Numero do processo: 10930.002110/2004-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
CERCEAMENTO DE DEFESA
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnaria, sem omissão ou contradição.
RESTITUIÇÃO. PEDIDO NÃO-FORMULADO. DESCONHECIMENTO
Considera-se não-formulado o pedido de restituição apresentado em
desacordo com as normas legais.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 10/03/1999 a 15/06/1999
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
A decadência do direito de se pleitear restituição e/ ou compensação de indébitos fiscais ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
EXCLUSÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E REVOGADA.
A norma revogada da Lei n° 9.718, de 1998, que previa a exclusão do faturamento de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, era de eficácia contida e dependia, para aplicação, de regulamentação infralegal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.282
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10880.038324/93-89
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJExercício: 1991Ementa: A atualização monetária do balanço de 1990, segundo o entendimento do STF, seguido pelo STJ, continua indexada ao BTN Fiscal, e não ao IPC, mas as empresas puderam utilizar a diferença entre estes indexadores para efeito das deduções autorizadas no art. 3° da Lei 8.200/91.Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Liquida — CSLLCONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — DIFERENÇA IPC/BTNF - O saldo devedor da correção monetária especial de que trata aLei n° 8.200/91 não pode ser deduzida para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL. Não há, assim, qualquer ilicitude que possa ser reconhecida quanto à norma contida no art. 41 do Decreto n° 332/91. Primeiramente, porque a Lei n° 8.200/91, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não estendendo ai previsão legal à CSL. Em segundo lugar, porque a Lei n°8.200/91, quando quis estender a correção monetária de balanço à CSL o fez expressamente, limitada, entretanto, à conta do "ativo permanente", a teor do disposto no art. 2°, §5° c/c §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.200/91. (STJ — RESP 199.338 PR).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.009
Decisão: ACORDAM os membros da r turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o ente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 11070.000530/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 30/04/2003 a 28/02/2004
NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS.
De se afastas a prejudicial de nulidade de lançamento quando o mesmo foi exarado seguindo todos os preceitos legais.
NULIDADE DE DECISÃO DA INSTÂNCIA DE PISO. PEDIDO DE PERÍCIA NÃO ATENDIDO. COEXISTÊNCIA ENTRE O DECRETO N° 70.235/72 E A LEI N° 9.784/99. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão da instância de piso que rejeita pedido de perícia formulado de maneira genérica, portanto, sem atentar para os requisitos do inciso IV do artigo 16 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, o qual deve prevalecer em detrimento de dispositivos da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 que não trazem requisitos para tal formulação.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, de sorte que não devem ser conhecidas as alegações de inconstitucionalidade das leis e da utilização da taxa Selic para atualizar o crédito tributário.
ASSUNTO: NOFtMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/04/2003 a 28/02/2004
MULTA DE OFÍCIO.
O dispositivo legal utilizado pela auditoria para fins de aplicação da multa de ofício de 75% se mostra adequado para a existência de diferenças de recolhimento de contribuições apuradas em procedimento de ofício.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/04/2003 a 31/12/2003
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
Com a publicação da Medida Provisória n° 1.858-6, de 29 de junho de 1999, por meio de sua alínea a do inciso II do art. 23, houve a revogação da isenção da Cofins para as cooperativas, que passaram a submeter-se à apuração nos termos dos artigos 2°, 3° e 8° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, permitindo-se as exclusões da base de cálculo listadas pelo artigo 15 da
Medida Provisória n°2.158-35, de 24/08/2001, tendo sido fixada a data de 1° de novembro de 1999 para o início de tal regramento.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. REGIME DA CUMULATIVIDADE.
As sociedades cooperativas agropecuárias e as de consumo passaram a se sujeitar ao regime da não cumulatividade a partir de 1° de maio de 2004.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PAsEP
Período de apuração: 31/05/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 28/02/2004 SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
Independentemente da finalidade, lucrativa ou não, a contribuição ao PIS/Pasep incide sobre as operações das sociedades cooperativas.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. REGIME DA CUMULATIVIDADE.
As sociedades cooperativas agropecuárias e as de consumo passaram a se sujeitar ao regime da não cumulatividade a partir de 1° de maio de 2004.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Sessão do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11030.001343/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRA IlVO FISCAL
Período de apuração: 05/02/1990 a 11/10/1995
EMBARGOS DE. DECLARAÇÃO. ADMISSÃO PARCIAL.
RERRATIFICAÇÃO ACÓRDÃO.
Presentes no Acórdão embargado a obscuridade e omissão apontadas, de se admitir Os embargos a fim de submeter novamente ao erivo do Colegiado as matérias que deixaram de ser enfrentadas.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OBTIDO POR MEIO DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO SENTENÇA QUE ESTABELECE OS LIMITES DA COMPENSAÇÃO NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 66 DA LEI 8.3833/91. COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE.
De se observar o conteúdo da decisão judicial que estabeleceu Os limites da compensação, quais sejam, que a mesma se desse entre tributos da mesma espécie, no caso, créditos de PIS/Pasep com débitos de PIS/Pasep. No caso, O principal motivo para a não compensação de débitos da Cofins foi O esgotamento do crédito, o que, na prática, inviabilizaria a compensação entre tributos de espécies diferentes.
Embargos acolhidos, porém rejeitados.
Numero da decisão: 2201-000.093
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o acórdão nº 203-13.201, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11516.002455/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 10/08/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, §§ 2º e 3º DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 - APRESENTAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO COM OMISSÕES.MPF. CIÊNCIA APÓS O PRAZO DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO É CAUSA DE NULIDADE.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 33, §2º da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II,,"j" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
O prazo para apresentação de defesa é peremptório, não podendo ser dilatado pela autoridade administrativa. Não há cerceamento de defesa quando a autoridade aplica a lei.
Não há ilicitude se a documentação foi regularmente disponibililada à fiscalização pelo juiz de direito.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.213
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 11516.004413/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/1997
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.329
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 11128.007288/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do Fato Gerador: 25/11/2002
TRÂNSITO ADUANEIRO. ROUBO DE CARGA, NÃO CONCLUSÃO
Roubo ou furto de mercadoria importada não se caracteriza corno evento de caso fortuito ou de força maior, para efeito de exclusão de responsabilidade tributária, conforme Ato Declaratório Interpretativo SRF n 9 12/04.
Recurso Voluntária Negado.
Numero da decisão: 3102-00.270
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatara), Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira, Designada para redigir o voto a Conselheira Méreia Helena Trajano Damorim.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 11831.001589/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2002 a 28/02/2005
SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 457, § 1°, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a titulo de prêmio, na forma de gratificação ajustada.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO.
Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição
indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3° e 6°, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do
Regulamento da Previdência Social.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO,
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.519
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11330.000014/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 3 I /12/1998
RESPONSABILIDADE SOMA RIA ELISÃO DA
RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO HAVENDO
GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE
TRIBUTARIA. PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFICIO DE ORDEM.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviço nos serviços
que envolvem construyllo civil até a entrada em vigor da Lein ° 9.711/I 998.
A elisão é passível, rims se nEo realizada na época oportuna persiste
responsabilidade.
Não há beneficio de ordem nu aplicação do instituto da respousabilidade
solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.353
Decisão: Acordam os membros da da 3ª câmara / 1ª turma ordimiria da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13982.000426/2006-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2001 e 2003
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO - Súmula 1ºCC nº 2: ‘O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IRPJ /CSLL – SOCIEDADES COOPERATIVAS – RESULTADO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA - ATO NÃO-COOPERATIVO – Os resultados positivos obtidos nas aplicações financeiras não resultam de atos cooperativos, sujeitando-se, portanto, a incidência tributária.
CSLL – SOCIEDADES COOPERATIVAS – BASE DE CÁLCULO – As sobras obtidas pelas Sociedades Cooperativas com seus associados não se configuram como lucro, não subsumindo, portanto, a incidência da contribuição social. Exegese do art. 3o., da Lei n. 5.764/71 e arts. 1o. e 2o. da Lei n. 7.689/88.
IRPJ – MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço.
Recurso Voluntário Procedente em Parte.
Numero da decisão: 101-97.104
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, I) Por unanimidade de votos, REJEITAR de preliminar de decadência. 2) Por unanimidade de votos, afastar a exigência da CSLL sobre os resultados de atos cooperados. 3) Por maioria de votos, afastar a exigência da multa de oficio isolada concomitante com a multa de oficio proporcional. 4) Por unanimidade de votos, manter as demais exigências, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
