Numero do processo: 13629.000314/97-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04090
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13301.000024/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS.PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A Não presença do fiscal no estabelecimento da fiscalizada em nada prejudica o resultado final dos trabalhos, quando são colocadas a disposição da contribuinte todas as condições para o exercício da plena defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09789
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13161.000193/2004-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DOS LANÇAMENTOS. MPF E COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PARA LAVRATURA DO LANÇAMENTO. Não se reconhece a nulidade do lançamento quando este for lavrado por agente fiscal competente e não houver qualquer vício material nos documentos relativos à fiscalização respectiva, em especial o MPF. Preliminar rejeitada.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro real trimestral implica arbitramento do lucro, que se dará mediante a aplicação dos percentuais fixados no RIR/99. A aplicação desses percentuais sobre a receita conhecida para a apuração do lucro considera fictamente os custos e despesas incorridos pelo contribuinte no curso de suas atividades. Recurso voluntário a que se nega provimento.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO. Não é suficiente para justificar o agravamento da multa de ofício (Lei n. 9.430/96, art. 44, § 2º) a circunstância de o contribuinte ter deixado de apresentar à fiscalização os livros fiscais e contábeis de escrituração obrigatória. Tal circunstância – quando desacompanhada de expressa recusa do contribuinte ou mesmo de embaraços ao procedimento de fiscalização – autoriza o arbitramento do lucro, mas não o agravamento da multa de ofício para 112,5% do tributo lançado.
Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 112,5% (cento e doze e meio por cento) ao seu percentual normal de 75 (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não admitiram a desoneração da exasperadora e apresentarão declarações de votos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13618.000089/99-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - O contribuinte, pessoa física que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que comprovadas com documentação hábil e idônea, e devidamente escrituradas no Livro Caixa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44803
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13161.000297/99-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL E ACRÉSCIMO FINANCEIROS.
A reemissão ou emissão de nova Notificação de Lançamento de ITR, decorrente de Solicitação de Revisão de Lançamento ou Decisão favorável ou parcialmente favorável ao contribuinte, se dará com a manutenção da data de vencimento original. A condição de "área de reserva legal" não decorre nem da averbação da áres no registro do imóvel nem da vontade do contribuinte, mas do texto expresso em lei. Sua averbação durante o fluxo processual instaurado pela impugnação satisfaz a exigência do art. 44 da Lei n° 7803/79..
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e votó que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 13629.000302/97-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04159
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13629.000312/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04170
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13133.000484/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
Configurando o erro no preenchimento da DITR, referente ao exercício de 1994, acata-se o novo VTN informado pelo recorrente, com suporte em documento idôneo, por ser este superior ao VTNm do município da localidade do imóvel, fixado pelo SRF por intermédio da IN-SRF 16/95.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman, relator. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acatar o VTN constante da declaração da Prefeitura Municipal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman, relator. O conselheiro Nilton Luiz Bartoli votou pela conclusão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13411.000731/2005-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13525.000116/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO VTNm. Sem a adoção das regras contidas na NBR 8799 da ABNT, na confecção de Laudo Técnico, não é possível rever o valor do VTNm. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06302
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
