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4664216 #
Numero do processo: 10680.004201/96-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09923
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4666659 #
Numero do processo: 10711.008306/93-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE PROCESSUAL. É nula a Decisão de primeiro grau proferida com preterição do amplo direito de defesa passivo.
Numero da decisão: 302-34310
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instãncia, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4667874 #
Numero do processo: 10735.003420/00-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEPÓSITO ESPECIAL ALFANDEGADO - DEA DISCREPÂNCIA NOS ESTOQUES DAS PARTES E PEÇAS DE AERONAVES, SUPOSTAMENTE OCASIONADAS POR FALTA DE DECLARAÇÃO DE MERCADORIAS, TANTO NA ENTRADA, QUANTO NA SAÍDA (DA's, DDE's). ANO-CALENDÁRIO DE 1995. O Depósito Especial Alfandegado - DEA é um regime especial que permite ao beneficiário a postergação do despacho para consumo ou para re-exportação, sob condição resolutiva da ocorrência de descumprimento das obrigações acessórias que lhe são impostas para que possa usufruir deste regime. Ou seja, a contrapartida do benefício oferecido envolve o cumprimento de obrigações previamente estabelecidas. Descumpridas quaisquer das normas para a validade do registro de entrada, saída ou premanência das mercadorias em DEA, a postergação supracitada perde a eficácia. O beneficiário deste regime especial deve submeter à repartição fiscal jurisdicionante, o sistema de registro e controle de suas operações, o que envolve as quantidades de mercadorias admitidas, saídas e em estoque, naquele Depósito Especial, por espécie e tipo, com a indicação de sua classificação fiscal e respectivos valores. Deve, ainda, oferecer os dados sobre a utilização e baixa das Declarações de admissão, bem como o prazo de permanência das mercadorias, entre outros elementos. Caso o despacho para consumo ou re-exportação não ocorrer na forma e prazo estabelecidos, e também na hipótese de apuração de falta de mercadoria, o beneficiário do DEA responderá pelos tributos, penalidades e damais ônus fiscais e cabiais incidentes sobre as mercadorias correspondentes. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, argüidas pela recorrente e por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência argüida pela recorrente, vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4667599 #
Numero do processo: 10735.000232/2005-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 05/08/2004 Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. A propositura pela interessada de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do lançamento, importa em renúncia às instâncias administrativas. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-38367
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4664164 #
Numero do processo: 10680.004014/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14053
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade e à decadência; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4666462 #
Numero do processo: 10708.000757/2002-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFICÍO ISOLADA PELO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO SEM OS ENCARGOS DEVIDOS. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Não estando comprovada a alegação de erro no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), confirma-se a exigência dos encargos isolados, em razão de atrasos nos recolhimentos que, em verdade, ocorreram. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Nos lançamentos que estavam pendentes de julgamento na vigência da Medida Provisória nº 303 de 2006, Deve ser cancelada a multa de oficio isolada por falta de recolhimento da multa de mora. Isto porque, naquele período, deixou de vigorar o dispositivo legal que estabelecia a penalidade. Inteligência do art. 106, inciso II, alíneas “a” ou “c” do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência da multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4667283 #
Numero do processo: 10730.001405/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DEDUÇÃO - DOAÇÃO A ENTIDADE FILANTRÓPICA - GLOSA - A partir da edição da Lei 9.250, de 1995, as doações efetuadas pelos contribuintes diretamente às entidades filantrópicas, devidamente registradas nos órgãos públicos competentes, ainda que mediante documento próprio, não são dedutíveis por falta de previsão legal. Somente são dedutíveis as doações praticadas pelos contribuintes aos Fundos de Assistência controlados pelo Poder Público (Lei 9.250, de 1995, art.12, I; RIR/99 ART. 102; IN SRF 258, DE 2002). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4667238 #
Numero do processo: 10730.001063/95-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PRELIMINAR DE NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Cumprida pela autoridade lançadora as prescrições contidas no art. 10 do Decreto n.° 70.235 de 06 de março de 1972, que dispõe sobre o procedimento administrativo fiscal, tendo o sujeito passivo exercido em sua plenitude seu direito de defesa e não havendo nos autos nada que comprove a privação de seu direito de liberdade ou de seus bens, não há que se falar em agressão ao disposto nos incisos XXXIII, LIII, LIV, LV do art. 5o, 37 e 150 das disposições constitucionais vigentes. A argüição de inconstitucionalidade das leis é de competência exclusiva e privativa do Poder Judiciário. Inaplicável, também, o disposto no art. 2o da Lei n.° 4.717, de 29 de junho de 1965 que regula a Ação Popular, por ser matéria estranha no contexto da legislação tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DECISÃO DA AUTORIDADE DE 1A INSTÂNCIA QUE APRECIOU A IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de lançamento decorrente de procedimento fiscal instaurado contra a Pessoa Jurídica, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente ou reflexo, no mesmo grau de jurisdição, face à estreita e intima relação de causa e efeito existentes entre os mesmos. Não tendo havido a interposição de recurso do sujeito passivo da obrigação tributária contestando a decisão prolatada pela Autoridade Julgadora de 1a Instância que apreciou a impugnação do lançamento no processo principal da Pessoa Jurídica, há que se manter a exigência fiscal no procedimento fiscal reflexo adotando-se, em definitivo, a decisão prolatada na fase impugnatória. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45707
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4668176 #
Numero do processo: 10746.001630/2004-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Tributa-se, como rendimentos omitidos, a variação patrimonial a descoberto, caracterizada por sinais exteriores de riqueza, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificada pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Outrossim, devem ser excluídos da base de cálculo da exigência os valores comprovados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto, no ano-calendário de 2002, em R$ 58.559,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4665002 #
Numero do processo: 10680.009290/2001-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA - DEDUÇÃO - QUANTIAS DEVOLVIDAS À FONTE PAGADORA - Não podem ser deduzidas as quantias devolvidas à fonte pagadora em exercícios posteriores, por inexistência de previsão legal. IRPF - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de licença prêmio convertida em pecúnia. Precedentes Administrativos e Judiciais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45984
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento Parcial ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz