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5089643 #
Numero do processo: 13411.001175/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.578
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Winderley Morais Pereira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Carlos Shimoyama. RELATÓRIO Para elucidar os fatos ocorridos nos autos transcrevo o relatório do Acórdão refutado, in verbis: Trata o presente processo de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) n2 33673.95850.090104.1.3.04- 8475, entregue em 09/01/2004, às fls. 01-11, no qual é indicado crédito informado em processo administrativo n2 13411.001065/2001-71, valor original declarado de R$ 4.356,53, e diversos débitos de PIS: (i) código de arrecadação 8109 (PIS Faturamento), períodos de arrecadação 11/2002, 12/2002, 01/2003, 02/2003 e (ii) código de arrecadação 6912 (PIS Não-Cumulativa), períodos de apuração 03/2003, 04/2003, 05/2003, 06/2003, 07/2003, 08/2003, 09/2003, 10/2003 e 11/2003; cujo montante totaliza R$ 6.050,64 (principal + multa + juros). 2. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Petrolina (PE) emitiu o despacho decisório de fl. 225, em 05/07/2007, aprovando os termos do Parecer NURAC N 2 125/2007 e não homologou a compensação pleiteada. 3. Do Parecer NURAC N2 125/2007 citado (Os. 221-224) convém extrair o que segue: 3.1. noticia que o processo administrativo nº 13411.001065/2001-71, indicado como origem do crédito, trata de pedido de restituição e compensação relativo a crédito submetido à apreciação do Poder Judiciário, no Mandado de Segurança sob número 2000.83.08.001693-5, distribuído à 8ª Vara Federal no Estado de Pernambuco; 3.2. a ação judicial citada, que trata da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Lei nº 2.445/88 e 2.449/88, reconhecimento do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente ou a maior relativos ao PIS, correção monetária, juros compensatórios e de mora, foi provida em 27/06/2001 sendo submetida ao duplo grau de jurisdição; 3.3. em decisão da apelação do mandado de segurança (AMS nº 78.681-PE), foi confirmada a sentença de primeira instância, com exceção dos juros de mora que foram considerados incabíveis; 3.4. houve interposição de Recurso Especial (RESP nº 804.274-PE), cujo acórdão foi improvido (fls. 193-204), decisão datada de 14/02/2006 e publicada no DJ em 31/03/2006; 3.5. no RESP nº 804.274-PE foram ainda interpostos Embargos de Declaração (EDcl) e Embargos de Divergência, sendo que o primeiro foi rejeitado (fls. 205-211), enquanto que o segundo restou improvido (fls. 212-215); 3.6. apontando que o processo judicial ainda não havia transitado em julgado, conforme certidão juntada às fls. 216-218 e com fulcro na legislação que rege o assunto (arts. 170 e 170-A do Código Tributário Nacional; art. 74 da Lei n2 9.430, de 1996; com as alterações promovidas pelas Leis n 2 10.637, de 2002, n2 10.833, de 2003 e 11.051, de 2004), concluiu que o crédito se ampara em provimento judicial a ser obtido ao final nos autos do Mandado de Segurança nº 2000.83.08.001693-5, razão pela qual propôs que o PER/DCOMP não fosse homologado. 4. Consta ainda no presente processo as informações e despacho de fl. 263, por intermédio do qual a DRF/Petrolina atesta a tempestividade do recurso e faz menção a ordem judicial exarada pela Juíza Federal da 8ª Vara de Pernambuco à fl. 265, datada de 04/10/2007, quanto ao cumprimento do acórdão do STJ. 5. Cientificada de tal decisão em 12/02/2007, fl. 242, a empresa apresentou manifestação de inconformidade (fls. 244-246), por intermédio de sua representante legal (instrumento às fls. 247-252 e 286-287), apresentando em síntese os seguintes argumentos: 5.1. informa que tomou ciência do Parecer NURAC n2 125/2007, aprovado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Petrolina (PE), decidindo pela não homologação das compensações do PIS, períodos de apuração de 10/2002 a 11/2003, formuladas no processo administrativo 13411.001065/2001-71; 5.2. comunica que também recebera uma carta-cobrança para proceder ao recolhimento dos valores não homologados, afirmando que este suposto débito de PIS é totalmente indevido, haja vista que o mesmo foi compensado nos autos do processo administrativo nº 13411.001065/2001-71 com crédito do próprio PIS, já reconhecido no Mandado de Segurança nº 2000.83.08.001693-5, no qual já foi julgado o direito da recorrente compensar seu crédito oriundo de pagamento indevido de PIS, não mais suscetível de modificação a decisão que concedeu o direito à compensação; 5.3. aduz que este processo judicial está no STJ apenas por conta de agravo regimental interposto pela própria recorrente em face da possibilidade de promover a compensação de crédito do PIS com quaisquer tributos; 5.4. diante do Parecer NURAC afirma que só resta a interposição do presente recurso, haja vista que a alegação da Receita Federal em Petrolina é de que tais pedidos de compensação só poderiam ser feitos após o trânsito em julgado da ação judicial, alegando que a ação é de 2000, ou seja, à época não havia a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para começar a compensar, citando ainda o § único do art. 12 da Lei n 2 1.533, de 1951; 5.5. assevera que não havia qualquer impossibilidade de se começar o procedimento de compensação entre débitos e créditos, tendo em vista que o seu pleito judicial permite a execução provisória do julgado; 5.6. alega que o art. 170-A que foi acrescido pela Lei Complementar nº 104/2001, que limitou a compensação entre créditos e débitos do contribuinte apenas após o trânsito em julgado da ação, só tem validade após a sua vigência, não podendo retroagir à data anterior à propositura da ação de Mandado de Segurança n2 2000.83.08.001693-5, não podendo a Administração Pública negar obediência à decisão judicial já proferida; 5.7. colaciona decisão prolatada em 20/08/2003, pela Desembargadora Federal Margarida Cantarelli, nos autos do mandado de segurança 9819201-8, na qual resta claro a possibilidade de se executar a sentença provisoriamente; 5.8. ao final, requer: (i) provimento ao seu recurso para que seja procedida a homologação das declarações de compensação já realizadas; (ii) suspensão dos valores compensados nos presentes autos até a decisão final a ser proferida no Mandado de Segurança nº 2000.83.08.001693-5. A 2ª Turma da Delegacia de Julgamento em Salvador considerou improcedente a manifestação de inconformidade, cuja ementa foi vazada nos seguintes termos: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1989 a 30/04/1996 Ementa: COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. DEFINITIVIDADE. É vedada a compensação de débitos com direito creditório discutido judicialmente, antes do trânsito em julgado da decisão judicial. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não reconhecido. Descontente com a decisão da DRJ apresenta recurso voluntário, valendo-se dos mesmos fundamentos jurídicos e legais apresentados na manifestação de inconformidade. È o relatório. VOTO
Nome do relator: Não se aplica

4956299 #
Numero do processo: 10675.903020/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. FATURAMENTO. Reconhecida a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS, essa contribuição deve incidir sobre o faturamento, entendido este como a receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3402-001.715
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4961070 #
Numero do processo: 19515.003990/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado, Conselheiro João Carlos Cassuli Junior. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Silvia de Brito Oliveira, Helder Masaaki Kanamaru (suplente), Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4956965 #
Numero do processo: 19515.004832/2003-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1°, itens II e III, da Lei n°. 9.430, de 1996). Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2202-000.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, por falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4961074 #
Numero do processo: 15586.000923/2010-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Luiz Caros Shimoyama, Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e Elaine Alice Andrade Lima.
Nome do relator: Não se aplica

5012505 #
Numero do processo: 10380.901048/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 Ementa: É conditio sine qua non a existência de um pagamento indevido ou a maior que o devido para que o contribuinte faça jus à repetição do indébito, a qual só pode ocorrer dentro do prazo decadencial previsto na legislação. Caso contrário, estaríamos diante de um enriquecimento sem causa de uma das partes. Não ocorrendo tais condições, não há direito a crédito. Por sua vez, sem crédito, a compensação fica prejudicada, pela falta do principal pressuposto legal, qual seja: a reciprocidade de credor e devedor entre as pessoas envolvidas.
Numero da decisão: 3402-002.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para homologar a compensação declarada até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório de diligência (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Leonardo Mussi da Silva(Suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4961066 #
Numero do processo: 10855.905478/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.516
Decisão: RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Luiz Carlos Shimoyama, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Não se aplica

4961041 #
Numero do processo: 13971.900862/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.530
Decisão: RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente em exercício (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Luiz Carlos Shimoyama, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Não se aplica

4956949 #
Numero do processo: 14751.000277/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que torna lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4961043 #
Numero do processo: 13971.900872/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.532
Decisão: RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente em exercício (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Luiz Carlos Shimoyama, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Não se aplica