Numero do processo: 19679.000769/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 2202-000.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pela Relatora, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10580.006855/2003-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1997
Ementa:
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE PDV JUROS SELIC
O Imposto de Renda incidente sobre indenização recebida no contexto de PDV Programa de Demissão Voluntária tem a natureza de pagamento indevido, portanto a respectiva restituição está sujeita à aplicação de juros Selic a partir do mês seguinte aoda retenção, quando esta é posterior a janeiro de 1996.
Numero da decisão: 2202-001.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10680.011037/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA AJUSTE ANUAL LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação,
hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano calendário
questionado. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente
homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do
artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional.
Argüição de decadência acolhida.
Numero da decisão: 2202-000.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a arguição de decadência suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 11543.002495/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Imposto De Renda Pessoa Física - Glosa Imposto Retido Na Fonte - Omissão De Rendimentos. Devidamente demonstrado que houve divergências entre os valore declarados na DIRPF, com a DIRF e com o Informe de rendimentos, mantem-se o lançamento, tendo em vista que o contribuinte não conseguiu comprovar que tais divergências não existem.
Numero da decisão: 2202-001.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 11543.720174/2014-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Para reconhecimento da isenção decorrente de moléstia grave prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e alterações, os rendimentos precisam ser provenientes de aposentadoria ou pensão e a moléstia deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É indispensável a presença cumulativa desses dois requisitos para fazer jus à isenção.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Assinado digitalmente
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
Numero do processo: 19515.008652/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO. INTIMAÇÃO REGULAR.
O art. 42 da Lei nº 9.430/1996 exige a regular intimação do Contribuinte para que se estabeleça a presunção em seu desfavor. Não se trata de requisito formal, sendo necessário conceder a oportunidade efetiva, ao sujeito passivo, de comprovar a origem dos recursos antes do lançamento. A intimação seguida de imediato lançamento, sem prazo para comprovar a origem, não é suficiente para que se estabeleça a presunção legal.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em quebra de sigilo bancário, nem se discutir a aplicabilidade retroativa ou não da Lei Complementar nº 105/2001, quando o próprio Contribuinte fornece os extratos bancários à fiscalização.
MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DAS PROVAS. PRECLUSÃO.
Os artigos 14 e 15 do Decreto 70.235/1972 (PAF), que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, dizem que é a impugnação da exigência, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, que instaura a fase litigiosa do procedimento. A norma do PAF, art. 16, § 4º, estabelece que as provas devem ser apresentadas juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual.
APLICAÇÃO DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA.
A conclusão de inaplicabilidade do dispositivo legal, artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não pode se dar por indícios e em termos genéricos, isso porque a análise de depósitos bancários (créditos), para fins de aplicação do supracitado artigo, deve se dar individualizadamente, para efeito de determinação da receita omitida, a teor de seu § 3º.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE SE CONVERTE EM PRINCIPAL. CABIMENTO.
Uma vez não observada a obrigação acessória, caso seja cominada multa, esta se torna obrigação principal, nos termos do art. 113, §3º, do CTN. Por sua vez, o art. 139 do mesmo diploma determina que o crédito tributário decorre da obrigação principal. Considerando ainda o texto das Súmulas CARF nº 4 e 5, bem como os acórdãos que as embasam, é patente a possibilidade de incidir juros sobre multa.
Numero da decisão: 2202-003.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade para cancelar o lançamento referente à conta poupança do Banco Bradesco, por vício material, e rejeitar as demais preliminares de nulidade. Quanto às prejudiciais de mérito, por maioria de votos, negar provimento, vencidos os Conselheiros Dílson Jatahy Fonseca Neto (Relator), Martin da Silva Gesto e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que as acolhiam para cancelar o lançamento. Quanto à infração de omissão de rendimentos por depósitos bancários, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir o valor de R$ 27.142,94 da base de cálculo do tributo, referente à conta do Banco HSBC. Quanto aos juros de mora sobre a multa de ofício, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento nessa parte. Foi designado o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencido o Relator.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
Márcio Henrique Sales Parada - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 15504.723635/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
USO DE VEÍCULOS PRÓPRIOS DOS EMPREGADOS. USO DE EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS DOS EMPREGADOS (NOTEBOOKS E COMPUTADORES). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LOCAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO. ALÍNEA S DO § 9º DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 8.212/91.
A configuração do caráter indenizatório dos valores descritos na alínea s do § 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 depende da comprovação efetiva de que se destinaram tais verbas a compensar os gastos, devidamente comprovados, com os quais teve que arcar o empregado quando da utilização de veículo ou equipamentos próprios na execução de atividades da empresa.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS.
