/2001-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para cancelar a exigência tributária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Vera Cecilia Mattos Vieira de Moraes e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10480.001837/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário (PDV) têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17637
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10480.011178/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso à Segunda Instância, contra decisão de autoridade julgadora de Primeira Instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10540.000848/2002-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - VERBAS TRABALHISTAS - JUROS DE MORA - Os juros de mora incidentes sobre verbas trabalhistas pagas em atraso consubstanciam a hipótese de incidência do imposto de renda, sujeitando-se à tributação na fonte e na declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - INFORMAÇÃO EQUIVOCADA - Não é devida a multa de ofício, quando o contribuinte deixou de oferecer rendimentos à tributação por ter sido induzido a erro, pela fonte pagadora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10580.003489/96-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AGRAVAMENTO DE EXIGÊNCIA POR AUTORIDADE JULGADORA - NULIDADE - DECADÊNCIA - Nulo o agravamento de lançamento por inovação ou agravamento de exigência tributária litigada, de iniciativa de autoridade julgadora; entretanto, presente a decadência, não cabe mais lançamento de ofício, ainda que objetiva aperfeiçoar aquele objeto de litígio.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - Não enseja apuração de eventual ganho de capital a devolução de capital a sócio que se retira da pessoa jurídica, no exato valor de suas integralizações em moeda e por capitalização da reserva de correção monetária.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - Constitui custo de aquisição, na apuração de eventual ganho de capital por alienação de cotas de participação societária, tanto sua integralização em moeda, como a capitalização de lucros e de reserva de correção monetária do capital (Lei n° 7.713/88, artigo 16,§ 3°).
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Se o cônjuge do contribuinte possui rendimentos próprios, tributados em separado, os bens próprios, por este adquiridos, não compõem o aumento patrimonial do primeiro, ainda que cabeça do casal.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto devem ser consideradas todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, sejam componentes rendimentos tributáveis, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva, ainda que não declarados, sejam valores constantes de declaração de bens de ano anterior.
TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-17245
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - excluir o ganho de capital de 09/91; II - ajustar o ganho de capital de 03/92 a 12/92 para Cr$ 643.978,03; III - excluir o aumento patrimonial do ano calendário de 1990 e dos meses de 01/91 a 03/91, 08/91, 01/92, 02/92, 06/92, 09/92, 01/94 e 06/94; IV - reduzir o aumento patrimonial de 04/91 para Cr$ 2.118.076,00, de 05/91 para Cr$ 2.830.765,00; de 06/91 para Cr$ 8.411.952,00; de 12/92 para Cr$ 153.713.790,00; de 01/93 para Cr$ 102.223.135,00 e de 03/94, para CR$ 9.066.884,00; e V - excluir o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
