Sistemas: Acordãos
Busca:
5497402 #
Numero do processo: 19515.004958/2003-59
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. DECADÊNCIA. FALTA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO E DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE. CONTAGEM PELO ART. 173, I DO CTN. O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação. A falta de antecipação de pagamento e de entrega de Declaração de Ajuste acarreta a aplicação do inciso I do art. 173 do CTN, prazo que foi respeitado. Dessa forma, não ocorreu decadência. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. CONTA CONJUNTA. FALTA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES. NULIDADE. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. Aplicação da Súmula CARF nº 29. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. FATO GERADOR EM 31 DE DEZEMBRO. SÚMULA CARF Nº 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. IRPF. GANHOS LÍQUIDOS NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL. CUSTO MÉDIO. O art. 762 do RIR prescreve que o custo de aquisição será calculado pelo custo médio ponderado, na ausência do valor pago a previsão legal será definido conforme o inciso II ou IV do §2º do mesmo dispositivo. A aplicação do custo Zero ocorre somente em hipóteses subsidiárias. Não se pode concluir que o caso dos autos subsume-se a alguma delas, posto que é possível apurar o custo de aquisição pelos critérios ordinários previstos no mencionado parágrafo, baseado nos demonstrativos emitidos pela Bolsa de Valores de São Paulo constantes dos autos. Outrossim, o cálculo do custo médio ponderado fica distorcido quando o saldo inicial das ações é desprezado pela Fiscalização e a respectiva existência é comprovada pelo recorrente. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DE DEPÓSITOS. EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO. A presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária individual, em relação aos quais o titular, regularmente intimados, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas respectivas operações fica afastada quando a documentação dos autos comprova que são recursos advindos da operação em bolsa de valores, cuja tributação se dá segundo regras específicas. De outro modo, mantém-se a atuação quanto aos créditos que restaram sem comprovação da origem e que, ainda que de valor individual inferior a R$12.000,00, somaram no ano mais de R$80.000,00. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir do lançamento a infração ganhos líquidos no mercado de renda variável e o valor de R$ 97.131,40 (noventa e sete mil, cento e trinta e um mil e quarenta centavos) de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 19/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5533818 #
Numero do processo: 11128.003128/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 10/03/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOME COMERCIAL “IGEPAL CO 430”. O produto denominado comercial por “IGEPAL CO 430”, identificado por laudos técnicos como uma mistura de Alquilfenol Etoxilado, na forma líquida, à base de compostos orgânicos, um produto diverso das indústrias químicas, não especificado nem compreendido em outras posições, deve ser classificada no código NCM/SH 3824.90.89. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS. IMPOSTOS A PAGAR. MULTA DE OFÍCIO Havendo a reclassificação fiscal da mercadoria, com alteração para maior das alíquotas do II e ao IPI, exigível a diferença dos impostos juntamente com as multa de ofícios, por falta de recolhimento e declaração inexata, e juros moratórios. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Comprovada a classificação incorreta, resta configurada hipótese que autoriza a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. MULTA SOBRE O CONTROLE ADMINISTRATIVO. FALTA DE LICENCIAMENTO DA IMPORTAÇÃO A falta de Licença de Importação (LI) para produto incorretamente classificado na Declaração de Importação (DI), configura a infração administrativa ao controle das importações por falta de LI, sancionada com a multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria, se ficar comprovado que a descrição do produto foi insuficiente para sua perfeita identificação e enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5481676 #
Numero do processo: 11030.720425/2012-40
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat May 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. A multa isolada sobre a falta de recolhimento de estimativas de IRPJ e CSLL serve para dar efetividade ao comando legal que impõe o seu recolhimento e pode ser aplicada mesmo após o encerramento do período a que se refere a omissão detectada pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1803-002.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Meigan Sack Rdorigues, Victor Humberto da Silva Maizman e ArthurJosé André Neto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Walter Adolfo Maresch. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente. (assinado digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Walter Adolfo Maresch, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

5549963 #
Numero do processo: 19515.001866/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 IRPF. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. A falta de clareza no Auto de Infração dificulta o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo, retirando do crédito constituído o atributo de certeza e liquidez. A falta de saneamento do conteúdo do Auto de Infração enseja o cancelamento da exigência.
Numero da decisão: 2201-002.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 23/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5484769 #
Numero do processo: 10380.727226/2012-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração:01/01/2009 a 28/02/2011 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E DOS SEGURADOS EMPREGADOS. DEVIDAS. O lançamento operado pelo fisco em nome da tomadora dos serviços, ora Recorrente, das contribuições dos segurados não declaradas e não recolhidas foi acertada e deve ser mantido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE FÉRIAS GOZADAS E RESPECTIVO ADICIONAL. IMPORTÂNCIAS PAGAS NOS 15 (QUINZE) PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO DO FUNCIONÁRIO DOENTE OU ACIDENTADO E VALORES PAGOS A TÍTULO DE SALÁRIO MATERNIDADE.GLOSA DE COMPENSAÇÃO. CONCOMITÂNCIA DE LITÍGIO SOBRE O MESMO OBJETO NA ESFERA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. Importa renúncia a julgamento administrativo a propositura de ação judicial com o mesmo objeto. MULTA. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. SITUAÇÕES COMPROVADAS.APLICAÇÃO DA MULTA JUSTIFICADA. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de lançarem títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. PERÍCIA. PROVAS SUPERVENIENTES. DESNECESSIDADE. Não existe questão controversa que tenha deixado margem a dúvidas. Prescinde-se de perícia nos casos em que os elementos de prova podem ser trazidos aos autos, sem que se necessite de parecer técnico complementar ou ainda no caso de matéria puramente jurídica.Com relação à produção de provas supervenientes à apresentação da impugnação, compreende-se que, no Processo Administrativo Fiscal, a fase adequada para contraditar os termos do lançamento.
Numero da decisão: 2302-003.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. NOME DO PRESIDENTE - Presidente. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5475673 #
Numero do processo: 10120.011382/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2006, 30/06/2006, 30/09/2006, 31/12/2006 ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE LALUR. Torna-se inevitável o arbitramento do lucro, quando é apresentado Lalur em branco, o que equivale a sua não-apresentação. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTADA. Sem que se configure as hipóteses do art, 135, III, do CTN (infração à lei ou ao contrato social), não há como responsabilizar pessoa que já não era sócio da sociedade no momento em que houve a liquidação. Inaplicável o art. 134, VII, do CTN, para responsabilizar sócios se, à época da liquidação, a sociedade já era uma sociedade de capital.
Numero da decisão: 1302-001.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em: a) dar provimento aos recursos voluntários de Milton Rui Jaworski, Antônio Augusto Fernandes Rapetti e Renato Antônio Almeida, para afastar a responsabilidade tributária deles; e b) negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte, Propace Ind. e Com. de Embalagens S/A. Os Conselheiros Waldir Rocha e Márcio Frizzo ficaram vencidos, em questão preliminar, pois entendiam que a DRJ/BSB deveria ser representada para apresentar recurso de ofício, relativa à parte da decisão que retirou Cesar Antônio de Paula Silva do polo passivo. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Márcio Frizzo, Hélio Araújo e Guilherme Pollastri.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5472384 #
Numero do processo: 19515.003470/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Deve ser retificado o erro material constatado na apreciação dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3401-002.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração em parte. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Presidente JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Angela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5468439 #
Numero do processo: 10580.721315/2009-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO QUE DEVERIA SER RETIDO NA FONTE POR ESTADO DA FEDERAÇÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 157, I, DA CRFB. É de se rejeitar a alegação de ilegitimidade ativa da União Federal no caso, uma vez que o contido no art.157,I, da CRFB toca apenas à repartição de receitas tributárias, não repercutindo sobre a legitimidade da União Federal para exigir o IRRF, mediante lavratura de auto de infração. Mantém-se a parte dispositiva do acórdão recorrido. IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE LEI EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ AO JULGAR O RESP 1.118.429/SP. Restando incontroverso que a fonte obrigacional do pagamento dos rendimentos objeto do lançamento vergastado, em que pese a referência a uma ação judicial e a natureza trabalhista das verbas, decorre diretamente de Lei em sentido formal e material, e não diretamente de uma condenação judicial, hipótese na qual dever-se-ia observar o regime estabelecido pelo art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, não se aplica o entendimento acima referido. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE, SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. CARÁTER TRIBUTÁVEL NOS TERMOS DO RIR E DA LEI N. 7.713/88. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DE TAIS DISPOSITIVOS NO PRESENTE ADMINISTRATIVO (ART.62 DO REGIMENTO DO CARF) E AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL VINCULANTE. É de se rejeitar a alegação de não-incidência de IRPF sobre juros de mora recebidos pelo contribuinte, sobre rendimentos recebidos a destempo, eis que tais verbas possuem caráter tributário, em razão de disposições expressas contidas no RIR e na legislação em vigor e da ausência de decisões judiciais vinculantes do CARF em sentido contrário. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 14/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernandez, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5481487 #
Numero do processo: 11128.001052/2009-20
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/07/2008 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-003.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Sérgio Piqueira Pimentel Maia, OAB/RJ 24.968. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes- Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5495836 #
Numero do processo: 11516.001553/2003-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CIÊNCIA. PREPOSTO E MANDATÁRIO. VALIDADE. Comprovado nos autos instrumento de mandato com outorga de poderes para o mandatário praticar todos os atos do processo e para representar o interessado junto à Delegacia da Receita Federal, considera-se válida a intimação do lançamento tributário assinada pessoalmente pelo representante nomeado pela empresa. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Ivan Allegretti, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas,Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES