Numero do processo: 10925.902344/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/04/2005 COFINS. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.691
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11020.000608/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. No âmbito específico dos pedidos de ressarcimento ou compensação, mostra- se ônus da interessada a minuciosa comprovação da existência do direito creditório. PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA. INDEFERIMENTO. A realização de perícia somente deve ocorrer quando não for possível a aferição dos fatos pelo conhecimento ordinário, devendo o pedido ser considerado como não formulado quando não houver respeito às regras do processo administrativo fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Nem todo insumo, mas somente aquele utilizado na prestação de serviços ou na produção e fabricação de produtos geram direito de crédito da contribuição não cumulativa. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES USADOS NA PRODUÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. As despesas com a aquisição de combustíveis, inclusive o GLP, e os lubrificantes usados no processo produtivo da adquirente dão direito ao crédito do PIS/Cofins não-cumulativos. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. É vedada a apuração de créditos da COFINS nãocumulativa,
quando da
aquisição de insumos sujeitos à incidência de alíquota zero.
CRÉDITOS. EMBALAGENS. TRANSPORTE.
As embalagens, ainda que não sejam incorporadas ao produto durante o
processo de industrialização, mas depois de concluído o processo produtivo,
geram direito ao crédito.
CRÉDITOS. DESPESAS COM PEÇAS DIVERSAS PARA
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E
INSTALAÇÕES.
As peças e as despesas e custos de manutenção de máquinas, veículos,
equipamentos e instalações não geram direito de crédito da contribuição não
cumulativa à vista de não serem insumos utilizados na produção de bens e
serviços vendidos. Os custos de manutenção de empilhadeiras utilizadas no
processo produtivo, entretanto, geram direito de crédito.
CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO.
O desconto de créditos calculados em relação à depreciação de máquinas,
equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado somente pode
se dar se adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda
ou na prestação de serviços.
CRÉDITO PRESUMIDO. UTILIZAÇÃO. PREVISÃO LEGAL.
O eventual crédito presumido apurado com base no art. 8º da Lei nº 10.925,
de 2004 (com as alterações posteriores), somente pode ser utilizado para
dedução da contribuição devida em cada período de apuração, não existindo
previsão legal para que se efetue seu ressarcimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito aos créditos sobre as despesas com embalagens, GLP e manutenção de empilhadeira, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas fez declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11020.002520/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. No âmbito específico dos pedidos de ressarcimento ou compensação, mostra- se ônus da interessada a minuciosa comprovação da existência do direito creditório. PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA. DESRESPEITO ÀS REGRAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO. A realização de perícia somente deve ocorrer quando não for possível a aferição dos fatos pelo conhecimento ordinário, devendo o pedido ser considerado como não formulado quando não houver respeito às regras do processo administrativo fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Nem todo insumo, mas somente aquele utilizado na prestação de serviços ou na produção e fabricação de produtos geram direito de crédito da contribuição não cumulativa. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES USADOS NA PRODUÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. As despesas com a aquisição de combustíveis, inclusive o GLP, e os lubrificantes usados no processo produtivo da adquirente dão direito ao crédito do PIS/Cofins não-cumulativos. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. É vedada a apuração de créditos da COFINS nãocumulativa,
quando da
aquisição de insumos sujeitos à incidência de alíquota zero.
CRÉDITOS. EMBALAGENS. TRANSPORTE.
As embalagens, ainda que não sejam incorporadas ao produto durante o
processo de industrialização, mas depois de concluído o processo produtivo,
geram direito ao crédito.
CRÉDITOS. DESPESAS COM PEÇAS DIVERSAS PARA
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E
INSTALAÇÕES.
As peças e as despesas e custos de manutenção de máquinas, veículos,
equipamentos e instalações não geram direito de crédito da contribuição não
cumulativa à vista de não serem insumos utilizados na produção de bens e
serviços vendidos. Os custos de manutenção de empilhadeiras utilizadas no
processo produtivo, entretanto, geram direito de crédito.
CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO.
O desconto de créditos calculados em relação à depreciação de máquinas,
equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado somente pode
se dar se adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda
ou na prestação de serviços.
CRÉDITO PRESUMIDO. UTILIZAÇÃO. PREVISÃO LEGAL.
O eventual crédito presumido apurado com base no art. 8º da Lei nº 10.925,
de 2004 (com as alterações posteriores), somente pode ser utilizado para
dedução da contribuição devida em cada período de apuração, não existindo
previsão legal para que se efetue seu ressarcimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito aos créditos sobre as despesas com embalagens, GLP e manutenção de empilhadeira, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas fez declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10840.902785/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, admite-se a inclusão dos valores referentes às aquisições de insumos de fornecedores pessoas físicas. A questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 993164). VENDA A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. DIREITO. Atendido aos demais requisitos legais, tem direito ao crédito presumido do IPI, a que se refere a Lei nº 9.363/96, a venda realizada para empresa comercial exportadora, não regulada pelo Decreto-Lei nº 1.248/72, com o fim específico de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. MATERIAIS DESTINADO A FUNCIONAMENTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos empregados no funcionamento de máquinas e equipamentos (combustíveis, lubrificantes e graxa). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10875.002194/2005-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. CONCEITO.
Os insumos utilizados na fabricação de produtos e prestação de serviços que são direito de crédito da contribuição não cumulativa são somente aqueles que representem bens e serviços.
CRÉDITOS. VESTUÁRIO, LAVANDERIA, REMOÇÃO E INCINERAÇÃO DE LIXO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA.
Os gastos com vestuário, lavanderia, remoção e incineração de lixo e com serviços de conservação e limpeza não se enquadram como de insumos utilizados na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços, não gerando direito a crédito da contribuição não-cumulativa.
CRÉDITOS. EMPRESA DE CATTERING. ANÁLISE LABORATORIAL DE REFEIÇÕES.
A análise laboratorial de refeições é efetuada em relação aos produtos que são empregados na prestação de serviço e o seu resultado inclui-se, também, no serviço prestado, de forma que se enquadra como insumo utilizado na prestação de serviço e gera crédito da contribuição não-cumulativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento integral, e a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negava provimento ao recurso voluntário.
Fez sustentação oral pela Recorrente Rodrigo Giacomeli Nunes Massud OAB/SP 257.135.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10283.004592/2005-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO APRECIADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DISTINTO. REAPRECIAÇÃO. DESCABIMENTO.
Não cabe reapreciação da existência de direito creditório em manifestação de inconformidade quando referido direito já foi objeto de análise em processo administrativo fiscal distinto.
Recurso Voluntário Negado
Considera-se não homologada a declaração de compensação apresentada pelo sujeito passivo quando inexistente o crédito apontado como compensável.
Numero da decisão: 3302-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos dos votos do Relator.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10925.901328/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo. (Acórdão 3302-01.416, 25/01/2012)
Numero da decisão: 3302-001.539
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10950.004968/2002-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Os insumos adquiridos de pessoas físicas e empregados na fabricação de produtos exportados geram direito a crédito presumido de IPI, conforme entendimento definitivo do Supremo Tribunal Federal em sede de recurso repetitivo. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO. Os produtos intermediários que geram direito de crédito são aqueles que são consumidos de forma imediata e integral no processo produtivo, não abrangendo máquinas, equipamentos, suas partes e peças, e combustível empregado em máquinas e equipamentos. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. Operação que resulta em produto não-tributável não é considerada operação industrial, não fazendo jus ao crédito presumido de IPI. EXCLUSÕES LEGAIS. No último trimestre em que houver efetuado exportação, ou no último trimestre de cada ano, deverá ser excluído da base de cálculo do crédito presumido o valor das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem utilizados na fabricação de produtos não acabados e dos produtos acabados, mas não vendidos. TAXA SELIC. RESSARCIMENTO. APLICAÇÃO. No caso de ressarcimento em espécie, não efetuado em menor prazo por conta de indeferimento parcial do pedido, aplica-se a atualização pela taxa Selic, conforme interpretação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo, no REsp n. 993.164 e Súmula STJ n.
411. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.666
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barretos que reconheciam o direito ao crédito em relação às despesas com insumos agrícolas e lubrificantes. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas, naquilo que acompanhou o relator, o fez pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10580.011978/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 10/01/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE APLICÁVEL.
Antes da edição da Medida Provisória nº 451/2008, a falta de apresentação de DIF - Papel Imune no prazo estabelecido na legislação enseja a aplicação da multa prevista no art. 507 do RIPI/2002 e não a prevista do art. 505, também do RIPI/02.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas, que dava provimento parcial.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11080.002519/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.106
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
