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6884637 #
Numero do processo: 13116.720967/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL À DESCOBERTO. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos isentos, tributáveis, não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Numero da decisão: 2202-004.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Márcio Henrique Sales Parada, Rosy Adriane da Silva Dias, Denny Medeiros da Silveira, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto e Fernanda Melo Leal. .
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6973243 #
Numero do processo: 19515.004976/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. "A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. (Súmula CARF nº 26)
Numero da decisão: 2202-004.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio Oliveira Barbosa- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rosy Adriane da Silva Dias, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6923890 #
Numero do processo: 10865.722485/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. O Decreto nº 70.235/1972 estabelece requisitos mínimos para a formulação dos pedidos de diligência e de perícia por parte do sujeito passivo, nos termos do art. 16, IV, sem os quais devem tais solicitações ser tidas como não formuladas, nos termos do §1º desde mesmo comando legal. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O indeferimento do pedido de realização de diligência não gera cerceamento do direito de defesa, desde que seja devidamente fundamentado, nos termos do art. 28 do Decreto nº 70.235/1972. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA ESTABELECIDA POR LEI. A Lei nº 9.430/1996 estabelece, em seu art. 42, uma presunção relativa de omissão de rendimentos quando, identificados depósitos bancários em favor do sujeito passivo, e previamente intimado, este não é capaz de apresentar provas da origem dos mesmos.
Numero da decisão: 2202-004.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

7337376 #
Numero do processo: 16696.720721/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DESPESAS COM SÁUDE, PREVIDENCIA PRIVADA, PENSAO ALIMENTÍCIA E INSTRUÇÃO Na declaração de ajuste anual do contribuinte poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia, despesas com saúde, instrução, desde que devidamente comprovado pelo contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS O lançamento é efetuado de ofício quando o contribuinte deixa de informar rendimentos em sua Declaração de Ajuste Anual, implicando redução do imposto a pagar ou devido.no montante efetivamente comprovado.
Numero da decisão: 2202-004.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7346364 #
Numero do processo: 10073.001983/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 VÍCIO FORMAL - PRAZO PARA O LANÇAMENTO O prazo de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após 5 anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO OU AFERIÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.711/98. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. Não é possível o lançamento da contribuição previdenciária por arbitramento ou aferição indireta nas contas da empresa tomadora de serviços, relativamente ao fato gerador ocorrido em data anterior à vigência da Lei 9.711/98, sem que antes tenha o Fisco verificado a contabilidade da empresa prestadora, exigência essa que não afasta a responsabilidade solidária entre o prestador do serviço e o contratante.
Numero da decisão: 2202-004.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência, e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos Conselheiros Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio (relatora), Dilson Jatahy Fonseca Neto e Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) quanto à preliminar, e, no mérito, os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Waltir de Carvalho e Ronnie Soares Anderson que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto acompanhou a relatora pelas conclusões quanto ao mérito. Designada para redigir o voto vencedor relativamente à rejeição da preliminar a Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. (Assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7346368 #
Numero do processo: 10073.001986/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1997 a 31/12/1998 VÍCIO FORMAL - PRAZO PARA O LANÇAMENTO O prazo de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após 5 anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO OU AFERIÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.711/98. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. Não é possível o lançamento da contribuição previdenciária por arbitramento ou aferição indireta nas contas da empresa tomadora de serviços, relativamente ao fato gerador ocorrido em data anterior à vigência da Lei 9.711/98, sem que antes tenha o Fisco verificado a contabilidade da empresa prestadora, exigência essa que não afasta a responsabilidade solidária entre o prestador do serviço e o contratante.
Numero da decisão: 2202-004.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência, e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio (relatora), Dilson Jatahy Fonseca Neto e Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) quanto à preliminar, e, no mérito, os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Waltir de Carvalho e Ronnie Soares Anderson que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto acompanhou a relatora pelas conclusões quanto ao mérito. Designada para redigir o voto vencedor relativamente à rejeição da preliminar a Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias. Acordam os membros do colegiado, (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. (Assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7337420 #
Numero do processo: 10580.726983/2014-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. São dedutíveis apenas as importâncias comprovadamente pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973-Código de Processo Civil. IRRF. COMPENSAÇÃO. A juntada de comprovante de rendimentos pagos e imposto retido na fonte emitida pela fonte pagadora da importância informada na declaração de ajuste anual é prova hábil à admitir a dedução. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-004.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,. por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir a compensação do valor de R$ 721,52 a título de imposto de renda retido na fonte. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7335029 #
Numero do processo: 10746.720616/2013-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 Ementa: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. GANHO DE CAPITAL. GUARDA DE DOCUMENTOS. PRAZO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA EFETUAR O LANÇAMENTO. O fato gerador do ganho de capital é a data de alienação do imóvel. Enquanto não decaído o direito de a Fazenda lançar o crédito tributário, o alienante é obrigado a manter os documentos comprobatórios do custo de aquisição e benfeitorias realizadas no imóvel. MULTA QUALIFICADA. GANHO DE CAPITAL. VALOR DE ALIENAÇÃO INFORMADO A MENOR. Não há que se reformar lançamento que qualifica a multa de ofício quando resta constatado que o Contribuinte deliberadamente informou ao fisco, em sua DAA, valor menor do que aquele realmente praticado quando da venda do imóvel.
Numero da decisão: 2202-004.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado), Ronnie Soares Anderson. Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

7339491 #
Numero do processo: 12448.728932/2015-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A legislação tributária permite a dedução, na declaração de rendimentos, dos pagamentos efetuados pelo contribuinte a título de despesas médicas relacionada a tratamento próprio e de seus dependentes.
Numero da decisão: 2202-004.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6744284 #
Numero do processo: 10820.001715/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 EMBARGOS INOMINADOS. ADMISSIBILIDADE. Constatado que existe desistência total do recurso interposto pelo Contribuinte, abrangendo a integralidade dos débitos lançados, inclusive com expressa renúncia das alegações de direito em que se funda, para efeitos de inclusão do débito em parcelamento, da qual o colegiado não tinha conhecimento ao proferir o acórdão embargado, verifica-se a ocorrência de omissão que merece ser sanada. PEDIDO DE PARCELAMENTO. EFEITOS. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, ANULAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE PARCELAMENTO. CABIMENTO DE EMBARGOS. O pedido de parcelamento importa a desistência da discussão travada no âmbito do contencioso administrativo e autoriza a anulação de eventuais decisões favoráveis proferidas posteriormente, por meio de embargos de declaração. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2202-003.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2101-00.379, de 02/12/2009, alterar a decisão original para não conhecer do recurso, por perda de objeto. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente (assinado digitalmente) Cecilia Dutra Pillar - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR