Numero do processo: 13955.000024/96-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CNA - BASE DE CÁLCULO - Adota-se o valor do capital social, como base de cálculo da contribuição, para os imóveis organizados em empresas ou firmas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09598
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13847.000014/93-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor da Terra Nua - VTN, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto nr. 84.685, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA nr. 1.275/91. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07101
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13982.000779/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. APURAÇÃO.
Até o advento da Lei nº 9.779/99, a forma de apuração centralizada ou descentralizada do crédito presumido do IPI relativo ao PIS/Cofins era opção do contribuinte, visto inexistir na legislação até então vigente qualquer imposição em contrário.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS.
Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento de insumos ao produtor exportador.
PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS.
O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e Cofins em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias”, foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”. ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E COMBUSTÍVEIS.
Não se defere o pedido do crédito presumido do IPI, pois tais ‘insumos’ não se incorporam e/ou se agregam à composição do produto final .
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade de a matriz efetuar os pedidos em nome dos estabelecimentos; e b) em negar provimento ao recurso quanto à inclusão no cálculo de crédito presumido do produto para tratamento de água e combustíveis; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewslci (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à inclusão das receitas de exportação de produtos NT e do gás P42 no 1 MINISTÉRIO DA FAZENDA Segundo Conselho de Contribuintes 22 CC-NIF Ministério da Fazenda CONFERE rriGef COLMO 0.9IGM.t._ Segundo Conselho de Contribuintes Brastlia-DF. e a'n&r.s•j Processo n2 : 13982.000779/99-21 Recurso n2 : 122.773 Acórdão n2 : 202-16.336 st#4151-il terumzu seguknálaícusjrnin cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antônio Carlos Bueno Ribeiro, este apenas quan : inc o de produtos NT
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 18471.001753/2005-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
Ementa: EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
A inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins tem seu supedâneo legal na Lei Complementar nº 70/91 e na Lei nº 9.718/98, que estabeleceram o faturamento e a receita bruta como base de cálculo da exação, em cujos conceitos estão inseridos os tributos indiretos não lançados e cobrados na nota fiscal destacadamente do preço do produto.
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Somente o substituto tributário pode excluir o ICMS do substituído da base de cálculo da Cofins. O sujeito passivo intermediário na cadeia de revenda do produto não pode excluir o valor do ICMS pago ao produtor em razão de sua posição legal de substituto tributário.
MULTA QUALIFICADA. DOLO E INTUITO DE FRAUDE NÃO PROVADOS PELO FISCO. IMPOSSIBILIDADE.
Não comporta exigir a multa de ofício qualificada quando a fiscalização não provar de forma cabal a prática de ato doloso ou com evidente intuito de fraude, pelo contribuinte, para afastar ou postergar a exigência ou o conhecimento pelo Fisco do fato gerador do tributo.
TAXA SELIC.
É pacífica a jurisprudência do STJ quanto à aplicação da taxa Selic tanto na atualização da dívida fiscal como na repetição do indébito, consoante voto proferido pela Ministra Eliana Calmon do STJ.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 202-18398
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 18471.000971/2003-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/05/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO.
Não se conhece do recurso apresentado fora do prazo consignado no caput do art. 33, c/c o art. 5º, ambos do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-19131
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13971.000369/92-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - MATÉRIA PRECLUSA - Argumentação visando afastar a exigência da contribuição ao CNA, não provocada a debate em primeira instância, constitui matéria preclusa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06326
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13857.000191/87-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Apurada omissão de receita, na pessoa jurídica e, julgada procedente, é exigivel da empresa a contribuição para o FINSOCIAL calculado sobre o montante omitido.
Numero da decisão: 202-05022
Nome do relator: RUBENS MALTA DE SOUZA CAMPOS FILHO
Numero do processo: 13807.000791/90-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - FATO GERADOR E CONTRIBUINTE DO TRIBUTO - Se o imóvel objeto do lançamento está dentro de área de preservação permanente decretada pelo Poder Público e, ainda, a gleba sob discussão seja terra devoluta do Estado, inexistem os pressupostos para a exação fiscal - sujeição passiva e fato gerador-como dispõem os artigos 29 e 31 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08554
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 18471.000063/2002-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. PERÍODO DE 03/1996 A 12/1996.
As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data de ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
BASE DE CÁLCULO. ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. PERÍODO DE 01/1997 A 01/1999.
A locação de imóveis próprios ou de terceiros configura-se como base de cálculo para o PIS, nos termos da Lei Complementar nº 07/70, seja quando integrantes do objeto social ou seja por se configurar como faturamento oriundo da venda de um serviço “de qualquer natureza”. Precedentes do STJ e STF. Ressalva de minha posição pessoal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17912
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13893.000532/94-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO. Comprovando o contribuinte a legitimidade dos créditos advindos por aquisição de insumos empregados em produtos destinados à exportação e isentos e, ainda, atendidas as normas contidas na legislação de regência, é de se reconhecer o direito creditório. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-08315
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO