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4839564 #
Numero do processo: 19515.001142/2004-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS -EXERCÍCIO: 2001 IMUNIDADE - SUSPENSÃO - IMPROCEDÊNCIA - Se a entidade logra êxito na comprovação das despesas que serviram de fundamento para suspensão da sua imunidade, há que se julgar insubsistente o ato da autoridade administrativa que autorizou o lançamento tributário. ENTIDADES IMUNES - RECEITAS FINANCEIRAS - Incomprovado que a aplicação dos rendimentos auferidos pela entidade no mercado financeiro tiveram destinação diversa da prevista em seus objetivos institucionais, não há que se falar em receita desvinculada de suas atividades próprias.
Numero da decisão: 105-16.836
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4835577 #
Numero do processo: 13808.000761/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/1995 a 31/01/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. DILIGÊNCIA DETERMINADA PELA DRJ. MANIFESTAÇÃO DA AUTUADA ACERCA DA DILIGÊNCIA ENTREGUE DENTRO DO PRAZO. NÃO CONSIDERAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Anula-se a decisão da DRJ que, por desencontro temporal de informações, deixou de considerar as argumentações da autuada acerca do resultado da diligência que fora determinada pela própria instância de piso e que fora entregue, tempestivamente, na DRF da localidade em que mantém o seu domicílio fiscal. Recurso provido em parte, para anular a decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-13578
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4837526 #
Numero do processo: 13886.000558/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1988 a 30/09/1995 PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.162
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar o direito à restituição pleiteada. Vencido o Conselheiro Maurício Taveira e Silva, que negava provimento. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra Suzana Carolina Piva, OAB/DF 22240.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4835503 #
Numero do processo: 13807.008461/00-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1990 a 30/04/1994 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QUINQÜENAL. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior de PIS para os períodos de apuração até 30/09/1995, com base nos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado, que ocorreu em 10/10/1995 (até 10/10/2000), já para o período que vai de 01/10/95 a 28/02/1996, o prazo decadencial conta-se da data da publicação da Adin nº 1.417, que ocorreu em 13/08/1999 (até 12/08/2004). SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.157
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4839234 #
Numero do processo: 16327.001158/2004-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999 RECURSO. DESISTÊNCIA. REVERSÃO. PEDIDO EXPRESSO. AUSÊNCIA. Havendo o contribuinte expressamente desistido do recurso em face da adesão ao parcelamento especial, do qual fora posteriormente excluído, e insistindo em sua reinclusão no parcelamento, não se considera como pedido de reversão da desistência o mero questionamento, dirigido à autoridade fiscal, a respeito da situação da desistência do recurso em face de sua exclusão do parcelamento. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-81465
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4837912 #
Numero do processo: 13899.000699/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. MEDIDA PROVISÓRIA. EFICÁCIA. TERMO DE INÍCIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA. Com a edição de medida provisória fica paralisada a eficácia da norma então vigente, a qual readquire sua força acaso aquela medida provisória venha a ser tida por inconstitucional. Em decorrência, tendo sido declarado inconstitucional apenas o artigo que determinava a aplicação retroativa da MP nº 1.212, de 1995, para os fatos geradores ocorridos entre 01/10/1995 e 29/02/1996 aplica-se a LC nº 7, de 1970. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS POR MEDIDA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. TERMO DE INÍCIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. A alteração da contribuição ao PIS não exige lei complementar, podendo ser efetivada por Medida Provisória, contando-se o prazo de noventa dias para sua exigência a partir da edição da primeira MP. A exigência do PIS, de acordo com a MP nº 1.212, de 1995, foi convalidada pelas suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715, de 1998. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, inclusive na hipótese de extinção sob condição resolutória. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81033
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos

4837585 #
Numero do processo: 13888.000303/2004-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. INCOMPETÊNCIA. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81423
Nome do relator: José Antonio Francisco

4834624 #
Numero do processo: 13688.000298/2003-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1998 DCTF. AUDITORIA INTERNA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO A compensação indevida de débitos informados na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) implica no lançamento de ofício dos valores indevidamente compensados, acrescidos de juros de mora. CRÉDITOS FINANCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA CONTENDA. COMPENSAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA Os limites da discussão judicial, em tema de compensação de créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, devem ser criteriosamente observados pelo sujeito passivo, sob pena de não-homologação das compensações declaradas e também pela autoridade administrativa sob pena de desobediência à decisão judicial transitada em julgado. NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL A propositura de ação judicial, versando sobre idêntica matéria, importa em renúncia às instâncias administrativas, prejudicando a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12878
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4835522 #
Numero do processo: 13807.011852/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). SÚMULA VINCULANTE DO STF. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória n° 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19451
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4834625 #
Numero do processo: 13688.000299/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1998 a 30/09/1998 DCTF. AUDITORIA INTERNA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO A compensação indevida de débitos informados na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) implica no lançamento de ofício dos valores indevidamente compensados, acrescidos de juros de mora. CRÉDITOS FINANCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA CONTENDA. COMPENSAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA Os limites da discussão judicial, em tema de compensação de créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, devem ser criteriosamente observados pelo sujeito passivo, sob pena de não-homologação das compensações declaradas e também pela autoridade administrativa sob pena de desobediência à decisão judicial transitada em julgado. SEMESTRALIDADE. SÚMULA 11. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12876
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais