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4715246 #
Numero do processo: 13807.012687/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DA NULIDADE PELA FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO APRESENTADO NA IMPUGNAÇÃO - Não enseja nulidade quando se observa que todos os argumentos de impugnação foram enfrentados pelo Julgador de 1ª Instância. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DA NULIDADE PELA ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO - não constitui motivo para nulidade quando o crédito tributário apurado, encontra-se com a sua situação jurídica perfeitamente consolidada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL EXTINTO - Após o encerramento da ação fiscal com intimação e ciência do sujeito passivo, e por este inaugurada a fase litigiosa, a competência para a expedição de lançamento complementar para agravamento da exigência é da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, teor do que dispõe o artigo 15, parágrafo único, combinado com o artigo 18, § 3º, do Decreto nº 70.235/72. IRPJ - DECADÊNCIA - Até o ano calendário de 1991, o IRPJ era tributo sujeito ao lançamento por declaração. Nesta modalidade o início do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado, estabelecido no art. 173 do CTN, antecipado para o dia seguinte ao da entrega da declaração, nos termos do § único do mesmo artigo. A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, contado o prazo da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. LANÇAMENTO REFLEXO - PIS- Ao lançamento reflexivo, parte inclusa no processo, é de se estender-lhe o decidido no processo principal em virtude de terem a mesma base factual. Cabe privativamente à Lei Complementar versar sobre normas gerais de direito Tributário.
Numero da decisão: 103-21.392
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do "auto de infração complementar" e do "termo de verificação complementar; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber; e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Selmo Augusto Campos Mesquita, inscrição OAB/SP n° 119.076.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4716884 #
Numero do processo: 13817.000139/2001-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivo com a demonstração dos fundamento e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrario, é ato nulo.
Numero da decisão: 303-30732
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do Ato Declaratório.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi

4717069 #
Numero do processo: 13819.000916/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09363
Decisão: Recurso provido em parte: a) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, b) por unanimidade de votos, deu-se provimento, quanto a semestralidade.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4717250 #
Numero do processo: 13819.001915/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. PLANO DE EXPORTAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES. EXIGÊNCIA DO IMPOSTO SUSPENSO. O descumprimento do prazo de entrega do Relatório de Comprovação Final e a apuração de discrepâncias de valores sem significância em relação ao total envolvido não justificam a descaracterização do Plano de Exportação aprovado nos termos da Lei nº 8.402/92, mormente quando inequivocamente comprovado que houve a integral exportação dos produtos objeto do referido plano no prazo assinalado e que os insumos adquiridos sob o incentivo foram inteiramente aplicados na fabricação dos bens exportados. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4715807 #
Numero do processo: 13808.001203/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1).
Numero da decisão: 103-23.464
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário por estar presente a concomitância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4716964 #
Numero do processo: 13819.000351/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS. A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativo a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Recurso provido. Publicado no DOU nº 78 de 26/04/04.
Numero da decisão: 103-21478
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4718443 #
Numero do processo: 13830.000249/98-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DA PORTARIA MF Nº 238/84 - Uma vez declarada a ilegalidade de portaria ministerial que determinava o recolhimento do PIS devido pelos postos varejistas, em sistema de substituição tributária, quando da aquisição das empresas distribuidoras, devem as empresas recolher essa contribuição segundo as normas da Lei Complementar nº 07/70, na medida da efetivação de suas vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07288
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4714037 #
Numero do processo: 13805.004477/98-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A se defender da acusação fiscal atacando todos os pontos da acusação, a contribuinte demonstra que a entendeu perfeitamente, se afastando, por isto mesmo, a nulidade do auto de infração argüida com a alegação de ser vago, impreciso e genérico. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DA CONTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA RESULTANTE DA DIFERENÇA IPC/BTNF - Indemonstrada a existência de saldo devedor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF, que teria sido informada, equivocadamente, como compensação de prejuízos fiscais e não como exclusão do lucro líquido, procede a glosa. MULTA DE OFÍCIO - Correta a aplicação da multa de ofício, prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, no percentual lançado no auto de infração e mantida na decisão recorrida. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4715118 #
Numero do processo: 13807.009055/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Enquadramento legal consentâneo com o lançamento. Constatada a ausência de recolhimento da contribuição para o IPI, deve a autoridade fiscal proceder ao lançamento de ofício do tributo. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. Aplica-se multa de ofício à incorporadora por infração cometida pela incorporada, ainda que apurada após a incorporação. TAXA SELIC. Havendo expressa previsão legal regulamentando a utilização da Taxa SELIC, este deve ser o índice legal aplicado a título de juros. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10074
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e no mérito, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Paulo Roberto Petruff.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4716938 #
Numero do processo: 13819.000243/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco do impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para a contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera´se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira