Numero do processo: 10830.007304/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Incabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, quando efetuado após o quinto ano da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19098
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10814.001061/93-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Importação de mercadorias por entidade fundacional do Poder Público. O
Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados não
incidem sobre o patrimonio, portanto, não estão abrangidos na vedação
constitucional do poder de tributar, no art. 150, VI alínea "a",
parágrafo 2º da Constituição Federal.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-32811
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10630.000615/89-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS - Faturamento - Caracterizada a omissão de receita, ligitima-se a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03671
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10680.002168/93-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - As contribuições sindicais rurais são devidas por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, art. 579). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09692
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10640.001629/90-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - DIFERENÇAS APURADAS NO LEVANTAMENTO DA PRODUÇÃO (RIPI, art. 343): o levantamento em causa deve expressar a produção efetiva, real e não arbitrária (PN-CST nr. 45/77). Recurso a que se dá provimento parcial, para excluir o montante indicado no Termo de Diligência.
Numero da decisão: 202-07075
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10650.000420/95-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - CNA - É compulsoriamente cobrada, por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2, do art. 10, do ADCT da CF/88 e art. 579, da CLT. VTNm. O valor da terra nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A publicação de retificação de trecho na publicação da lei originária (MP 399/93), por ocorrência de erro material, não constitui publicação de lei nova, pelo que inocorreu quebra do princípio da anualidade da lei tributária (CF, art. 150, "b", III e art. 104, do CTN). INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar questionamento que verse sobre inconstitucionalidade de dispositivos legais, sendo que o próprio texto constitucional defere competência exclusiva ao Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09562
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10711.006114/91-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Denúncia espontânea apresentada anteriormente ao início de qualquer
procedimento fiscal administrativo ou medida de fiscalização,
relacionados com a infração.
Apresentação do comprovante de recolhimento.
Os procedimentos cabíveis para a apuração de faltas, avarias ou
extravios de mercadorias, são a vistoria aduaneira e a conferência
final de manifesto, não se considerando para tal a visita aduaneira.
Recurso provido
Numero da decisão: 302-32840
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10768.009811/90-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - Passivo Fictício. Demonstrada, através de documentação hábil e idônea, a inexistência de parte alegada, julga-se insubsistente o lançamento, em relação ao comprovado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04877
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR
Numero do processo: 10711.003928/94-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Descaracterizado fundamento do auto, após afastadas as conclusões de
laudo pericial que o respaldou, deve ser julgada improcedente a ação
fiscal.
Numero da decisão: 302-33519
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10820.000684/95-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) VTNm - O Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A MP nr. 399/93 convertida na Lei nr. 8.847/94, dentro do prazo estabelecido pela Constituição (art. 62, parágrafo único) não perdeu sua eficácia e seus termos determinam o lançamento do ITR/94. II) CONTRIBUIÇÃO à CNA e à CONTAG. São compulsoriamente cobradas, por acasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2, do art. 10, do ADCT, da CF/88 e art. 579, CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09707
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
