Numero do processo: 19515.004725/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Fernanda Melo Leal.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 14485.000184/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/10/1998
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Em se tratando de Notificação de Lançamento de Débito em razão nulidade de autuação antecedente, o prazo decadencial tem sua contagem iniciada na data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado o lançamento anteriormente efetuado.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. SOLIDARIEDADE. CONSTATAÇÃO.
Sob a vigência do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 9.528/1997, constatada a prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, a contratante responde solidariamente com o executor pelas obrigações previdenciárias, não se lhe aplicando o benefício de ordem.
A responsabilidade solidária somente será elidida se for comprovado pelo executor o recolhimento prévio das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados incluída em nota fiscal ou fatura correspondente aos serviços executados, quando de sua quitação.
Para se elidir da responsabilidade solidária, é dever do cessionário de mão-de-obra exigir do executor, quando da quitação da nota fiscal ou fatura, cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e respectiva folha de pagamento.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
PRODUÇÃO DE PROVAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
As provas de que dispuser o sujeito passivo devem ser apresentadas na fase impugnatória, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas na norma que rege o processo administrativo fiscal em âmbito federal.
Numero da decisão: 2402-005.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 15504.017229/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.630
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Fernanda Melo Leal, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Mauricio Nogueira Righetti.
Relatório
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 19515.721976/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ELEIÇÃO PELO CONTRIBUINTE. DIRPF.
Considera-se domicílio tributário do contribuinte aquele por ele indicado reiteradamente em suas Declaração de Ajuste, a teor do art. 171 do Decreto-lei nº 5.844/43 c/c o inciso I, § 4º do art. 23 do Decreto nº 70.235/72.
INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 9.
Reza a Súmula CARF nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
IRPF. DECISÃO DO STJ NO RESP Nº 973.733/SC JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA.
A existência de retenção de imposto de renda pela fonte pagadora se traduz em antecipação de pagamento apta a atrair a incidência do § 4º do art. 150 do CTN para fins de contagem do prazo decadencial, e, havendo sido constituído o crédito tributário dentro do período assim definido pelos termos da decisão do STJ no REsp nº 973.733/SC, proferida em sede de recurso repetitivo, não há decadência a declarar.
NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
Tendo sido a quebra de sigilo bancário questionada com base na violação de dispositivos constitucionais, deve ser aplicada a Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI 9.430/96.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS.
Não comprovados haverem sido oferecidos a tributação do imposto de renda pessoa física os rendimentos decorrentes de aluguéis a pessoas físicas e jurídicas, verifica-se infração de omissão de rendimentos.
GANHOS LÍQUIDOS EM RENDA VARIÁVEL. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Na ausência de elementos que possibilitem a determinação do custo de aquisição dos ativos objeto de apuração de ganho em renda variável, deve ser-lhes atribuído custo de aquisição igual a zero, forte no § 4º do art. 16 da Lei nº 7.713/88.
Numero da decisão: 2402-005.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 14098.720008/2014-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2009 a 31/12/2011
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL.NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É competente para lançamento de tributos federais a autoridade fiscal de outra jurisdição, nos termos do § 2º do art. 9° do Decreto 70.235/1972, não padecendo de nulidade o lançamento que tenha sido efetuado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que esteja lotado em unidade administrativa diversa daquela em que o sujeito passivo encontre-se jurisdicionado.
FUNDAMENTO LEGAL DO DÉBITO. INDICAÇÃO DAS NORMAS QUE RESPALDARAM A AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se verifica a hipótese de cerceamento do direito de defesa quando encontram-se especificamente indicadas nos documentos que integram os Autos de Infração todas as normas em que se respaldaram as autuações.
RELATÓRIO FISCAL. DESCRIÇÃO SATISFATÓRIA DOS FATOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Estando o lançamento revestido de todos os requisitos estabelecidos na legislação tributária e tendo o Relatório Fiscal, em conjunto com os demais documentos que acompanham os Autos de Infração, demonstrado o não recolhimento do tributo e a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinado a matéria tributável, apresentado o cálculo do montante do tributo devido, identificado o sujeito passivo, determinado a penalidade aplicável e indicado os fatos e os fundamentos jurídicos que motivaram o lançamento, não há que se falar em descrição insatisfatória dos fatos que fundamentaram a autuação.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ARQUIVOS DIGITAIS. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO EM ATO DA RFB. MULTA.
A apresentação de arquivos digitais em desacordo com o estabelecido em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB impõe a aplicação da multa prevista no art. 12 da Lei nº 8.218/2001.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA EM LEI.
Os princípios da razoabilidade, proporcionalidade ou vedação ao confisco, consagrados na Constituição Federal, direcionam-se ao legislador quando da elaboração das normas, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
Numero da decisão: 2402-005.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10660.722108/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2009
LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. Não está eivado de ilegalidade o lançamento efetuado quando o crédito tributário está com sua exigibilidade suspensa por força do art. 151 do CTN, mas apenas a cobrança do respectivo crédito até que venha a ser revista tal condição ou exaurida a discussão sobre ele no Poder Judiciário. Precedentes.
LIMINAR OBTIDA EM AÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA. SÚMULA CARF N. 05. No lançamento efetuado para prevenir a decadência, os juros de mora somente serão excluídos no caso de ter havido o depósito do montante integral do tributo questionado judicialmente. Aplicação da Súmula CARF n. 05.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar provimento.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Lourenço Ferreira do Prado Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 14479.001068/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO REBATE OS ARGUMENTOS DO LANÇAMENTO E DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
É definitiva a decisão de primeira instância quando o recurso interposto pela parte não traz a este órgão julgador as razões pelas quais estariam incorretos o lançamento e a decisão de primeira instância.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por perda de objeto.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado. Ausente, o conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 11634.001134/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/07/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos de declaração merecem acolhida quando demonstrado que o acórdão embargado enfrentou matéria não suscitada pelo recorrente.
Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 2402-004.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos opostos.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10552.000129/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa.
INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. CONFISCO. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Spindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 15504.018345/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/08/2006
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. GFIP. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, contendo informações incorretas ou omissas.
CORRESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS.
Com a revogação do artigo 13 da Lei 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII, da Lei 11.941/09, o Relatório de Representantes Legais (REPLEG) tem a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e o respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO.
Na hipótese em que o sujeito passivo originário era contribuinte regular do tributo devido, a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social não afasta a responsabilidade tributária por sucessão.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa aplicada por descumprimento de obrigação acessória ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou pela manutenção da multa.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente, temporariamente, o conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
