Sistemas: Acordãos
Busca:
4675193 #
Numero do processo: 10830.008664/99-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Às instâncias administrativas falece competência para conhecer matéria submetida ao Poder Judiciário. No caso dos autos existe parcial identidade com a discussão judicial no que tange as alterações promovidas pela Lei nº 9.718/98. COFINS. JUROS DE MORA. Adequam-se, in casu, à legislação de regência. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09169
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4677907 #
Numero do processo: 10845.003987/2003-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: Simples. Exclusão. Atividade excetuada da suposta restrição. Retroatividade da lei superveniente. Construção e reparos de imóveis e obras de engenharia são citados na Lei Complementar 123, de 2006, como atividades econômicas beneficiadas pelo recolhimento de impostos e contribuições na forma simplificada, fato com repercussão pretérita por força do princípio da retroatividade benigna previsto no Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.891
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4677084 #
Numero do processo: 10840.003162/96-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LAUDO TÉCNICO - AMPARO LEGAL PARA BASE DE CÁLCULO. A autoridade administrativa somente poderá rever o VTNm quantificado para o município de localização do imóvel, com oferecimento de laudo técnico, na conformidade do artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94. 2- Os §§ 2º e 3º do artigo 7º do Decreto nº 84.685/80 e artigo 1º da IN SRF nº 42/96, nos termos da Lei nº 8.847/94, que amparam a formatação da base de cálculo do ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06042
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4676057 #
Numero do processo: 10835.001579/2005-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. PRELIMINARES REJEITADAS. NULIDADE. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. É competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de legalidade e constitucionalidade das normas tributárias. Por conter clara descrição da infração e adequada indicação da fundamentação legal não se pode inquinar de nulo o lançamento, inexistindo cerceamento do direito de defesa. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 303-34.699
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4674234 #
Numero do processo: 10830.005182/93-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. CLASSIFICAÇÃO. É descabido o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82 é inovadora, ou seja, não tem amparo na Lei n.º 4.502/64. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4674896 #
Numero do processo: 10830.007331/2004-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tal como o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. No caso dos autos, dada a ciência do lançamento ao contribuinte em 14.12.2004, é de se reconhecer a decadência do direito do Fisco de constituir crédito relativo a fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a 30/11/1999, inclusive. Preliminar de decadência acolhida. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. Não caracteriza o evidente intuito de fraude indispensável à qualificação da multa de ofício a mera existência de depósitos de valores de origem não comprovada em conta corrente de titularidade do contribuinte. Precedentes. OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Precedentes. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro real trimestral implica arbitramento do lucro, que se dará mediante a aplicação dos percentuais fixados no RIR/99, acrescidos de vinte por cento. A aplicação desses percentuais sobre a receita conhecida para a apuração do lucro considera fictamente os custos e despesas incorridos pelo contribuinte no curso de suas atividades. Recurso voluntário a que se da parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos TOMAR CONHECIMENTO do recurso vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos santos Mendes que não tomaram conhecimento; por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadencia do direito tomaram conhecimento; por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL dos fatos geradores até o 3° trimestre de 1999, inclusive, e quanto às contribuições ao PIS e COFINS, para os fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1999, inclusive, vencidos o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que admitiu apenas em relação ao PIS e IRPJ e o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que acolheu a preliminar apenas em relação ao IRPJ e, no mérito, por unanimidade de voto, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir multa de lançamento ex officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4676592 #
Numero do processo: 10840.000611/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Preliminar rejeitada. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. O princípio constitucional da não-cumulatividade apresenta-se especificamente para o IPI e o ICMS, não alcançando, automaticamente, a Cofins, o que implica a interpretação de sua cumulatividade. BASE DE CÁLCULO. O ICMS, por compor o preço do produto e não estar inserido nas hipóteses de exclusão dispostas em lei, integra a base de cálculo da Cofins. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. TAXA SELIC. A título de juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está em conformidade com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09290
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4676237 #
Numero do processo: 10835.002422/98-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, pela Lei Complementar nº 7/70 e até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08713
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4677329 #
Numero do processo: 10840.004247/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - É requisito prévio para a aquisição do direito à opção ao SIMPLES a comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguro Social, ou a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos estavam com a exigibilidade suspensa à época do Ato Declaratório que ensejou a exclusão. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30689
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4674805 #
Numero do processo: 10830.007061/94-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - PROVA EMPRESTADA - É procedente o lançamento tributário efetuado pelo fisco federal, com base em provas colhidas junto ao fisco estadual, sobretudo revelando-se incontroversos e irrefutáveis os fatos. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Caracterizada por escrituração de notas fiscais, consignando-se como "valor contábil", valores inferiores aos de sua emissão. FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre contribuição ao FINSOCIAL, porém, a contribuição deve ser calculada á alíquota de 0,5% (meio por cento), sendo ilegítima a parcela da exigência no que corresponder a aplicação de alíquota superior a 0,5% (meio por cento), em consonância com a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o feito decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nºs 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e face á Resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal. IRF - DECORRÊNCIA - Incabível a exigência do IR-Fonte, com fundamento em dispositivo já revogado quando do lançamento (artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83). MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Preliminares rejeitadas - recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20203
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; 2) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; 3) REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL À CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO); 4) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber