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TRIBUTAÇÃO. \n\nSão tributáveis os rendimentos recebidos pelo contribuinte e omitidos em \n\nsua declaração de ajuste anual. \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar \n\nprovimento ao Recurso Voluntário. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nAndressa Pegoraro Tomazela – Relatora \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nSonia de Queiroz Accioly – Presidente \n\n \n\nParticiparam da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, \n\nHenrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles \n\n(substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, \n\nThiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente). \n\n \n \n\nFl. 47DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2202-011.166 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 13053.720110/2013-41 \n\n 2 \n\nRELATÓRIO \n\nPor bem retratar os fatos ocorridos desde a constituição do crédito tributário por \n\nmeio do lançamento até sua impugnação, adoto e reproduzo o relatório da decisão ora recorrida: \n\nDa Autuação \n\nTrata o presente processo da notificação de lançamento nº \n\n2011/766421438947689, às fls.03/06, emitida em 06/05/2013, que constatou, no \n\nano-calendário de 2010, uma omissão de rendimentos do trabalho recebidos pela \n\npessoa física interessada, no valor de R$65.654,30, referentes à fonte pagadora \n\nInd. e Com. Hadrich Ltda., CNPJ 91.360.354/0001-00. \n\nSegundo o relatório fiscal de fls.04, houve omissão parcial de rendimentos de Ind. \n\ne Com. Hadrich Ltda., CNPJ 91.360.354/0001-00, conforme DIRF e comprovantes \n\nde rendimentos. Os valores pagos a título de pró-labore (R$42.720,00) e aluguel \n\n(R$33.909,60) foram efetivamente creditados em favor do contribuinte, conforme \n\ncópia do razão analítico, sendo irrelevante opção voluntária por retirada menor. \n\nPor intermédio do demonstrativo de fls.05, efetuou-se a apuração do imposto \n\ndevido, que resultou num lançamento de ofício de IRPF suplementar, no valor \n\nprincipal de R$11.809,15, acrescido de multa de ofício de 75%, no valor de \n\nR$8.856,86, e de juros de mora, no valor de R$2.243,73, com fundamento nos \n\nrespectivos enquadramentos legais, devidamente discriminados na notificação de \n\nlançamento, num total de R$22.909,74. \n\nDa Impugnação \n\nIrresignado, o contribuinte apresentou a impugnação de fls.08/09, acompanhada \n\ndo documento de fls.10, alegando, em síntese, que não haveria omissão de \n\nrendimentos, pois teria recebido da fonte pagadora apenas o valor declarado, \n\nsendo que foram considerados como omissão rendimentos creditados em conta \n\ncorrente, quando o correto seria o efetivamente pago, segundo o regime de caixa, \n\nou seja, o valor efetivamente percebido. \n\nA DRJ negou provimento à Impugnação do contribuinte em acórdão assim \n\nementado: \n\nASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF \n\nAno-calendário: 2010 \n\nOMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. \n\nSão tributáveis os rendimentos recebidos pelo contribuinte e omitidos em sua \n\ndeclaração de ajuste anual. \n\nImpugnação Improcedente \n\nCrédito Tributário Mantido \n\nFl. 48DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2202-011.166 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 13053.720110/2013-41 \n\n 3 \n\nCientificado da decisão de primeira instância em 31/03/2015, o sujeito passivo \n\ninterpôs, em 24/04/2015, Recurso Voluntário, alegando a improcedência da decisão recorrida, \n\nsustentando, em apertada síntese, que os rendimentos não foram pagos pela fonte pagadora, que \n\napenas os incluiu na conta contábil nomeada “conta-corrente”, mas que tais valores não estavam \n\nà disposição do Recorrente, que deve ser tributado pelo imposto de renda com base no regime de \n\ncaixa. \n\nÉ o relatório. \n \n\nVOTO \n\nConselheiro Andressa Pegoraro Tomazela, Relatora. \n\nO Recurso Voluntário é tempestivo e atende aos demais requisitos de \n\nadmissibilidade, motivo pelo qual dele conheço. \n\nO Recorrente alega que os rendimentos de aluguéis e pró-labore foram registrados \n\npela empresa Ind. e Com. Hadrich Ltda. (fonte pagadora), da qual é sócio, em conta contábil do \n\npassivo denominada “conta corrente”, mas que tais valores não estavam à disposição do \n\ncontribuinte. Alega que deve ser tributado apenas no momento do recebimento de tais valores, \n\ncom base no regime de caixa. \n\nOcorre que a empresa Ind. e Com. Hadrich Ltda. (fonte pagadora) incluiu tais \n\npagamentos em sua DIRF e nos Comprovantes de Rendimentos Pagos e Imposto de Renda Retido \n\nna Fonte do exercício de 2011, ano calendário 2010, como rendimentos creditados em conta \n\ncorrente. Apesar de o Recorrente alegar que foi um erro cometido pela fonte pagadora, não \n\napresentou documentos comprobatórios. \n\nPor essa razão, adoto a decisão da DRJ, com a qual concordo, nos termos do art. \n\n114, § 12, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023. \n\nDa Omissão de Rendimentos \n\nO impugnante alega que os valores que recebeu como crédito em conta corrente \n\nnão seriam omissões se rendimentos, pois não se caracterizariam como valores \n\npagos segundo o regime de caixa. \n\nContudo, tal afirmação não procede, uma vez que, por intermédio do contrato de \n\nconta corrente, a instituição financeira presta um serviço de administração de \n\ncaixa para o correntista. \n\nNesse sentido, ensina Fábio Ulhoa Coelho (Manual de Direito Comercial, 21ª ed., \n\n2007, São Paulo: Saraiva, p.450) \n\nA conta corrente é o contrato pelo qual o banco se obriga a receber valores \n\nmonetários entregues pelo correntista ou por terceiros e proceder a pagamentos \n\npor ordem do mesmo correntista, utilizando-se desses recursos. Guarda \n\nFl. 49DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2202-011.166 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 13053.720110/2013-41 \n\n 4 \n\nsemelhança com o depósito bancário, na medida em que o banco tem o dever de \n\nrestituir os recursos mantidos em conta corrente ao correntista quando este os \n\nsolicitar. Mas é um contrato de função econômica mais ampla, porque, através \n\ndele, o banco presta um verdadeiro serviço de administração de caixa para o \n\ncorrentista. \n\nLogo, os valores pagos a título de pró-labore (R$42.720,00) e aluguel \n\n(R$33.909,60), creditados em conta corrente a favor do contribuinte, constituem \n\nomissão de receita, no que excederam o valor de R$10.975,30 informado na \n\ndeclaração de ajuste anual, às fls.13. Sendo assim, a omissão de rendimentos \n\napurada, no valor de R$65.654,30 (R$42.720,00 + R$33.909,60 – R$10.975,30), \n\nnão merece reparos. \n\nConclusão \n\nEm face do exposto, VOTO no sentido de considerar IMPROCEDENTE a \n\nimpugnação, mantendo o crédito tributário. \n\nConclusão \n\nPor todo o exposto, voto por conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-\n\nlhe provimento. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nAndressa Pegoraro Tomazela \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 50DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.71999}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção",1], "camara_s":[ "Segunda Câmara",1], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "accioly",1, "acordam",1, "almeida",1, "andressa",1, "ao",1, "assinado",1, "assíncrona",1, "autos",1, "buschinelli",1, "carneiro",1, "colegiado",1, "conselheiros",1, "convocado",1, "da",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}