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4669213 #
Numero do processo: 10768.022223/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até o advento da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70. Precedentes da CSRF e do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09015
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4668864 #
Numero do processo: 10768.014432/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das irregularidades imputadas pelo fisco em consonância com a legislação e as provas apresentadas é de se negar provimento ao recurso interposto. “VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218” (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). Recurso de Ofício a que se nega provimento. Recurso voluntário provido parcialmente. (DOU -19/09/97)
Numero da decisão: 103-18758
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO" E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4682680 #
Numero do processo: 10880.014791/91-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não é necessária a realização de perícia para examinar documentos contábeis, cujo conteúdo pode ser examinado sem técnico especializado. Preliminar de nulidade da decisão recorrida, por cerceamento do direito de defesa, rejeitada.” OMISSÃO DE RECEITA – Comprovada a origem das diferenças apontadas pela fiscalização, é de se cancelar o auto de infração que as considerou omissão de receitas. Recurso Provido” IRF – DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo à exigência do IPI, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda da pessoa jurídica, bem como ao imposto de renda na fonte, de que trata o art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83
Numero da decisão: 103-20039
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4682911 #
Numero do processo: 10880.017248/91-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL -NULIDADES - É nula a decisão que não aprecia fundamentadamente os argumentos e provas trazidas aos autos. Recurso provido ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19356
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE para acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa, declarando-se a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4682673 #
Numero do processo: 10880.014585/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1990 Ementa: PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONSERVAÇÃO DE PROVAS DOCUMENTAIS. Deve ser indeferido o pedido de perícia se o exame de um expert é desnecessário à solução da controvérsia, quando esta apenas requer conhecimentos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador, mormente se o requerimento ostenta objetivo meramente protelatório, considerando-se o intervalo de dez anos entre a autuação e o julgamento do recurso em segunda instância, período bastante amplo para a obtenção de provas documentais que a defesa alega estar em poder de terceiros, reforçando-se a convicção de que a recorrente preferiu não assumir o ônus de conservar, em boa guarda, os documentos e os papéis relativos a sua atividade, os quais, eventualmente, poderiam sustentar seus argumentos. Ementa: ESGOTAMENTO DA ATIVIDADE PROBATÓRIA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA AUTORIDADE A QUO. Não se altera a decisão de primeira instância que considerou as provas documentais que lhe foram apresentadas, após o esgotamento da atividade probatória por fracasso da defesa, vencida pela preservação do quadro fático já conhecido. Ementa: Ementa: EXIGÊNCIAS REFLEXAS. PIS. FINSOCIAL. CSSL. O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, FINSOCIAL e CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação do recurso relativo àquelas contribuições, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Numero da decisão: 103-22.957
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4679378 #
Numero do processo: 10855.002844/95-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECORRÊNCIA - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO - A confirmação do lançamento matriz versando o arbitramento de lucros implica na necessária confirmação do lançamento decorrente no âmbito da pessoa física. TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA - A TRD, como fator de atualização monetária, não incide no período anterior a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-20426
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4680629 #
Numero do processo: 10875.000338/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEPÓSITO RECURSAL - A não comprovação do depósito recursal previsto no § 2º do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, no caso de interposição de recurso voluntário, impede o seguimento do recurso e determina o prosseguimento da cobrança do crédito tributário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4679268 #
Numero do processo: 10855.002272/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE E INEFICÁCIA DE AUTO DE INFRAÇÃO, E NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ INOCORRENTES. Não há nulidade em auto de infração que materializa lançamento para evitar decadência, estando tal providência respaldada na regra do artigo 142 do CTN, e atualmente no artigo 63 da Lei nº 9.430/96. A regra do artigo 62 do Decreto nº 70.235/72 não se aplica à hipótese de depósito judicial, estando associada a casos de expedição de medida judicial. Impossível reconhecer-se nulidade em decisão que explora todos os argumentos levantados em impugnação apresentada e desenvolve a aplicação de índices de correção monetária a créditos de indébito tributário de contribuinte. Preliminares rejeitadas. COFINS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTO. As alegações deduzidas em recurso voluntário devem vir acompanhadas de provas hábeis à demonstração de suas consistências. Matéria não comprovada não induz o acolhimento de pretensão deduzida em tal expediente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09340
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares suscitadas; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: César Piantavigna

4682902 #
Numero do processo: 10880.017190/94-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - ARBITRAMENTO - Na falta da apresentação de Livros Fiscais e Contábeis, inobstante o longo prazo dado pela Fiscalização até para sua reconstituição eventual, cabível a figura do arbitramento para o efeito da cobrança do IRPJ. LANÇAMENTO - ARBITRAMENTO - CSSL - CABIMENTO - Na utilização do arbitramento cabe a incidência da CSSL. JUROS DE MORA - SELIC - A taxa SELIC, incidente na cobrança do crédito tributário oportunamente não pago, encontra suporte na respectiva legislação de regência (Lei 9.430/96). MULTA - ARGUIÇÃO A RESPEITO DO CARÁTER CONFISCATÓRIO - A falta do pagamento do imposto no prazo legal acarreta automaticamente a exigência da multa de lançamento de ofício em face da legislação de regência. Não cabe à instância administrativa examinar do eventual caráter confiscatório, até porque foi aplicada ao percentual de 50%, contrariamente ao pleito do contribuinte para o percentual de 75%, sendo aquela o de menor valor já assumido pelo Fisco.
Numero da decisão: 103-21.811
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4682893 #
Numero do processo: 10880.016962/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PAGAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO. - Nos termos da Lei n° 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social no regime de estimativa é determinada sobre a receita bruta das vendas (art. 14, § 3°), sendo inadmissível a adoção da denominada “margem bruta”. PENALIDADE - MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO NO DECORRER DO ANO-CALENDÁRIO - POSSIBILIDADE - Na sistemática da Lei n° 8.541/92, independentemente da modalidade de recolhimento escolhida, sempre que for apurada, por iniciativa do fisco, no curso do ano-calendário, diferença de imposto não recolhido, deve ser aplicada a multa de lançamento ex officio. MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO – A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19880
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber