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4703271 #
Numero do processo: 13055.000083/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Cabível o recurso de embargos de declaração quando o acórdão recorrido consubstancia decisão omissa com relação a matérias suscitadas em apelo voluntário dirigido ao Segundo Conselho de Contribuintes. RESSARCIMENTO DE IPI. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. Em obediência à legislação do IPI, os valores das devoluções de insumos adquiridos são excluídos da base de cálculo do incentivo. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E RECEITAS OPERACIONAIS. Deve ser estabelecida a relação percentual existente entre receitas de exportação e as operacionais brutas, para que seja excluído do numerador e do denominador da fração o valor das receitas de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.014
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, com efeitos infringentes, re-ratificar o acórdão n° 203-11927, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4698639 #
Numero do processo: 11080.010888/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSLL - EXCLUSÃO DE RESULTADO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL INEXISTENTE – Enquanto não integralizado, o aumento de capital subscrito com ágio não causa aumento no patrimônio líquido da investida, nem resultado positivo de equivalência patrimonial na investidora. SIMULAÇÃO – Os atos simulados, viciados por declarações falsas quer de elementos objetivos, quer de elementos subjetivos, são ineficazes perante o fisco. MULTA QUALIFICADA – A ocorrência de simulação, tendente a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador ou de aspectos deste autoriza a cominação da multa de lançamento ex officio qualificada, prevista no inciso II, do art. 44, da Lei nº 9.430/96. MULTA ISOLADA - AJUSTES EFETUADOS PELO FISCO – NÃO CABIMENTO – Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento ex officio, por falta de recolhimento de imposto por estimativa aflorado em virtude de ajustes efetuados pela fiscalização, com a glosa de adições/exclusões ao lucro líquido na determinação do lucro real, sob pena de dupla incidência de penalidade sobre o mesmo fato apurado em procedimento de ofício. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Mantêm-se a incidência de juros de mora, com base na taxa SELIC, exigência consentânea com a legislação de regência. Preliminares rejeitadas – recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U. nº 05 de 08/01/2007.
Numero da decisão: 103-21226
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e,no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada por falta de recolhimento por estimativa, vencidos os conselheiros Márcio Machado Caldeira (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. A contribuinte foi defendida pelo Dr. José Roberto Pisani , inscrição OAB/SP. nº 27.708. A Fazenda Nacional foi defendida por seu Procurador, Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4701453 #
Numero do processo: 11618.001925/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - RECOLHIMENTO - PROVAS - AUSÊNCIA - O simples protesto para a juntada de provas, na fase impugnatória e retirada na fase recursal, mas sem a respectiva apresentação, não elide a acusação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08562
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4702879 #
Numero do processo: 13017.000007/93-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - OPERAÇÕES DE CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO - DOAÇÕES - Os valores que devam ser computados na determinação do lucro real de período-base futuro, registrados no Livro de Apuração do Lucro Real, serão corrigidos monetariamente até o balanço do período-base em que ocorrer a respectiva adição, exclusão ou compensação. DESCARACTERIZAÇÃO DO INVESTIMENTO - PESSOA VINCULADA - De acordo com o art. 9° da Lei n° 7.505/86, a doação, o patrocínio e o investimento não poderão ser feitos pelo contribuinte a pessoa a ele vinculada. Considera-se pessoa vinculada ao contribuinte a pessoa jurídica da qual o contribuinte seja titular, administrador, acionista, ou sócio à data da operação, ou nos 12 (doze) meses anteriores, ou ainda, o sócio, mesmo quando outra pessoa jurídica. O sócio oculto de sociedade em conta de participação, para efeito da legislação do imposto de renda, ajusta-se ao conceito de pessoa vinculada, uma vez que esse tipo de sociedade é equiparada a pessoa jurídica, ex vi do art. 7° do Decreto-lei n° 2.303/86, embora não esteja sujeita às formalidades prescritas para outros tipos de sociedades. FRAUDE NÃO COMPROVADA - Não se ajustando os fatos descritos na inicial à hipótese de evidente intuito de fraude, na forma prevista nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, descabe a aplicação da multa qualificada. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS DEDUÇÃO - A decisão prolatada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica estende seus efeitos ao processo do PIS/Dedução, tendo em vista a estreita correlação de causa e efeito existente entre os procedimentos fiscais principal e decorrente. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei n° 8.218/91. Recurso parcialmente provido..(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19079
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 150% PARA 50% E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4698857 #
Numero do processo: 11080.013631/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09054
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial e preclusão das demais matérias recursais.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4699535 #
Numero do processo: 11128.003911/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O Óxido de Titânio, tipo rutilo, misturado com outras substâncias ou quando tratado à superficie, classifica-se na posição TAB-NBM/SH 32.06. Produto identificado como Pigmento Inorgânico à base de Dióxido de Titânio, tipo rutilo, contendo modificadores deve ser classificado na posição. TAB-NBM/SH 3206.10.0102. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, quanto à classificação e pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, quanto à penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4700034 #
Numero do processo: 11131.001368/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PAÍS DE ORIGEM INCORRETO NA GI - A divergência apurada quanto ao país de origem da mercadoria importada não trouxe quanlquer prejuízo cambial ou fiscal, sendo, dessa forma, inaplicável a multa do art. 526, IX do RA/85. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa, votaram pela conclusão.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4699840 #
Numero do processo: 11128.006868/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO A propositura pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-30113
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogado Rogério Venâncio Pires, OAB 8.987/DF
Nome do relator: Irineu Bianchi

4700589 #
Numero do processo: 11516.003213/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ADITIVO À IMPUGNAÇÃO. NÃO-APRECIAÇÃO PELA 1ª INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO. Anula-se a decisão proferida pela 1ª instância em que não se enfrentam todas as razões de defesa da impugnante contidos na impugnação e aditivos. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-10.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes , por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão da 1ª instância, inclusive. O Conselheiro Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente), declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. José Roberto Moreira de Melo.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4702180 #
Numero do processo: 12466.003723/2002-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: O contribuinte e consequente o sujeito passivo do II por subfaturamento do valor da mercadoria é o importador, mesmo no caso de importação por conta e ordem de terceiros, havendo neste caso a responsabilidade solidária do adquirente da mercadoria. O despachante aduaneiro e seu ajudante estão proibidos de efetuar, em nome próprio ou no de terceiro, importação de quaisquer mercadorias. Violando essa proibição cabe a exigência contra eles dos tributos e multas concernentes às operações de importação, juntamente com as penalidades cabíveis. Em ato de revisão aduaneira a SRF pode proceder à alteração do valor aduaneiro quando cabível, ainda que a DI não tenha sido parametrizada para o canal cinza. Constitui subfaturamento a apresentação de valores vis referente à mercadoria importada, bem como fraude relativamente à importação de têxteis a declaração falsa sobre o país ou lugar de origem nos termos do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI