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8667242 #
Numero do processo: 15586.000954/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2007 ENTREGA DE GIFP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. Constitui infração à legislação apresentar a GFIP com omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP (CFL 68). CORRELAÇÃO. Tendo as questões relacionadas à incidência dos tributos sido decididas no julgamento dos lançamentos das obrigações principais, o julgamento do auto de infração pela omissão de fatos geradores em GFIP deve considerar os termos daquelas decisões. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF 119. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2202-007.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a multa seja recalculada levando-se em consideração as alterações na base de cálculo do lançamento resultantes do julgamento dos recursos voluntários relativos às obrigações principais, nos processos nos 15586.000945/2007-40, 15586.000929/2007-57 e 15586.000946/2007-94, bem como os termos da Súmula CARF nº 119. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

8642070 #
Numero do processo: 16707.006914/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. DECRETO 70.235/1972, ART. 16, §4º. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de impugnação administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 §4º do Decreto n. 70.235/1972. RECURSO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 103. CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, deve ser aplicado o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, o qual foi estabelecido pela Portaria nº 63 de 09/02/2017 em 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. INCISO I DO ARTIGO 173 DO CTN. Não tendo o sujeito passivo recolhido parcialmente as contribuições devidas, a contagem do prazo decadencial não segue a regra do art. 150, § 4°, do CTN, como prevê a Súmula CARF nº 99, mas sim o disposto no inc. I do art. 173 do CTN. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS E PEDIDOS. REJEIÇÃO. Tendo as autoridades julgadoras apreciado todos argumentados e pedidos aduzidos pelo sujeito passivo, não se configura omissão, tampouco cerceamento de defesa. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. É inquestionável - por força do disposto na al. “c” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991, bem como no art. 3º da Lei nº 6.321/76 - não integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária parcela referente à alimentação “in natura” paga de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador. Entendimento pacificado tanto no âmbito do CARF (“vide” acórdãos da Câmara Superior nº 9202­008.442, de 16/12/2019; 9202­005.257, de 28/03/17; 9202­008.209, de 25/09/2019), quanto do col. Supeior Tribunal de Justiça (REsp nº 1815004, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13.09.2019; AgInt no REsp nº 1.694.824/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.12.2018; AgInt no REsp nº 1.617.204/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3.2.2017; REsp nº 1.072.245/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14.11.2016). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ADICIONAL A TÍTULO DE FERIADOS TRABALHADOS. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. As contribuições sociais incidem sobre os valores pagos a título de adicional por trabalho em feriados, porquanto evidente sua natureza remuneratória. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. VALOR PAGO A TÍTULO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA. Não incide contribuição social sobre os valores pagos a título de educação e capacitação profissional, desde que não sejam utilizados em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo, conforme dispõe al. “t” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2202-007.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento o levantamento LAP (alimentação sem PAT). (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Suplente Convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8629911 #
Numero do processo: 13609.720119/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO PELO SIPT. VALOR MÉDIO DAS DITR. LAUDO TÉCNICO. Não prospera arbitramento do VTN baseado no valor médio das DITR do devendo ser acatado o valor reconhecido pelo contribuinte com base em laudo técnico.
Numero da decisão: 2202-005.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acatar o VTN apurado no laudo de avaliação.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson

8667234 #
Numero do processo: 11080.004395/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, a dedução da base de cálculo do IRPF de despesas com saúde restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. É admissível a dedução das despesas médicas incorridas com o próprio contribuinte, em relação às quais ele comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a sua dedutibilidade, mediante apresentação de comprovantes hábeis e idôneos. Incabível a dedução de despesas médicas incorridas com pessoas que não são dependentes do contribuinte.
Numero da decisão: 2202-007.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 2.089,79. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

8656113 #
Numero do processo: 15563.000634/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 DEPÓSITO PRÉVIO. NÃO OBRIGATORIEDADE. Hodiernamente, não se controverte acerca da não exigência de depósito prévio. EXECUÇÃO FISCAL ARQUIVADA. PREJUDICIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. Tendo a execução fiscal sido arquivada por força de erro de procedimento que não informou a interposição de recurso voluntário que suspende a exigibilidade do crédito tributário, o seu arquivamento pelo julgamento judicial sem resolução do mérito não faz coisa julgada material a atingir o crédito tributário, de modo que não prejudica o processamento e julgamento do recurso voluntário que decide o mérito do crédito tributário em lide administrativa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 1997, o artigo 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários cuja origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira não for comprovada pelo titular, mediante documentação hábil e idônea, após regular intimação para fazê-lo. O consequente normativo resultante do descumprimento do dever de comprovar a origem é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2202-007.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

8646892 #
Numero do processo: 15983.000935/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2004 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se cogita a nulidade processual, tampouco nulidade do ato administrativo de lançamento quando os autos não apresentam as causas apontadas no artigo 59 do Decreto n° 70.235/72. A descrição clara e precisa do conteúdo do lançamento e de sua fundamentação legal afastam pretensas alegações de cerceamento de defesa. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, a teor do disposto no artigo 173, I, do CTN. Não se trata, também, de hipótese de prescrição. EXCLUSÃO DO SIMPLES. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS E OUTRAS ENTIDADES. A empresa excluída do SIMPLES responde, perante ao INSS e à Secretaria da Receita Previdenciária, por todas as contribuições devidas pela empresa, devendo recolher as contribuições previdenciárias, SAT e as contribuições para terceiros e outras entidades, incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas a seus empregados e contribuintes individuais que lhe prestem serviços. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2202-007.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

8667217 #
Numero do processo: 10935.002468/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 62 do Ricarf, a decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, de forma que a apuração do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano-calendário de 2006, relativamente a diferenças de aposentadoria pagas pelo INSS, deve ser efetuada com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal (regime de competência), e não pelo montante global pago extemporaneamente (regime de caixa).
Numero da decisão: 2202-007.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para que o IRPF sobre os rendimentos recebidos seja calculado com base no regime de competência, com aplicação das tabelas e alíquotas do imposto de renda vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos, considerando o número de meses referentes ao recebimento. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

8633953 #
Numero do processo: 10435.000508/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. De acordo com os documentos existentes todos os ditames legais a respeito do lançamento do crédito tributário foram observados, portanto, ausente, qualquer nulidade. Nos autos não houve ocorrência das causas estabelecidas pelo artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, rejeitando-se as alegações de nulidade processual ou nulidade do lançamento. Preliminar rejeitada. Não se observa a ocorrência de cerceamento do direito de defesa do Contribuinte, uma vez teve pleno conhecimento da Fiscalização e teve garantido todo o seu direito exercer sua defesa, tanto que o fez com a interposição da Impugnação do Recurso Voluntário. SÚMULA CARF Nº 2. Inconstitucionalidade da legislação tributária. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM O RECURSO VOLUNTÁRIO A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, quando não comprovada nenhuma das hipóteses de exceção previstas na legislação (§4º, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/72. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CONFIGURADA. SÚMULA CARF nº 26 A presunção legal de omissão de rendimentos, artigo 42 da Lei 9.430/96, autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular das contas bancárias ou o real beneficiário dos depósitos, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósitos ou de investimentos. Esta presunção, estabelecida no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 2202-007.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de unanimidade, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Juliano Fernandes Ayres - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (Suplente), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JULIANO FERNANDES AYRES

8642190 #
Numero do processo: 13609.721881/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO ACOLHIDOS. Não merecem ser acolhidos os embargos declaratórios quando o acórdão esclarece os motivos que levaram ao restabelecimento de área glosada e à reforma do lançamento.
Numero da decisão: 2202-007.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não acolher os embargos de declaração. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Suplente Convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8641516 #
Numero do processo: 18239.001677/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA. INTIMAÇÃO VIA POSTAL OU PESSOAL. Não há preferência entre os meios de intimação descritos nos incisos do artigo 23 do Decreto nº 70.235/72, isto é, entre a intimação pessoal, por via postal ou por meio eletrônico, conforme regra o § 3º desse mesmo artigo. IMPOSTO DE RENDA RETIDO E NÃO RECOLHIDO. BENEFICIÁRIO SÓCIO DA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Em decorrência da responsabilidade tributária solidária, sendo o contribuinte sócio-administrador da fonte pagadora, incabível a compensação de imposto alegadamente retido na fonte e não recolhido. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO NA FONTE. Verificada a realização de retenção, consoante informado em DIRF, de imposto de renda na fonte em montante compatível com o declarado, não subsiste a glosa do imposto compensado.
Numero da decisão: 2202-007.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja excluída do lançamento a infração de compensação indevida de imposto, associada à pessoa jurídica da qual o contribuinte não é sócio. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-007.566, de 05 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 16707.004986/2008-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON