Numero do processo: 10583.001057/97-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, Relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10640.001021/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Pedido de reconhecimento de compensação efetuada ao alvedrio do contribuinte é matéria estranha ao processo administrativo fiscal. IPI - COMPENSAÇÃO - CRÉDITOS ORIUNDOS DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Na espécie, em atenção ao princípio da não-cumulativadade e do mecanismo de débitos e créditos que o operacionaliza, impõe-se a reconstituição da conta gráfica do IPI, no período abrangido pelo pedido, de sorte a captar em cada período de apuração o efeito nela provocado pela introdução dos indigitados créditos e, assim, poder aferir, pelo confronto dos eventuais saldos devedores reconstituídos com os respectivos recolhimentos do imposto, os eventuais pagamentos maiores que o devido a dar ensejo ao pedido de compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14620
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10675.002710/2003-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
BASE DE CÁLCULO - Os valores cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos, submeter-se-ão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos.
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL para excluir a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Roberta Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora), Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento integral. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10665.002043/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a decadência é contada de acordo com os ditames do artigo 150, § 4º do CTN, operando-se cinco anos após a ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-96.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que não a ACOLHE, por entender ser aplicável o art. 173 do CTN.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10660.001580/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que, em seu art 17, II, reconhece tal tributo como indevido (Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98). Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74728
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10630.000725/97-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal a idoneidade dos documentos apresentados pelo sujeito passivo, dando conta da existência de tributo pago indevidamente, é de se acolher o pedido de restituição da CSLL e, consequentemente, o da respectiva compensação realizada.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS, 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07975
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10675.001380/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR.
A partir da CF/88, de acordo com o disposto no art. 146, inciso III, alínea b, as normas gerais a respeito de decadência ficaram sob a reserva de lei complementar.
A decisão recorrida pretendeu extrair do art. 150, § 4º do CTN pelo menos duas conclusões: a primeira de que a lei ordinária pode fixar prazo à homologação e ao fazê-lo nada impede que determine prazo superior a cinco anos; a segunda de que nos casos de dolo, fraude ou simulação não há prazo, ou seja seria eterna a possibilidade de lançamento. A segunda conclusão se depreende de sua alusão ao art. 45 da Lei 8.212/91.
No entanto, a solução do conflito normativo explicitado combina a competência constitucional endereçada à lei complementar, de observância obrigatória pelos entes federados, com a constatação da verdadeira ojeriza que tem o ordenamento jurídico pelos prazos eternos.
Os prazos decadenciais no CTN estão regrados tão-somente nos artigos 150, § 4º e 173 .O que o § 4º do art. 150 prescreve é que se não houver lei federal, estadual ou municipal prevendo prazo menor para a efetivação da homologação, o poder para fazê-la escoará em cinco anos a contar do fato gerador da obrigação.
Se não houve a antecipação de pagamento, dá-se a hipótese prevista e regrada no art. 173, inciso I, aí se define o prazo decadencial para os lançamentos ex officio, que é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso concreto não houve antecipação de pagamento para os fatos geradores de Finsocial ocorridos entre 11/1990 e 03/1992, e o auto de infração para constituir o crédito tributário correspondente somente foi lavrado em 28/11/2000 quando inapelavelmente já se havia escoado por completo o prazo decadencial para o direito-dever do lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Fernando Figueiredo Barros, Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo
Loibman.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10630.000310/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - TAXA SELIC - Em sendo a média mensal dos juros pagos pela União na captação de recursos através de títulos lançados no mercado financeiro, é inafastável a sua natureza de taxa de juros e, assim, imprestável como índice de correção monetária, já que informados por pressupostos econômicos distintos, constituindo um "plus" que exigiria expressa disposição legal para a sua adoção no ressarcimento de créditos incentivados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11823
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Maria Teresa Martínez López (relatora) e Luiz Roberto Domingo. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10680.000551/2004-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM: A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadoras e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10675.001098/00-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13300
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
