Numero do processo: 10283.006018/93-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INSUMOS. MATÉRIA-PRIMA. FALTAS E SOBRAS. Nos levantamentos fiscais baseados em documentos, executados pelo método da amostragem, devem ser considerados todos os elementos fáticos que gravitam em torno do processo de produção, a exemplo das quebras, transferências de insumos, e eventuais furtos, para que se possa seguramente apontar faltas e sobras de componentes e aplicar-lhes as penalidades cabíveis.
RECURSO PROVIDO..
Numero da decisão: 302-34.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Junior votou pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10280.003689/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: SIMPLES — INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Não está incluído na competência deste Terceiro Conselho de Contribuintes, processo que versa sobre a insuficiência de recolhimento dos tributos apurados pela sistemática do Simples, devendo o mesmo ser declinado para o Primeiro Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.883
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da competência do
julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10283.011995/99-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10283.001180/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
MULTA DE OFÍCIO
Não é cabível a multa de ofício, quando o erro contido na descrição da mercadoria reflete o mesmo lapso de interpretação que gerou o erro de classificação tarifária. Aplica-se assim o ato Declaratório COSIT nº 10/97.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35380
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10380.000810/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. A teor do artigo 333, I, do CPC, o ônus da prova incumbe a quem alega fato constitutivo de seu direito. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15606
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10245.000176/95-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnação o VTNm adotado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento na totalidade dos requisitos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBM 8799).
Recurso negado
Numero da decisão: 302-34412
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10314.005120/95-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
A perfeita identificação da mercadoria, calcada nas análises que se
fizeram necessárias, é indispensável à sustentação de reclassificação
tarifária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33939
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10314.002225/97-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
PAPEL TERMOSSENSÍVEL E CONJUNTO DE PAPEL TERMOSSENSÍVEL E FITA TINTADA.
O papel termossensível submetido a despacho aduaneiro, na época do fato gerador da obrigação tributária, deve ser classificado no código 4823.59.9900, confome Parecer COSIT 912/94 e Informação DT 10804 nº 18, da SRRF 8ª RF.
O conjunto de Papel Termossensível e Fita Tintada deve ser classificado no código do produto que dá ao sortido sua característica essencial.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35197
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10280.006082/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VALIDADE – Comprovada a regularidade na emissão dos Mandado de Procedimento Fiscal conforme Demonstrativos de Emissão e Prorrogação de MPF que instruem o processo, inexiste irregularidade formal do feito por incompetência da autoridade.
NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Preponderante o princípio da legalidade, a exigência administrativa deve apresentar-se com suporte em norma vigente à época de ocorrência dos fatos. Essa fundamentação deve conter a norma específica não observada, bem assim outras necessárias à compor a completa incidência tributária.
NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Somente admissível o óbice à defesa com suporte em demonstrativos, quadros e anexos que integram o lançamento quando especificado o documento e a dificuldade encontrada. Os elementos auxiliares ao texto da norma individual e concreta complementam-na e permitem o melhor conhecimento da situação fática que compõe o ato administrativo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA – Presume-se a existência de rendimentos tributáveis, em igual valor ao acréscimo patrimonial não justificado pelo sujeito passivo, de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 7.713, de 1988. Somente com a presença de prova documental que evidencie a ocorrência dos fatos de forma diferenciada daquela que integra a construção do acréscimo é que se torna possível afastar a dita presunção.
RECEITA DA ATIVIDADE RURAL – PROVA – A legislação do Imposto de Renda contém forma distinta e beneficiada para a renda proveniente da atividade rural, motivo para que esta somente possa ser assim considerada quando efetivamente comprovada com os documentos fiscais adequados.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos as Conselheiras Luiza Helena Galante de Moraes e Leila Maria Scherrer Leitão que provêem parcialmente o recurso para reduzir o acréscimo patrimonial no montante de R$ 70.000,00 relativo ao ano-calendário de 2000 e o Conselheiro Romeu Bueno de Carnargo que provê parcialmente para cancelar os acréscimos patrimoniais, nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10425.000664/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS.
Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, não se incluindo aí, por falta de previsão legal, os classificados na TIPI como NT – Não-Tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18776
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência de julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes quanto à questão relativa à classificação fiscal referente ao leite pasteurizado tipo "C".
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