O texto constitucional condiciona a desvinculação da parcela paga a título de PLR da remuneração aos termos da lei. O plano de PLR que não atende aos requisitos da Lei n° 10.101/2000 não goza da isenção previdenciária.
MULTA DE OFÍCIO A PARTIR DA COMPETÊNCIA 12/2008. APLICAÇÃO DO ART. 44 DA LEI Nº 9.430/1996 .
Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições previdenciárias, a partir da competência 12/2008 aplica-se o disposto no art. 44 da Lei no 9.430/96, conforme art. 35-A da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009.
Numero da decisão: 2202-003.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que deram provimento ao recurso, inclusive em relação à aplicação da multa mais benéfica.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10950.724232/2011-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. IRRETROATIVIDADE. ATO DECLARATÓRIO.
O ato de exclusão do Simples possui natureza declaratória, que atesta que o contribuinte já não preenchia os requisitos de ingresso no regime desde data pretérita, surtindo efeito já no ano-calendário subsequente àquele em que foi constatado o excesso de receita. efeito esse que não guarda nenhuma relação com o princípio da irretroatividade, que se aplica a litígios envolvendo confrontos entre vigência da lei e data dos fatos.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Tratando-se de lançamento cientificado ao Contribuinte em 2011, não há que se falar em decadência para tributos de fatos geradores ocorridos entre 01/2009 e 12/2010.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo das contribuições previdenciárias a carga da Contribuinte são as remunerações dos segurados empregados e dos contribuintes individuais. Irrelevante, portanto, a forma como é apurado o lucro.
Numero da decisão: 2202-003.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à exclusão do Simples e às alegações de inconstitucionalidade, por falta de competência, e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
DILSON JATAHY FONSECA NETO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 16095.720176/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDOS DE CONEXÃO E SOBRESTAMENTO
De acordo com o art. 6º, §2º, do RICARF, para que possa ser deferida a conexão, os processos devem ser de competência da mesma Seção o que não ocorre no caso dos autos.
Trata-se de tributação prevista no artigo 61 da Lei nº 8.981/95 que independe da exigência ou não de IRPJ e CSLL, sendo assim, deve ser rejeitado o sobrestamento do presente processo.
NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO FATO DESCRITO A NORMA PREVISTA NO ART. 61 DA LEI Nº 8.981/95
Os atos praticados no processo foram lavrados por pessoa competente (inciso I) e os despachos e decisões foram igualmente lavrados por autoridades competentes e sem preterição do direito de defesa (inciso II). Assim, sob o ponto de vista formal, não há que se falar em nulidade nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. A alegada ausência de subsunção do fato a norma que suporta o presente lançamento se confunde com o mérito e, por isso, será juntamente com ele analisada.
IR FONTE-PAGAMENTO SEM CAUSA - ART. 61 DA LEI Nº 8.981/95 - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO
Mostra-se contraditória a tributação, como pagamentos sem causa, de pagamentos inexistentes
Numero da decisão: 2202-003.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência da 2ª Seção de Julgamento, suscitada pelo Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, vencidos também as Conselheiras Rosemary Figueiroa Augusto e Cecília Dutra Pillar. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conexão de processos, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que convertiam o julgamento em diligência para sobrestá-lo, de forma a aguardar a decisão do processo nº 16095.720175/2014-79, referente às glosas de despesas de IRPJ e CSLL. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso. Os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Márcio Henrique Sales Parada Rosemary Figueiroa Augusto e Cecília Dutra Pillar votaram pelas conclusões em relação ao mérito. O Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa apresentará declaração de voto.
(Assinado digitalmente)
MARCO AURELIO OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora
EDITADO EM: 13/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10166.722877/2011-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LUCROS INEXISTENTES. DISTRIBUIÇÃO.
Caracterizam omissão de rendimentos tributáveis os valores declarados como isentos, por terem sido recebidos de pessoa jurídica a título de distribuição de lucros, quando se verifica que os lucros são fictícios e foram apurados em desconformidade com a legislação societária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GANHO DE CAPITAL. CESSÃO DE CRÉDITO. RECEBIMENTO. FATO GERADOR.
O direito creditório adquirido a título oneroso, mediante cessão de crédito não corresponde à alienação ou dação em pagamento e, por consequência, não há que se falar em ganho de capital
Numero da decisão: 2202-003.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a infração referente ao ganho de capital, vencido o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negou provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o advogado Guilherme Kluck Gomes, OAB/SP nº 251.731/SP.
(Assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora
EDITADO EM: 22/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
