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4725314 #
Numero do processo: 13924.000329/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO RETROATIVA. Tendo havido recolhimento do tributo por meio do Darf-Simples e tendo sido apresentadas as declarações anuais simplificadas, restou inequivocamente comprovada a intenção de aderir ao Simples. Inteligência do ADI SRF 16/02. Pode, então, ser retificada a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica(FCP) para a inclusão retroativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi

4728453 #
Numero do processo: 15374.002939/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88 e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos períodos subseqüentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13454
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4727720 #
Numero do processo: 14052.004701/91-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PASEP - Inaplicabilidade da base de cálculo estipulada pelo Decreto-Lei nr. 2.449/88, declarado inconstitucional pelo STF. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 203-04405
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do auto de infração, inclusive.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4724069 #
Numero do processo: 13893.000683/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO - Ramo de comércio de peças e acessórios para veículos, inclusive oficina de conserto de parachoques de veículos, não se encontra enquadrado nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comercialização de peças e acessórios para veículos e a prestação de serviços no conserto de parachoques para veículos, e como este ramo de atividade não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de pagamento de Impostos e Contribuições das microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4724101 #
Numero do processo: 13894.000312/2004-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão Indevida. Afastadas as preliminares suscitadas, no mérito é de se decidir que não poderá ser confundido com atividade de informática privativa de engenheiros ou assemelhados ramo de prestação de serviços de editoração eletrônica. Atividade exercida não se encontra enquadrada nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de prestação de serviços de editoração eletrônica, prestados por técnicos de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ato declaratório que a tornou excluída do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte - simples. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4724200 #
Numero do processo: 13896.000281/97-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE DECISÃO - INEXISTÊNCIA. Não é nula a decisão proferida pela autoridade administrativa competente pelo fato de contrariar decisão de outra autoridade, proferida em outro processo. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - DECURSO DO PAZO DECADENCIAL. A homologação tácita não se implementa porque inexiste prazo para a apreciação do pedido de compensação. CISÃO PARCIAL - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS. Para reconhecimento do direito creditório perante a Fazenda Nacional, a empresa parcialmente cindida deve demonstrar a ocorrência do indébito, possibilitando, assim, à empresa incorporadora a utilização dos créditos recebidos. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - REQUISITOS. Na vigência da IN SRF nº 21/1997, o pedido de compensação entre créditos e débitos de contribuintes distintos deve ser instruído com a manifestação dos titulares dos créditos e dos débitos. Inexistindo a comprovação da ocorrência do indébito na empresa parcialmente cindida, não há como se reconhecer o direito creditório pleiteado, nem, tampouco, deferir a compensação requerida. Recurso a que se nega provimento. Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21750
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recuros.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4728130 #
Numero do processo: 15374.001275/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até o advento da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70. Precedentes da CSRF e do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09016
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4724165 #
Numero do processo: 13894.001466/2003-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega. Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo. A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-32.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4726598 #
Numero do processo: 13975.000149/98-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - GARANTIA DE INSTÂNCIA - ADMISSIBILIDADE - O recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente o instruir com prova do depósito de valor correspondente a, no mínimo, trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por falta de comprovação do depósito obrigatório. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4727582 #
Numero do processo: 14052.000536/94-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ DECADÊNCIA - EXERCÍCIO DE 1989 - O direito do fisco constituir o crédito tributário decai após 5 (cinco) anos contados da entrega da declaração, ou do 1º dia do exercício seguinte na falta desta. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INTEGRALIZAÇÕES DE CAPITAL E CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE DE SÓCIO - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA ATRIBUÍDOS A TERCEIROS - Tendo a fiscalização comprovado a inexistência de empréstimos contabilizados como contraídos junto a terceiros (pessoa jurídica) e, apesar de intimado, o contribuinte não fez prova da origem do numerário que efetivamente ingressou no caixa da empresa, é correta a conclusão fiscal de que se tratam de receitas omitidas. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - Atestada a efetividade e necessidade das despesas para a atividade do contribuinte, à luz do artigo 191 do RIR/94 e jurisprudência administrativa acerca da matéria, é de se excluir da tributação o valor glosado indevidamente. IRPJ - TRIBUTAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO - FALTA DE LAUDO - Correta a adição ao lucro real do valor da reserva de reavaliação constituída sem amparo em laudo técnico elaborado com observância ao artigo 8° da Lei 6.404/76. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Exercícios de 1989 - É indevida a cobrança da Contribuição Social sobre o resultado apurado no período-base encerrado em 31/12/88, face à inconstitucionalidade do artigo 8º da Lei nº 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal. PIS/FATURAMENTO - Face à Resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal, tornou-se ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com fulcro nos Decretos-lei nºs. 2.445 e 2.449, de 1.988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. LANÇAMENTO DECORRENTE - IR-FONTE - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático. CONVERSÃO DO TRIBUTO EM UFIR: Representando mecanismo de mera tradução da mesma expressão econômica do tributo num outro momento considerado, a conversão em UFIR não deve obediência ao princípio constitucional da anterioridade, por não implicar majoração do tributo. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-18873
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) IRPJ E IRF - EXCLUIR DAS SUAS BASES DE CÁLCULO A IMPORTÂNCIA DE Cz$...; 2) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; E 3) EXCLUIR A INCIDÊNICA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real