Numero do processo: 13227.000069/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-00.210
Decisão: RESOLVEM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,declinar competência para o julgamento do recurso em favor do terceiro conselho de contribuintes.Ausente,justificadamente,o conselheiro Oswaldo Tancredo de Oliveira.
Nome do relator: TARÁSIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13971.002144/2006-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/01/2001 a 30/11/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado fora do prazo previsto na legislação de
regência (art. 33, do Decreto n° 70.235/72 c/ alterações) não pode
ser conhecido por sua manifesta perempção.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12.841
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10783.001446/98-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/01/1998
Ementa: FATO MODIFICATIVO. ÔNUS DA
PROVA.
Compete a quem alega o fato comprovar a sua
veracidade. No caso dos autos competia ao
contribuinte demonstrar os valores dos créditos que
dispõe para compensar com os débitos objeto do auto
de infração.
AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSACÃO.
CRÉDITOS NÃO APURADOS EM
PROCEDIMENTO FORMAL.
Não se admite como matéria de defesa de auto de
infração supostos créditos do contribuinte ainda não
objeto do competente pedido de homologação
Precedentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.545
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10580.000693/2001-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/04/1999,
31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999,
30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999,
31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000,
31/05/2000, 30/06/2000, 31/08/2000, 30/09/2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO
TRIBUTÁRIO.
Cabe ao contribuinte apresentar suas razões de fato e
de direito, apresentando demonstrativos, provas e
tudo o mais que evidencie suposto equívoco do
lançamento. No caso, o contribuinte deixou de
comprovar, desde a fase de impugnação e até mesmo
em fase de realização de diligência, na qual não
atendeu as solicitações formuladas pelo fisco, que as
compensações efetuadas fossem capazes de elidir a
autuação.
PIS/PASEP. FALTA DE RECOLHIMENTO.
COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE
DEFESA.
Comprovada a falta de recolhimento, é de ser
efetuado o lançamento de oficio e seus consectários
legais, sendo incabível alegar suposta compensação
como exceção de defesa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.715
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13609.000692/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. ATRASO. MULTA.
Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal.
LEGALIDADE:
A multa por atraso na entrega da DCTF, tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, o principio da legalidade, por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Os atos normativos administrativos estabelecem apenas os regramentos administrativos para a apresentação das DCTF's, revelando-se perfeitamente legitima sua exigibilidade, não havendo o que se falar em violação do principio da legalidade.
DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA:
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.298
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10665.000431/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO.
Deve ser cancelado o auto de infração relativo a
exigência de crédito tributário comprovadamente
extinto por meio de compensação.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO. PERDA DE OBJETO.
da extinção do crédito tributário pelo pagamento
decorre a perda do objeto do auto de infração, o que
requer seu cancelamento.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 203-12.549
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10530.001753/2003-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI N° 9.393/96.
Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR, ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre de imposição legal, mais precisamente da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393/96 e 4.771/65 (Código Florestal vigente à época dos fatos em análise). A averbação pode se dar após a ocorrência do fato gerador. A existência de termo de compromisso para averbação de reserva legal, firmado junto ao IBAMA e registrado na matrícula do imóvel, como ocorre no caso em apreço, tem o mesmo efeito da averbação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Pinheiro Torres.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Gonçalo Bonet Allage Relator
EDITADO EM: 20/06/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 10950.002723/2005-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/02/2005
Ementa:
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. POSSIBILIDADE- O atraso pelo contribuinte na entrega da declaração além do prazo estipulado pela Receita Federal, em razão do congestionamento de dados em seu site, não acarreta a aplicação da multa prevista na legislação de regência, tendo em vista o Ato Declaratório SRF n° 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4° trimestre de 2004.
Numero da decisão: 9101-001.767
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria dos votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(documento assinado digitalmente)
VALMIR SANDRI
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes e João Carlos de Lima Júnior. Ausente justificadamente as Conselheiras Suzy Gomes Hoffmann e Karem Jureidini Dias, sendo substituídas pelos Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10510.004109/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
Ementa:
É conditio sine qua non a existência de um pagamento indevido ou a maior que o devido para que o contribuinte faça jus à repetição do indébito, a qual só pode ocorrer dentro do prazo decadencial previsto na legislação. Caso contrário, estaríamos diante de um enriquecimento sem causa de uma das partes. Ocorrendo tais condições, há direito a crédito. Por sua vez, com crédito, a compensação resta deferida até o montante do crédito apurado.
Numero da decisão: 3402-001.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10183.001053/93-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Declarado nulo o Acórdão 203-01.872, de 08/11/1994, da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes que, equivocadamente, com cerceamento do direito de defesa, declarara intempestiva a impugnação que se demonstra ter sido apresentada dentro do prazo legal.
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL –ITR/1992.
Imposto, contribuições e taxa de cadastro foram cobrados na conformidade da legislação aplicável à espécie. O contribuinte não comprovou suas alegações.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Acórdão 203-01.872 do Segundo Conselho de Contribuintes; e acolher o pedido de correção de lapso manifesto (art. 28 do RI) e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
