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4646724 #
Numero do processo: 10166.023807/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão do uso (art. 29 e 31, do CTN RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVDIDO.
Numero da decisão: 302-34570
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4646738 #
Numero do processo: 10166.023845/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34625
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares arguidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4647314 #
Numero do processo: 10183.004115/2003-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Processo n.º 10183.004115/2003-87 Acórdão n.º 302-38.213CC03/C02 Fls. 40 Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. EFEITOS. Por força do disposto nos incisos XII, "f" e XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96 e alterações posteriores, não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de manutenção e reparo de elevadores. Os efeitos da exclusão do SIMPLES, no caso de atividade vedada em 2002, ocorrem a partir do mês subseqüente ao que for incorrida a situação excludente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38213
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Judith do Amaral Marcondes Armando que davam provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4643878 #
Numero do processo: 10120.005241/2003-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que tratam-se de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113 do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37161
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4646286 #
Numero do processo: 10166.012983/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 1994 - PRESCRIÇÃO - A constituição definitiva do crédito tributário impugnado, nos termos do artigo 174 do CTN, ocorre após a confirmação dos valores lançados no contencioso administrativo, já que a impugnação e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Somente a partir deste momento pode-se falar em inércia da administração tributária no exercício do seu direito de ação. IRPF - DOAÇÕES - São dedutíveis as contribuições efetuadas a instituições filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou de cultura, inclusive artística, no ano calendário de 1993, que estejam legalmente constituídas no Brasil e funcionando regularmente com observância dos estatutos aprovados. É preciso, porém, que estas entidades sejam reconhecidas como de utilidade pública em nível federal ou estadual e não distribuam lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto – entendimento expresso pelo art. 76 do RIR/80 e normas complementares, alterados pelo Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 1.041, de 11 de janeiro de 1994. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Oleskovicz e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4645503 #
Numero do processo: 10166.003379/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 Ementa: VALOR DA TERRA NUA — VTN Na hipótese dos autos, as provas trazidas aos autos,no questionamento do VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, atenderam aos requisitos legais estabelecidos, sendo aptas ao convencimento do Colegiado, com referência ao VTN pretendido pelo contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.670
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4645279 #
Numero do processo: 10166.001653/00-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal vista á própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34550
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4645451 #
Numero do processo: 10166.002667/2004-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 25/06/2002 a 31/12/2002 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática foram excetuadas das vedações constantes da Lei nº 9.317/96 para opção pelo SIMPLES, pela Lei nº 11.051/2004. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38397
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4648325 #
Numero do processo: 10240.000589/2001-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO DE 1997. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Para que as áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal sejam consideradas para efeitos de exclusão da área tributária e aproveitável do imóvel, é preciso que elas preencham os requisitos legalmente estabelecidos, seja no que tange à averbação da área de Reserva Legal à margem da matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente (em data anterior à da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária), seja no que diz respeito à contribuição inequívoca da existencia da área de Preservação Permanente (inclusive por meio de Laudo Técnico). No caso de áreas de interesse ecológico, as mesmas devem assim ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obdiência ao art. 10, da Lei nº 9.393/1996. MULTA DE OFÍCIO. O artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36539
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4647584 #
Numero do processo: 10183.005887/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14005
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar