Numero do processo: 13127.000021/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Em respeito ao duplo grau de jurisdição, anula-se o processo a partir da decisão de primeira instância que não se manifestou sobre elementos avaliatórios apresentados pelo contribuinte.
Processo anulado a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 203-05.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13448.000044/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Uma vez comprovado erro na declaração ITR, retifica-se o lançamento para adotar o VTNm estabelecido pela IN SRF nr. 16/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05322
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13133.000355/95-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ITR - ERRO DE FATO
O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributário presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2º, do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar o valor constante da declaração da prefeitura, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Zenaldo
Loibman que negavam provimento.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 13629.000299/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES Á CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04529
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13411.000743/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13520.000144/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comercialização de peças e acessórios para veículos e à prestação de serviços de conserto de veículos, e como este ramo de atividade não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essas atividades exercidas pela recorrente, perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se incluir a recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, com data retroativa.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13601.000691/2003-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA.
O objeto social de prestação de serviços de usinagem e a sua efetivação nesse campo não se enquadra nas hipóteses legais de vedação de opção pelo SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13433.000286/2005-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO. PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. ERRO. Não implica em nulidade do julgamento erro de fato cometido na proclamação do resultado do qual não resultou prejuízo para o contribuinte.
RECURSO DE OFÍCIO. Para o cabimento do recurso de ofício é necessário que os valores excluídos superem o valor de alçada.
EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO. Cabível a exclusão de ofício da sistemática do SIMPLES pelo excesso de receita, respeitando-se a empresa excluída, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. LEGITIMIDADE. Legítimo o arbitramento do lucro ante a não apresentação dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
RECEITA BRUTA. APURAÇÃO COM BASE NOS LIVROS DE ICMS. Não constitui prova emprestada a utilização do Livro de Apuração do ICMS para apuração da receita bruta, sendo do contribuinte o ônus da prova da existência de saídas que não configuram receitas.
PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. MULTA. A multa, necessariamente sanção de ato ilícito, há de ser um ônus significativamente pesado, capaz de desestimular a conduta ensejadora da sua cobrança, pelo que a ela não se aplica o princípio do não confisco.
MULTA QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam a qualificação da multa, que somente se justifica quando comprovado o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosas, descrito na Lei nº 4.502/64.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS E COFINS. Face à intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido em relação ao lançamento principal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-22.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de 150% ao seu percentual normal de 75%, vencidos
os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não admitiram a exoneração da exasperadora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13153.000167/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04051
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a multa de mora.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13127.000428/96-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À CONTAG E À CNA - CONSTITUCIONALIDADE - CÁLCULO DO VALOR DEVIDO - Não compete à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade de lei. Os critérios para cálculo dos valores devidos a título de Contribuição à CONTAG e à CNA estão previstos no Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 4º, e no art. 580 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.047/82. Não havendo erro no cálculo dessas contribuições em relação ao estatuído nas normas antes citadas, deve ser mantido o lançamento como originalmente formalizado. APURAÇÃO DO VTN - FORMALIDADES - A fixação da base de cálculo do imóvel em valor inferior ao VTNm somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea, mormente em se tratando do valor da terra nua e das benfeitorias. Apenas pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legias exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com a ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06270
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
