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4828241 #
Numero do processo: 10935.000160/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONA-LIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12232
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4826024 #
Numero do processo: 10880.013949/93-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01479
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4826906 #
Numero do processo: 10880.088924/92-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01165
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

5120157 #
Numero do processo: 13971.000401/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — MEIO PRÓPRIO PARA SANAR OMISSÕES NO VOTO CONDUTOR DA DECISÃO EMBARGADA: Constatada a existência de omissões deve a decisão cameral ser revista nos estritos limites delas provocando aditamento de argumentos à parte expositiva do voto e, restando inalterada a decisão, mesmo que alargada em relação às matéria tratadas anteriormente, deve ser redimensionada tal decisão.
Numero da decisão: 1301-000.045
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para suprir as omissões contidas no voto do Acórdão n° 105-17.004 de 27 de maio de 2008 e, ratificar a decisão estendendo seus efeitos à omissão sanada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Carlos Passuello

6078757 #
Numero do processo: 10855.000798/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.037
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para aguardar na origem o desfecho do processo 10855.002559/98-17. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 31/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Dalton César Cordeiro de Miranda (Relator) e Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: Não se aplica

6100010 #
Numero do processo: 11128.006754/98-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VALOR ADUANEIRO.VALOR DE TRANSAÇÃO. O conjunto de dados documentais acostados aos autos permite identificar o fato acontecido e firmar convicção quanto ao erro na quantidade de 97.836 metros de cabo FO 18, constante da Fatura n° 7797000598, quando a quantidade desse cabo embarcada e entrada nos estoques da empresa foi de 72.152 metros. Não houve alteração do valor de transação, mas mero equívoco quanto à declaração da quantidade embarcada. Não há a diferença de tributos pretendida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4839626 #
Numero do processo: 19515.003322/2003-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2002 PIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. JUROS DE MORA. MEDIDA JUDICIAL. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não afasta a incidência de juros de mora em lançamento de ofício efetuado para prevenir a decadência dos créditos controvertidos. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12646
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4879638 #
Numero do processo: 13807.004736/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. AUTO DE INFRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. Proferida decisão transitada em julgado em Ação Judicial promovida pelo Contribuinte, o crédito tributário resta extinto e, por consequência, também deve ser extinto o respectivo Processo Administrativo Fiscal. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.155
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim, e, momentaneamente, o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4972935 #
Numero do processo: 19515.002616/2006-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE. A autoridade fiscal autuante não logrou comprovar a infração descrita nos autos. Com efeito, deve ser anulado o auto de infração sem motivação idônea e pertinente. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Presidente), FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA, LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA, CARLOS PELÁ.
Nome do relator: CARLOS PELA

4890868 #
Numero do processo: 10920.002449/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1990, 1991 DECADÊNCIA - Conforme entendimento uniformizado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, antes do advento da Lei n° 8.381, de 30/12/91, estava sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade seria antecipada para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN, art. 173 e seu par. único, c/c o art. 711 e §§ do RIR/80). LUCRO ARBITRADO - A falta de apresentação do Livro Diário e das notas fiscais de entrada, saída e aquisições, bem como a escrituração dos débitos da conta Caixa por partidas mensais inviabilizam a comprovação do lucro real declarado pelo contribuinte, justificando o arbitramento. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS NO AUTO DE INFRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A compensação de crédito tributário líquido e certo do contribuinte demanda iniciativa de sua parte, não havendo previsão legal para que seja feita diretamente no auto de infração. EXIGÊNCIA DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Se não há razão específica para tratar diferentemente o lançamento da Contribuição Social, a ele se aplica a decisão proferida em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1301-001.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI