Numero do processo: 10980.001987/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IN SRF Nº 67/98. O prazo para repetir o indébito tributário reconhecido por meio de ato infralegal, como a IN SRF nº 67/98, submete-se à regra geral do CTN, sendo de cinco anos a contar da extinção do crédito tributário.
IN SRF Nº 67/98. IPI INCIDENTE NAS AQUISIÇÕES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da IN SRF nº 67/98, apenas o IPI incidente nas saídas dos açúcares nela discriminados, lançado em Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento industrial que deu saída, na condição de contribuinte de direito, é que pode ser repetido, descabendo cogitar da restituição ou compensação dos valores pagos nas aquisições.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11491
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10930.001351/2002-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não ocorre cerceamento do direito de defesa pela falta de oportunidade de o contribuinte se manifestar antes da autuação, posto que o procedimento de fiscalização caracteriza-se por ser inquisitorial. Somente após a ciência do lançamento, momento em que algo é imputado ao contribuinte, estará garantido o direito à ampla defesa.
PIS. COMPENSAÇÃO IMPROCEDENTE NÃO OBSTA LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É cabível auto de infração decorrente de compensação efetuada entre tributos e contribuições de espécies diferentes, independente de requerimento à SRF, posto não haver respaldo permissor na legislação.
AÇÃO JUDICIAL EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NÃO PRODUZ EFEITOS.
Incabível efetuar procedimento com supedâneo concessivo em ação judicial extinta sem o julgamento de mérito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79312
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10980.008228/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INDEFERIDO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA.
Resta caracterizada como indevida a compensação efetuada com créditos não reconhecidos em processo objeto de decisão administrativa específica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79078
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10920.002984/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL.
Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada.
COMPENSAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. EFEITOS.
A partir da MP nº 66/2002, a compensação feita pelo contribuinte e declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação. Se a compensação foi feita em desacordo com a legislação não produz os efeitos legais e não pode ser homologada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79440
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10980.008567/2002-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. INSUMOS IMPORTADOS E REVENDA NO MERCADO INTERNO.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, não há prova nos autos de que efetivamente tenha ocorrido qualquer importação. Quanto às aquisições para comercialização no mercado interno, há de ser mantida a glosa nos cálculos, visto não representar valor passível de crédito de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; II) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da
Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e III) por unanimidade de votos, quanto à inclusão de material de consumo para manutenção de máquinas e equipamentos e quanto à aquisição de equipamentos. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10950.001908/2002-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA DCTF.
Descrição insuficiente de fatos. Nulo o processo quando não atendidas às formalidades prescritas em lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para anular o processo ab initio. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Benedito Pereira da Silva, OAB/SP n° 58.133
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10855.000856/00-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO PIS/COFINS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RECONHECIMENTO.
A receita, inclusive de exportação, deve ser reconhecida quando da tradição do bem exportado, que se dá apenas quando da entrega do bem pelo vendedor-exportador ao comprador estrangeiro, conforme a modalidade de exportação contratada, e não quando da celebração de dito contrato e da emissão da correspondente nota fiscal.
INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E DE PESSOAS FÍSICAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. I. ENERGIA ELÉTRICA.
Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, mas efetivamente é consumida na produção, devendo portanto se enquadrar na base de cálculo do incentivo.
TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao reconhecimento da receita de exportação no momento do embarque; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão na base de cálculo do benefício de insumos adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes
Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à energia elétrica e à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Raimar da Silva Aguiar, os dois primeiros apenas quanto à taxa Selic. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Martini de Matos, advogado da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10855.001133/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade da lei.
IPI. PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS.
O ressarcimento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero pelo IPI alcança apenas créditos relativos a insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado, a partir de 1º de janeiro de 1999.
INDEXAÇÃO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS.
A atualização pela Ufir ou taxa Selic de valores objeto de pedido de ressarcimento é incabível.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10980.005402/2004-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS E COFINS. DIREITO CREDITÓRIO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O atraso no recolhimento de tributo sujeito a lançamento por homologação exclui o benefício da denúncia espontânea e atrai a incidência da multa moratória (entendimento do STJ).
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que dava provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10855.000593/2004-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79625
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
