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4743082 #
Numero do processo: 12269.000095/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 28/12/2007 Ementa: RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CORREÇÃO DA FALTA ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A relevação prevista no art. 291, § 1º do RPS necessitava dos seguintes requisitos: Pedido no prazo de defesa, mesmo que não contestada a infração; Primariedade do infrator; Correção da falta até a decisão do INSS; Sem ocorrência de circunstância agravante. A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, uma vez o infrator atendendo aos requisitos do art. 291, § 1º do RPS, quais sejam: primariedade do infrator; correção da falta e sem ocorrência de circunstância agravante; surge para a autoridade o dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade não pode agir de ofício, é necessária a provocação da parte. Analisando os requisitos e os autos, verifica-se que não houve a correção da falta até a decisão do órgão previdenciário de primeira instância administrativa. A atenuação e a relevação da multa são benefícios concedidos ao infrator, sendo uma contrapartida oferecida pela legislação previdenciária. Caso esse infrator corrija a falta, ficará responsável por um débito de menor valor, caso atenda aos demais requisitos a multa será relevada. Uma vez sendo em beneficio do infrator, é necessário que este atenda aos requisitos exigidos pela Previdência Social e na forma pelo órgão estabelecida, traduzida no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.189
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4738875 #
Numero do processo: 10830.005653/2005-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 RECONHECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. Reconhecida a tempestividade da impugnação, os autos retornam à DRJ para que novo acórdão seja proferido com análise de mérito atendendo o Principio da Ampla Defesa e Devido Processo Legal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.097
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para que a Delegacia de Julgamento aprecie o mérito da impugnação, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4742834 #
Numero do processo: 15540.000328/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006 OMISSÃO DE RECEITA. PROVA DE TRIBUTAÇÃO Não comprovada a percepção de receita supostamente omitida que deu origem à autuação, afasta-se o lançamento. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2102-001.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4738890 #
Numero do processo: 13804.002857/2002-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ERRO NO PREENCHIMENTO. O contribuinte não estando obrigado à entrega da declaração cancela-se a penalidade. O mero no preenchimento e entrega da Declaração Anual de Ajuste não justifica a manutenção da multa por atraso na entrega. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4739770 #
Numero do processo: 10920.000625/2003-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercício: 1999 a 2002. DESPESAS DEDUTÍVEIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com o artigo 8°, § 2°, III, da Lei n° 9.250, de 1995, todas as deduções da base de calculo do imposto de renda estão sujeitas h. comprovação, a juizo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que ha elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos ou de outros documentos apresentados, sem que o contribuinte prove a realização das despesas, gastos ou relação de dependentes há de se manter a exigência do crédito tributário. MULTA QUALIFICADA — FALTA DE ATENDIMENTO A FISCALIZAÇÃO — Se não há justificativa por parte da autoridade fiscal demonstrando ter ocorrido a falta de atendimento à fiscalização ou o evidente intuito de embaraçar a fiscalização, não é exigível a multa qualificada prevista no artigo art. 44, inciso I, § 2°, da Lei n 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso apenas para reduzir as multas aplicadas de 112,50% para 75%, conforme disposto no artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: 109200012741230/DRF-JOI
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4740961 #
Numero do processo: 13501.000063/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO E EFEITOS. A declaração retificadora, nas hipóteses em que admitida, se apresentada antes do início de qualquer procedimento fiscal, substitui a declaração originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.087
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para reduzir o valor do imposto devido para R$ 101,26, nos termos do relatório e voto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4742205 #
Numero do processo: 18108.000647/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir a omissão apontada, rerratificandose o resultado levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2401-001.847
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaração para rerratificar o Acórdão nº 240101.412, sem alteração do resultado do julgamento.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4743353 #
Numero do processo: 10875.002898/2003-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 EXIGÊNCIA DE ESTIMATIVA MENSAL APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. A falta de recolhimento das estimativas do imposto, detectada após o encerramento do respectivo ano-calendário, sujeita o contribuinte à multa isolada prevista no art. 44, inciso II, “b” da Lei nº 9.430/96, descabendo a exigência das próprias estimativas mensais não recolhidas no curso do período, vez que estas consubstanciam meras antecipações do tributo devido em 31 de dezembro.
Numero da decisão: 1102-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4743418 #
Numero do processo: 10380.009048/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1997 a 30/11/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Ocorrendo pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN).
Numero da decisão: 2301-002.194
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos; a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4742728 #
Numero do processo: 11050.003098/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES. Ano-calendário: 2002 em diante. Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — ATIVIDADE DE SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA — EXIGÊNCIA DA LEI N° 6.839/1980 QUANTO A. HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E/OU DOS PROFISSIONAIS — SITUAÇÃO EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA NO ART. 9°, INCISO XIII, DA LEI N° 9.317/1996. A atividade básica desenvolvida pela empresa não depende do seu registro ou anotação dos seus profissionais em conselho ou entidade para fiscalização do respectivo exercício. A atividade de seleção e agenciamento de mão-de-obra correspondente a descrição do CNAE Fiscal 74.50-0, que motivou a exclusão do regime, não se subsume A. situação excludente prevista no inciso XIII, do art. 9°, da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.511
Decisão: Acordam os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões o Presidente Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que anulavam o ato declaratório de exclusão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes