Sistemas: Acordãos
Busca:
4690772 #
Numero do processo: 10980.003070/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços de instalação e montagem de equipamentos de telefonia e telecomunicações. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12929
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4693363 #
Numero do processo: 11020.000161/96-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 11/03/1991 a 20/11/1994 Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS O produto suspensor pneumático para 3o eixo, por tratar-se de uma espécie de macaco, classifica-se no código 8425.49.9900 da TIPI/1988, e suas peças de reposição e acessórios classificam-se no código 8431.10.0000 (partes das máquinas e aparelhos da posição 8425) da mesma Tabela. MULTA DE OFÍCIO. Cabe a imposição da multa de ofício, porque aqui não se cogita de dolo ou má-fé para sua aplicação, e sim da falta de recolhimento do tributo, só isso. Pura aplicação do art. 136 do Código Tributário Nacional – responsabilidade objetiva tributária. UFIR É legal a expressão monetária do crédito tributário através da Unidade Fiscal de Referência. SELIC É correta e legal a aplicação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC para cálculo dos juros incidentes sobre tributos e contribuições não pagos nos prazos determinados. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para examinar aspectos de constitucionalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38578
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4692507 #
Numero do processo: 10980.012656/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14291
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu a preliminar para afastar a decadência; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4691879 #
Numero do processo: 10980.009114/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. NULIDADES. Tendo sido observado o princípio da legalidade, estando correta a tipificação do fato e a conseqüente imposição da penalidade cabível e inocorrendo cerceamento do direito de defesa, inexiste razão para se anular o lançamento efetuado. PRELIMINARES REJEITADAS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37873
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4692998 #
Numero do processo: 10983.002375/96-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. PRELIMINAR DE NULIDADE - O auto de infração se constitui no instrumento apropriado para a constituição de crédito tributário. Improcedente a alegação de nulidade, quando o auto apresenta-se devidamente formalizado nos termos do Decreto nº 70.235/72. IMUNIDADE - A imunidade prevista no artigo 150 da CF diz apenas aos impostos, não fazendo parte a COFINS, regulada pelo § 7º do artigo 195, da qual não se enquadra a contribuinte. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÕES - Excluem-se somente da base de cálculo da COFINS, as deduções permitidas pelo § único do art. 2º da LC nº 70/91. PERÍCIA - INDEFERIMENTO - Considera-se não formulado o pedido de perícia, quando a interessada abstém-se de formular os quesitos e de indicar o nome, endereço e qualificação profissional de seu perito. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11775
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4693266 #
Numero do processo: 11007.001634/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo a aposentadoria - PIA, não se sujeitam à tributação do Imposto de Renda (Parecer PGFN/CRJ n. 1278/98, Ato Declaratório SRF 03, de 07.01.99). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45937
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4691594 #
Numero do processo: 10980.007900/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Recurso não conhecido. Competência declinada.
Numero da decisão: 302-34.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar argüida pelo conselheiro relator, no sentido de declinar da competência do julgamento do recurso e encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4692128 #
Numero do processo: 10980.010221/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - IMPEDIMENTO - Pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de construção de imóveis (art. 9º, V, c/c o § 4º, da Lei nº 9.317/96) ou que realizam operações relativas a importação de produtos estrangeiros estão legalmente impedidas de exercerem opção pelo regime tributário instituído pela Lei nº 9.317/96 (art. 9º, XII, "a"). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11961
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4690565 #
Numero do processo: 10980.001918/94-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, inciso II, a e b, do CTN (art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, e Ato Declaratório CST nr. 09, de 16.01.97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%. TRD - Com a edição do Decreto nr. 2.194/97 e da Instrução Normativa SRF nr. 32, de 09 de abril de 1997, os recursos que pedem a exclusão da incidência da TRD entre 04 de fevereiro a 29 de julho, de 1991 perderam seu objeto, por haver reconhecimento expresso da administração de que o referido índice não pode ser aplicado naquele período. A própria Instrução Normativa prevê a exclusão de ofício dos encargos decorrentes da TRD do período mencionado. A aplicação da TRD, a partir de 29 de julho de 1991, como juros, é legítima e encontra fundamento na Medida Provisória nr. 298, desta mesma data, posteriormente convertida na Lei nr. 8.218, de 29 de agosto de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11264
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD e reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4691932 #
Numero do processo: 10980.009287/2004-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37609
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM