Numero do processo: 13055.000184/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à Cofins e às Contribuições ao PIS/Pasep (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em relação às aquisições efetuadas por cooperativas. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões(período de apuração posterior à revogação da isenção concedida às cooperativas); e II) por maioria de votos, em relação à incidência da taxa SELIC a partir da data do protocolo. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Ausente o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13629.000370/97-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03788
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 11020.003296/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - A partir de 1 de Janeiro de 1995, para efeito de determinar a base de cálculo da CSLL, o resultado ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em, no máximo, 30%.
MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de oficio, cabe a aplicação da multa no percentual de 75%, conforme previsto na legislação de regência.
JUROS DE MORA - LIMITE CONSTITUCIONAL - A cobrança de juros em percentual superior a 12% a.a., em matéria fiscal, encontra amparo em decisões do STF, o qual conclui que a norma do parágrafo 3°, do artigo 192 da CF não é auto-aplicável sendo a norma de eficácia contida.
Numero da decisão: 105-13666
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 11060.000365/2001-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. CONSIDERAÇÃO PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A decisão administrativa dada sobre questão tratada incidentalmente no processo administrativo fiscal deve ser relevada para efeito de julgamento de recurso voluntário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09691
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 11075.001815/95-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
A não realização de reexportação dentro do prazo fixado para permanência dos bens no País sujeita o importador à multa estabelecida no art. 521, inc. II, letra "b" do R.A.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-28761
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11831.004550/2003-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição, embora matéria invocada apenas em sede recursal não tenha sido abordada porque não integrando o litígio.
IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS ANTERIORES A 1º DE JANEIRO DE 1999. LEI Nº 9.779/99, ART. 11. IMPOSSIBILIDADE.
O direito ao aproveitamento do saldo credor do IPI nas condições definidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos no estabelecimento industrial a partir de 1º de janeiro de 1999. No caso, todo o crédito foi originado durante o 3º trimestre de 1998.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11717
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13212.000021/91-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - REDUÇÃO - Defere-se à redução do imposto lançado, ao contribuinte que proporcione efetiva utilização sócio-econômica da proopriedade rural, condicionada à inexistência de débitos relativos à exercícios anteriores aquele lançado. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02061
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13148.000110/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor da Terra Nua - VTN, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto nr. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial nr. 1.275/91. A Instância Administrativa não é competente para avaliar e mensurar os Valores Mínimos da Terra Nua - VTNm constantes na IN/SRF nr. 119/92. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01718
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13603.000579/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE SEGURANÇA - A propositura pelo contribuinte da Ação de Mandado de Segurança importa renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto (Lei nr. 6.830/80, art. 33, parágrafo único). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-02658
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 11080.001423/91-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DCTF - MULTA DO ART. 11, § 3, DO DECRETO-LEI Nr. 1.968/82. Entrega fora do prazo e após o início do procedimento fiscal. Nega-se provimento.
Numero da decisão: 203-02525
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
