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4632845 #
Numero do processo: 10830.007956/98-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-44882
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência, e, no mérito indeferir o pedido.
Nome do relator: Amaury Maciel

4630264 #
Numero do processo: 10166.003204/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2001 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA. Devem ser acolhidos embargos de declaração contra Acórdão que deixou de indicar expressamente dispositivo legal que estaria a não contemplar a inclusão de Reservas de Reavaliação em Investimentos Imobiliários na base de cálculo da contribuição. PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS. A reserva de reavaliação, enquanto não realizado pela alienação, baixa etc. o bem sobre o qual a mesma fora efetuada, não constitui uma receita auferida, não se subsumindo, portanto, ao conceito de receita bruta determinado pelo disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n°9.718/98. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12423
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a omissão e obscuridade apontada, re-ratificando o teor do Acórdão n° 203-10.315, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Adv. Luiz Sérgio.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4617865 #
Numero do processo: 10830.008070/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 303-32.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4610206 #
Numero do processo: 16327.002625/2002-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/1996 a 31/12/1997 Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI N2 8.212/91. 0 prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.667
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski (Suplente).
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4617254 #
Numero do processo: 10680.004006/2004-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Comprovado nos autos que a atividade exercida pelo sujeito passivo é de serviços médicos e ambulatoriais e não como serviços hospitalares, fica sujeito ao coeficiente de 32% para apuração da base de cálculo do imposto de renda, estabelecido no título “ prestação serviços em geral”. Dado provimento ao Recurso de ofício .
Numero da decisão: 103-22.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso ex officio, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Maurício Prado de Almeida que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4612323 #
Numero do processo: 18471.001642/2004-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001, 2002 CIDE - FATO GERADOR - OCORRÊNCIA. O fato gerador da CIDE ocorre corn a transferência de titularidade dos valores recebidos pelo contribuinte, por conseguinte, o pagamento deverá ocorrer "até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador", nos termos do § 5' do art. 2' da Lei 10.168/00.
Numero da decisão: 303-35.623
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4616250 #
Numero do processo: 10120.008358/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – DEFINITIVIDADE - Considera-se definitiva na esfera administrativa a matéria não impugnada, assim definida como aquela que não foi objeto de contestação expressa, nos termos da art. 17 do Decreto 70.235/72. MULTA QUALIFICADA - A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
Numero da decisão: 103-22.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex ofticio" agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento). Vencido o Conselheiro Flávia Franco Correa que não admitiu desagramento, nos termos do relatório e voto que que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4617240 #
Numero do processo: 10680.002589/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. S e o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação DecIaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República. IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA. SUBTRAÇÃO DO SALDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta de recolhimentos por estimativa, quando declarados como efetuados, implica subtração do saldo do imposto apurado na declaração de ajuste, sendo, por isso, exigível a diferença em auto de infração. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios sobre o tributo não pago integralmente no vencimento, mesmo durante o período em que a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa, por decisão administrativa ou judicial. COMPENSAÇÃO EFETUADA COM CRÉDITO DECORRENTE DOS EFEITOS DE DECISÃO JUDICIAL. A Lei Complementar nº 104, de 2001, que acrescentou o artigo 170-A ao CTN, consolidou o entendimento que já estava solidificado na jurisprudência, segundo o qual não se admite a compensação efetuada mediante o aproveitamento de crédito decorrente dos efeitos de decisão judicial que não transitou em julgado. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4610767 #
Numero do processo: 10410.001802/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO IPC/BTNF — RECONHECIMENTO DA DESPESA EM PERÍODO-BASE POSTERIOR — Autorizada pela Lei n°. 8.200/91 a apuração de diferença de correção monetária entre os indexadores do IPC e BTNF, a pessoa jurídica deduziu a menor as parcelas correspondentes aos anos calendário de 1994 e 1995, tendo, por conseguinte, registrado no ano calendário de 1996, os valores correspondentes àqueles períodos base, em desrespeito ao primado do regime de competência. Todavia, caracteriza mera postergação de despesa a apropriação da diferença negativa em períodos subseqüentes, pelo que, não tendo efeitos tributários, improcede a glosa pela inexistência de prejuízo ao Fisco COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. Na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de prejuízos anteriores (art.42 da Lei n° 8.981/95, art.15 da Lei n° 9.065/95 e Enunciado n° 3 da Súmula do 1° CC ). Decadência. Verificando-se que o contribuinte exerceu a atividade de apurar o imposto de renda e não havendo imposto a pagar por ter havido compensação de prejuízo e também por entender se enquadrar na isenção fiscal, aplica-se o art. 150 do CTN, pois o contribuinte exerceu a atividade que poderia ser revista pelo fisco desde que o fizesse no prazo previsto no § 4° do art. 150, ou seja, em cinco anos contados do fato gerador. Compensação de prejuízos. Trava. Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. Postergação. Considera-se postergada a parcela do imposto ou contribuição social relativa a determinado período-base, quando efetiva e espontaneamente paga em período-base posterior. BENEFÍCIO FISCAL REDUÇÃO DE 50%. SUDENE. O fato de terem sido editadas normas legais, com vistas a manter uma política governamental de fomento à instalação/manutenção de empreendimentos na área de influência da SUDENE, não dispensa os beneficiários a requererem, aos órgãos competentes, prorrogação do beneficio mediante requerimento em que demonstrem o preenchimento das condições e requisitos necessários. Entendo que, no caso, aplica-se o art. 150 do CTN, pois o contribuinte exerceu a atividade que poderia ser revista pelo fisco desde que o fizesse no prazo previsto no § 4º do art. 150, ou seja, em cinco anos contados do fato gerador.
Numero da decisão: 1301-000.086
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara/1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, reconhecendo a decadência em relação ao lançamento referente aos fatos geradores ocorridos em 31/12/1995 e exonerar o crédito tributário lançado devido à glosa de despesas referentes à diferença de correção monetária IPC/BTNF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4611638 #
Numero do processo: 11516.002447/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo. A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade do processo ab initio. Na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges