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4681865 #
Numero do processo: 10880.005815/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Mantém-se a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES à pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor e assemelhados em ensino não fundamental. (Inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13059
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4679487 #
Numero do processo: 10855.003499/98-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - Com a eleição da via judicial pelo contribuinte, ainda que anterior ao procedimento fiscal, há a possibilidade de divergência de entendimento dos órgãos judicantes, não sendo razoável a possibilidade de a Fazenda Nacional ter decisão contra ela transitada em julgado na esfera administrativa e decisão judicial que deveria prevalecer favorável. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 202-13413
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4680328 #
Numero do processo: 10865.001217/96-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. Exercíco de 1995. VALOR DA TERRA NUA- VTN Não é prova suficiente para questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, a apresentação de documentos que não são considerados aptos para tal fim, pela legislação de regência do referido imposto. O laudo técnico de que trata o parágrafo 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94 deve ser emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitada e deve se submeter à obediência dos requisitos contidos nas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8.799/85). NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes. Vencido também, o Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto

4680222 #
Numero do processo: 10865.000748/93-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. O levantamento de produção a partir da técnica de auditoria de produção é procedimento legítimo, conforme reiterada jurisprudência do Colegiado. CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO. Descumpridas as obrigações infraconstitucionais que garantem a utilização do crédito pelo Contribuinte, glosa-se o mesmo. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15426
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4681227 #
Numero do processo: 10875.003860/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS EXPORTADOS. SALDO EXISTENTE EM 31/12/1998. O saldo credor decorrente de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, nos termos da legislação que rege este incentivo fiscal – Decreto-Lei nº 491/69, art. 5º, e Lei nº 8.402/92, art. 1º, II –, pode ser mantido e aproveitado na escrita fiscal do contribuinte para dedução de qualquer débito gerado a partir de 1º de janeiro de 1999, não estando sujeito às restrições impostas pela IN SRF nº 33/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18301
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO, CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Marcos de Carvalho, OAB/SP n 2 147.268, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado

4682319 #
Numero do processo: 10880.010377/99-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO. Não pode optar pelo SIMPLES a empresa cuja atividade esteja vedada pelas disposições do art. 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96. A “promoção e realização de cursos livres e seminários de atualização profissional” é atividade que se encaixa em tal vedação. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35704
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4682010 #
Numero do processo: 10880.006696/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12998
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Magno Rodrigues Alves

4678807 #
Numero do processo: 10855.000709/99-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. JUROS MORATÓRIOS - Na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - Matéria não compreendida nos lindes do litígio posto e de competência deste Colegiado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13331
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Eduardo da Rocha Schmidt, que apresentaram declaração de voto, e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4678892 #
Numero do processo: 10855.000981/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - As verbas indenizatórias recebidas por adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, independentemente de o beneficiário já estar aposentado ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria, equiparando-se às verbas por adesão ao programa de demissão voluntária. RESTITUIÇÃO - Não incidindo o imposto de renda sobre as verbas indenizatórias recebidas a título de adesão a programas de incentivo a aposentadoria, é devida a restituição do imposto de renda indevidamente pago na declaração de ajuste anual em decorrência da classificação dessas verbas como tributáveis. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4730260 #
Numero do processo: 16707.008725/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação patrimonial positiva apurada no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO DE RATEIO NA APURAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A determinação de acréscimo patrimonial a descoberto com a utilização da sistemática de distribuição, por rateio, pela qual o valor constante da declaração de ajuste anual como desconto padrão, é rateada linearmente pelos doze meses do ano, constitui-se em presunção de desconto, distorcendo o valor da renda líquida apurada, a ser classificada como acréscimo patrimonial mensal a descoberto. GLOSA DE RENDIMENTO DA ATIVIDADE RURAL - O incentivo à atividade rural só é passível de fruição, quando o contribuinte lograr o êxito em comprovar as receitas e despesas dessa atividade, com documentação hábil. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45951
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação o ano-calendário de 1997.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga