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4837103 #
Numero do processo: 13873.000183/91-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - BENEFÍCIO FISCAL . Comprovado que na data do lançamento, inexistia débitos anteriores, faz jus ao benefício da redução do § 6, art. 50, da lei nr. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08920
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4837593 #
Numero do processo: 13888.000346/87-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO - APURAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS. Exigência que tem por base os estoques, aquisição e consumo de rolhas metálicas e conta-gotas utilizados no processo produtivo de bebidas. Consideração de quebras e de dados quantitativos na apuração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05472
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4836121 #
Numero do processo: 13830.000451/2002-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/1992 a 30/05/1994 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE PIS. PAGAMENTOS EFETUADOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS Nº 2.445 E 2.449, DE 1988. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos efetuados a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de cinco anos, iniciando-se a sua contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, em 10/10/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17724
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4836572 #
Numero do processo: 13851.000052/91-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento a intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade imposto, prevista no art. 11, && 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-05077
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4835861 #
Numero do processo: 13819.002681/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligência ou perícia quando entendê-las desnecessária ou julgamento do mérito, sem que isto ocasione cerceamento do direito de defesa. Preliminares rejeitadas. PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. MULTA DE MORA.Atrai a aplicação do artigo 138 do CTN e os efeitos da denúncia espontânea o atraso espontâneo do pagamento da contribuição não detectado e não exigido pela Fiscalização. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE EM VIRTUDE DE DEPÓSITO JUDICIAL. É obrigatória a constituição do crédito tributário nos casos de depósito do montante integral do tributo, visando prevenir a decadência. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL E CONVERTIDO EM RENDA PARA A UNIÃO. Extingue o crédito tributário o depósito judicial integral do montante da contribuição devida, convertido em renda para a União por força de ordem da Justiça. PAGAMENTO. O pagamento é uma das formas de extinção do credito tributário. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC e Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15449
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4835376 #
Numero do processo: 13805.001172/90-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Lançamento efetuado com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, não retificada antes da ciência da notificação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06295
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4837327 #
Numero do processo: 13884.000676/2004-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Ementa: PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que foi pago nas operações anteriores. Em não havendo pagamento, como no caso dos insumos isentos, de alíquota zero e os não-tributados, não há valor a ser creditado. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE INSUMOS ISENTOS, TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO-TRIBUTADOS. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento, por implicar a concessão de um “plus” que não encontra respaldo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17693
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4834820 #
Numero do processo: 13707.003474/90-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - ISENÇÃO NA VENDA DE EQUIPAMENTOS NACIONAIS NO MERCADO INTERNO - Procedente o gozo do favor isencional quando o equipamento preencha as condições da Portaria - MF nº 851/79, a despeito de não-classificado nos Capítulos 84, 85 e 90 da TIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04798
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes

4837082 #
Numero do processo: 13873.000075/91-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IOF - Inexistente a formalização da exigência fiscal. Não há matéria a ser apreciada por este Colegiado. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-05347
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4838373 #
Numero do processo: 13956.000097/96-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - A inteligência do § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, integrado com as disposições do Processo Administrativo Fiscal (Decreto 70.235/72), faculta ao Contribuinte impugnar a base de cálculo utilizada no lançamento atacado, seja ela oriunda de dados por ele mesmo declarado na Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR respectiva ou decorrente do produto da área tributável pelo VTNm/ha do Município onde o imóvel rural está localizado, em observância ao amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal, daí ser nula a decisão de primeira instância que recusa apreciar argumentos nesse sentido expendidos na impugnação. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-09382
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro