Numero do processo: 13819.003964/2003-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO - O prazo para a apresentação do pedido de repetição de indébito conta-se a partir da ciência de decisão, ato legal ou normativo que reconheça a não incidência de tributação sobre rendimentos auferidos pelo contribuinte.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13805.008431/95-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL.DESCRIÇÕES DA INFRAÇÃO E DA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIAS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DÉBIL. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. A imprecisa descrição dos fatos associada à má formulação da base de cálculo - exacerbadas por débil instrução do processo - macula o lançamento fiscal de vício insanável.
(DOU 05/04/02)
Numero da decisão: 103-20844
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR VÍCIO FORMAL.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13826.000365/92-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/92 - REDUÇÕES FRE/FRU - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Para contestar o valor do índice de redução utilizado no lançamento, se entender o contribuinte que este é inadequado, deve apontar especificamente aonde reside o erro e provar que este ocorreu, já que, ao impugná-lo, invertido estará o ônus da prova. 2 - Não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve a autoridade julgadora monocrática sobre eles manifestar-se, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso negado quanto ao índice de redução do ITR e não conhecido quanto à matéria não submetida à autoridade monocrática.
Numero da decisão: 201-73531
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto ao FRE, e não se conheceu, quanto à matéria não submetida a autoridade monocrática.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13808.000215/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RAZÃO DE IMPUGNAÇÃO NÃO APRECIADA. AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA PELO CONTRIBUINTE. É nula a decisão proferida com flagrante omissão quanto à matéria sobre a qual competiria manifestar-se, devendo outra ser proferida. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08649
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular inclusive.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13805.005045/97-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - PIS-FATURAMENTO. Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal - cujo recurso, após visto, relatado e discutido, esta Colenda Câmara entendeu, por unanimidade de votos, anular a decisão prolatada em primeira instância - e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para ajustar ao processo principal.
Numero da decisão: 107-05483
Decisão: PUV, ANULAR A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA AJUSTAR AO PROCESSO PRINCIPAL.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13820.000109/92-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação de Lançamento em que não constar nome, cargo e número de matrícula do chefe do órgão expedidor ou do servidor autorizado para emiti-la, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do Decreto 70.235/72.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09787
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13819.002719/2001-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1989, 1990
ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL
No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para a contagem do prazo decadencial de restituição do ILL é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para o exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado), que acolheram a decadência.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 13808.002654/98-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - COMPROVAÇÃO DE INTIMAÇÃO - Determinação contida em Memorando da COSAR não é uma das formas previstas na seção IV do Decreto 70235/1972, que trata da Intimação. Não havendo comprovação através de AR, há de se aceitar como tempestiva a impugnação apresentada, sob pena de se configurar cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo.
PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Descumprimento do princípio da cientificação. É garantido ao sujeito passivo, a ciência de todos os passos processuais. Atividades administrativas de interesse jurídico dos administrados devem ser formalmente comunicadas, a fim de assegurar o contraditório e o devido processo legal. Procedimentos de fiscalização ou julgamento não comunicados, não são eficazes.
Numero da decisão: 108-07.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RESTITUIR os autos à repartição de origem para que o órgão julgador competente examine o mérito da impugnação apresentada, por tempestiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13808.005406/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO- RENÚNCIA Á INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA- Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1)
MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- A multa de 75% para os casos de lançamento de ofício está prevista em lei regularmente inserida no ordenamento jurídico, cuja aplicação não pode ser negada pelo órgão integrante do Poder Executivo.
MULTA- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Sumula 1º C.C. nº 2)
JUROS DE MORA- São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula 1º CC nº 5)
Numero da decisão: 101-96.103
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por de unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13826.000361/99-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP Nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
Numero da decisão: 303-32.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos rejeitou-se a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinou-se a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
