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4641797 #
Numero do processo: 10070.000857/95-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - São isentos do imposto de renda os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, quando em decorrência de morte do participante. Lei 7.713/88 art. 6° inc. Vll. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42840
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4642444 #
Numero do processo: 10109.000214/99-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL -DESCLASSIFICAÇÃO - Na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, incabível a desclassificação exclusivamente dos rendimentos não tributáveis da atividade rural quando o confronto de "recursos/origens" versus "despesas/aplicações" de dá de forma anual, procedimento esse específico da atividade rural, e, ainda, quando a receita tributável da atividade rural é considerada, no demonstrativo, como "recurso/origem". Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4641398 #
Numero do processo: 16041.000044/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO - RELEVAÇÃO DA MULTA - REQUISITOS - NÃO CUMPRIMENTO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. A relevação da multa aplicada só é possível se o sujeito passivo demonstrar ter cumprido todos os requisitos para o beneficio. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.502
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do cálculo da multa as competências até 11/2000, anteriores a 12/2000, devido a regra decadencial prevista no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar o § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para recalcular o valor da multa e utilizá-lo, caso seja mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4642315 #
Numero do processo: 10074.001049/2001-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 2001 INTERPOSIÇÃO DE EMPRESAS INEXISTENTES DE FATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA - Comprovado que o contribuinte em seus documentos de compras de importação utilizou-se de empresas irregularmente constituídas, que majoraram artificialmente seus custos, incumbe-lhe a responsabilidade pelos tributos indevidamente reduzidos. Contudo, carecendo de prova sobre o nexo causal e direto, subjetivo dessa majoração articificial dos custos, é de se desqualificar a multa, sem prejuízo do mérito que ficou caracterizado como custos majorados e aproveitados, indevidamente, pelo sujeito passivo. Assunto: Outros Tributos e Contribuições Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSSL. Inexistindo novos fatos ou argumentos a considerar, aplica-se aos lançamentos reflexos o já decidido em relação ao lançamento matriz de IRPJ. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.626
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa qualificada, reduzindo-a para o percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada) e Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4642534 #
Numero do processo: 10120.000201/96-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO INDEVIDAMENTE RETIDO NA FONTE - A Declaração de Ajuste Anual não é instrumento adequado para a restituição de tributo indevidamente recolhido. Considerando-se o princípio da economia processual, admite-se excepcionalmente sua compensação. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42943
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4643173 #
Numero do processo: 10120.002077/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) – NULIDADES – Indicando o MPF, como verificações obrigatórias, a correspondência entre os valores declarados e os constantes da escrituração do sujeito passivo, nos últimos cinco anos, restou declarada a atribuição dessa verificação e, portanto, válido o lançamento que apurou diferenças de base de cálculo, no confronto dos valores escriturados e aqueles declarados. IRPJ - DECLARAÇÃO INEXATA – LUCRO PRESUMIDO - RECEITA DECLARADA A MENOR - Restando comprovado que a receita bruta declarada é inferior à efetivamente apurada nos livros fiscais, correto o lançamento efetuado de ofício. IRPJ - BASE DE CÁLCULO - LUCRO PRESUMIDO - OPÇÃO PELO REGIME DE CAIXA – Demonstrando as declarações retificadoras que o contribuinte optou pelo regime de competência, não há como acolher simples alegações de opção pelo regime de caixa, na tentativa de afastar as diferenças apuradas, quando desacompanhadas de quaisquer provas do fato alegado. MULTA AGRAVADA - Não estando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa agravada ao percentual normal de 75%. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75%, vencido o conselheiro Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado) que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4642844 #
Numero do processo: 10120.001311/2002-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICATIVA - FRAUDE - O sujeito passivo, ao declarar e recolher valores menores que aqueles devidos, agiu de modo a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal do fato gerador da obrigação tributária principal, restando configurado que a autuada incorreu na conduta descrita como sonegação fiscal, cuja definição decorre do art. 71, I, da Lei nº 4.502/64. A omissão de expressiva e vultosa quantia de rendimentos não oferecidos à tributação demonstra a manifesta intenção dolosa do agente, tipificando a infração tributária como sonegação fiscal. E, em havendo infração, cabível a imposição de caráter punitivo, pelo que, pertinente a aplicabilidade da penalidade inserida no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. BASE DE CÁLCULO - Excluem-se da receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição, somente as deduções autorizadas pela legislação de regência. O ICMS integra a base imponível porque faz parte do preço de venda. O conceito de "lucro bruto" das instituições financeiras, das que operam com mercados futuros ou com câmbio, não se aplica quando a empresa tem como atividade a revenda de mercadorias. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES - BASE DE CÁLCULO A MENOR - Comprovado o recolhimento a menor das contribuições sociais, em fase de redução indevida da base de cálculo, correto o lançamento de ofício com os consectários legais para exigência do valor devido. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09225
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4642874 #
Numero do processo: 10120.001401/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR). VALOR DA TERRA NUA (VTN) - DITR/ERRO NO PREENCHIMENTO. Constatado erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Havendo erro no valor da terra nua declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a manutenção da base de cálculo do tributo, adota-se o valor sustentado pelo contribuinte, superior ao valor mínimo fixado na Instrução Normativa pertinente. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4643038 #
Numero do processo: 10120.001705/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/94 A impugnação de lançamento, art, 145, inciso I do Código Tributário Nacional, não se confunde com a Solicitação de Revisão de Lançamento a que se refere o § 1º, do artigo 147 do CTN, aprovado pela Lei 5.172/66. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 303-29.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PAULO ASSIS

4643104 #
Numero do processo: 10120.001889/95-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que davam provimento parcial para afastar a decadência apenas com relação ao período de apuração até 31/05/90.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA