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6100010 #
Numero do processo: 11128.006754/98-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VALOR ADUANEIRO.VALOR DE TRANSAÇÃO. O conjunto de dados documentais acostados aos autos permite identificar o fato acontecido e firmar convicção quanto ao erro na quantidade de 97.836 metros de cabo FO 18, constante da Fatura n° 7797000598, quando a quantidade desse cabo embarcada e entrada nos estoques da empresa foi de 72.152 metros. Não houve alteração do valor de transação, mas mero equívoco quanto à declaração da quantidade embarcada. Não há a diferença de tributos pretendida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4839626 #
Numero do processo: 19515.003322/2003-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2002 PIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. JUROS DE MORA. MEDIDA JUDICIAL. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não afasta a incidência de juros de mora em lançamento de ofício efetuado para prevenir a decadência dos créditos controvertidos. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12646
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4879638 #
Numero do processo: 13807.004736/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. AUTO DE INFRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. Proferida decisão transitada em julgado em Ação Judicial promovida pelo Contribuinte, o crédito tributário resta extinto e, por consequência, também deve ser extinto o respectivo Processo Administrativo Fiscal. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.155
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim, e, momentaneamente, o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4972935 #
Numero do processo: 19515.002616/2006-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE. A autoridade fiscal autuante não logrou comprovar a infração descrita nos autos. Com efeito, deve ser anulado o auto de infração sem motivação idônea e pertinente. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Presidente), FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA, LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA, CARLOS PELÁ.
Nome do relator: CARLOS PELA

4890868 #
Numero do processo: 10920.002449/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1990, 1991 DECADÊNCIA - Conforme entendimento uniformizado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, antes do advento da Lei n° 8.381, de 30/12/91, estava sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade seria antecipada para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN, art. 173 e seu par. único, c/c o art. 711 e §§ do RIR/80). LUCRO ARBITRADO - A falta de apresentação do Livro Diário e das notas fiscais de entrada, saída e aquisições, bem como a escrituração dos débitos da conta Caixa por partidas mensais inviabilizam a comprovação do lucro real declarado pelo contribuinte, justificando o arbitramento. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS NO AUTO DE INFRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A compensação de crédito tributário líquido e certo do contribuinte demanda iniciativa de sua parte, não havendo previsão legal para que seja feita diretamente no auto de infração. EXIGÊNCIA DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Se não há razão específica para tratar diferentemente o lançamento da Contribuição Social, a ele se aplica a decisão proferida em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1301-001.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4837540 #
Numero do processo: 13886.001384/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 20/10/1988 a 13/10/1995 Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12198
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4837685 #
Numero do processo: 13888.002645/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CRÉDITO PRÊMIO IPI. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. Quando já existe discussão judicial versando sobre o objeto do processo administrativo fiscal, não cabe à administração analisar o mérito do pedido. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 203-13396
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4835644 #
Numero do processo: 13808.002688/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. SUFICIENTE DESCRIÇÃO DOS FATOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Se o auto de infração traz em si a descrição do fato que embasou a sua expedição, não há que se cogitar de prejuízo do exercício do direito de defesa em virtude de dificuldade na identificação do motivo da lavratura da citada peça. Preliminar rejeitada. PIS/FATURAMENTO. RECEITA DE TERCEIROS. INCISO III DO § 2º DO ARTIGO 3º DA LEI 9.718/98. INEFICÁCIA. Segundo iterativa jurisprudência do STJ, o inciso II do § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/98 não alcançou eficácia, uma vez que suas disposições dependiam de regulamentação que não foi expedida. PIS/FATURAMENTO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. EMPREITADA. VALORES DE RECEITA REPASSADOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Para efeito de exigência do PIS Faturamento, bem como da Cofins, a contratante não tem o direito de deduzir de sua base de cálculo valores repassados a subcontratada, embora ambas tenham o direito de diferir o pagamento até a data do recebimento, nas atividades imobiliárias relativa a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda na atividade imobiliária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e no mérito, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Silvia de Brito Oliveira, Odassi Guerzoni Filho, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões e apresentarão declarações de voto em conjunto; e II) por maioria de votos, em rejeitar a redação da ementa apresentada, a teor do § 7° do art. 21 do RICC. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Valdemar Ludvig e Eric Morais de Castro e Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir a ementa aprovada pelo Colegiado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4835701 #
Numero do processo: 13811.000835/90-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - INALTERABILIDADE DO LANÇAMENTO - O valor da Terra Nua declarado pela contribuinte e não impugnado pelo órgão legalmente competente é a base de cálculo para o lançamento do ITR. O crédito tributário regularmente lançado a partir desta base de cálculo reúne as condições de plena validade e eficácia, não podendo, pois, ser alterado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00814
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4837175 #
Numero do processo: 13878.000248/99-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM COMPENSAÇÕES. APURAÇÃO DO ATIVO COM BASE NA SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. O crédito conferido ao contribuinte, decorrente de indébito de PIS, deve ser apurado com base na regra do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, isto é, considerando-se o valor nominal do faturamento registrado no sexto mês que precedia a competência considerada para cobrança da contribuição aludida. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10433
Nome do relator: César Piantavigna