Numero do processo: 10830.006377/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão
aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações,
motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de
renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido
indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10680.010635/2005-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
Legalidade:
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência.
Denúncia Espontânea:
A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Violação aos Princípios da Razoabilidade de da Proporcionalidade
Com exceção das hipóteses de prévio reconhecimento em decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal ou de que a matéria controvertida envolva crédito tributário dispensado de constituição por lei, ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, súmula da Advocacia-Geral da União bem assim de parecer do Advogado-Geral da União aprovado pelo Presidente da República, encontra-se vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 303-35.752
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, Relator, que deu provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13808.001012/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.414
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10108.000264/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
EXERCÍCIO: 1997
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA.
A averbação da área de Reserva Legal, mesmo que intempestiva,
tem o condão de comprovar a existência da mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-34.776
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento quanto à área imprestável. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Tarásio Campeio Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, que negaram provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10730.002058/93-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MEDIDA CAUTELAR - A concessão de medida liminar, mediante depósito das quantias questionadas, não impede o lançamento de oficio, quando não implementada a condição de sua concessão.
Numero da decisão: 103-17088
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 16572.000069/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.019
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10120.001810/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
IRPJ - Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
LUCRO ARBITRADO BASE DE CÁLCULO IRPJ — RECEITA BRUTA
Nada obsta tomar como receita bruta conhecida, os valores contidos em Declarações Periódicas de Informações - DPI, apresentadas pela contribuinte ao Fisco Estadual.
MULTA AGRAVADA - Não estando presente os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos arts. 71 e 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se a multa agravada ao percentual normal de 75%.
DCTF - FALTA/ATRASO NA ENTREGA - Deve ser mantida a multa
regulamentar por falta de entrega da DCTF, quando a impugnante não lograr provar, por meio de recibos, a efetiva entrega.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-21.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10120.003165/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a constitucionalidade de lei. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade da exigência das contribuições ao PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10108.000312/2001-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Podendo decidir a lide em favor do sujeito passivo a autoridade julgadora deixa de considerar a argüição de nulidade.
ITR/97. ÁREA ISENTA DE ITR. AVERBAÇÃO E REQUERIMENTO INTEMPESTIVO DO ADA.
A infração ao prazo administrativo fixado para requerimento do ADA ao IBAMA ou para averbação da área de reserva legal, é incapaz de alterar a definição legal de área isenta do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10120.003085/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABTN (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06322
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
