Sistemas: Acordãos
Busca:
9857577 #
Numero do processo: 19647.004645/2005-67
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo. Neste sentido, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN aos casos de compensação tributária, justamente porque, nessa hipótese, a extinção do débito estará submetida à ulterior condição resolutória da sua homologação pelo fisco, a qual, caso não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, por consequência, a incidência dos encargos moratórios. Precedente: AgInt nos EDcl nos EREsp. 1.657.437/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 17.10.2018. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS. LEGALIDADE. A imputação proporcional dos pagamentos referentes a tributos, penalidades pecuniárias ou juros de mora, na mesma proporção em que o pagamento o alcança, encontra amparo no artigo 163 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-006.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, acordam em: (i) por maioria de votos, negar-lhe provimento em relação à matéria “aplicação da denúncia espontânea na compensação”, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli e Alexandre Evaristo Pinto que votaram por dar-lhe provimento; e (ii) por maioria de votos, negar-lhe provimento em relação à matéria “ilegalidade da imputação proporcional de pagamento de principal e multa”. vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano, Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

10042231 #
Numero do processo: 11962.000074/2003-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS LIQUIDADAS MEDIANTE COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. PRAZO PARA REVISÃO. O Fisco tem o prazo d 5 (cinco) anos, contados da entrega da Declaração de Compensação - DCOMP, para verificar a existência, suficiência e disponibilidade do saldo negativo utilizado, inclusive no que se refere às estimativas liquidadas mediante compensação escritural, com créditos de mesma espécie, para a qual era dispensada a apresentação de pedido ou declaração de compensação. Inaplicabilidade do racional da Súmula CARF nº 177 a compensações de estimativas informadas, apenas, em DCTF.
Numero da decisão: 9101-006.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. No mérito, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator), Lívia De Carli Germano e Luciano Bernart que votaram pelo provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que também manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) ALEXANDRE EVARISTO PINTO - Relator. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Luciano Bernart (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício). Ausentes momentaneamente os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

9999133 #
Numero do processo: 10768.001040/2003-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DEDUÇÃO DE TRIBUTO PAGOS NO EXTERIOR. CONTEXTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. FUNDAMENTO INATACADO. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático e legislativo distinto, concernente à dedução de imposto incidente sobre rendimentos da investida no exterior, mas pago no Brasil, e submetido a regramento específico para aproveitamento na apuração do imposto devido sobre o lucro da investidora apurado no Brasil, mormente se o acórdão recorrido também sustenta a negativa de aproveitamento na ausência de provas suficientes do pagamento de tributos no exterior.
Numero da decisão: 9101-006.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Luciano Bernart (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

11402758 #
Numero do processo: 16561.720039/2020-83
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ÁGIO FORMADO INTERNAMENTEO AO GRUPO ECONÔMICO. EXCLUSÃO NA APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL POR BAIXA DO INVESTIMENTO. CONTEXTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões em contexto fático e legislativo distinto, concernente à amortização fiscal do ágio formado internamento ao grupo econômico, e não para exclusão de ágio desta natureza por ocasião da baixa do investimento e apuração do ganho de capital.
Numero da decisão: 9101-007.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca que votou pelo conhecimento. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca - Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Efigenio de Freitas Junior (substituto integral), Jandir Jose Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11495661 #
Numero do processo: 18470.904451/2015-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2008 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. PAGAMENTO ANTES DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. À luz da jurisprudência do STJ, tendo sido verificado nos autos que ocorreu o pagamento do tributo anteriormente não declarado, acompanhado dos juros de mora, antes de iniciado procedimento de ofício, resta caracterizada a ocorrência de denúncia espontânea, impondo o afastamento da multa moratória.
Numero da decisão: 9101-007.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a incidência de multa de mora e homologar a compensação até o limite do direito creditório reconhecido e disponível. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli - Relator Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir José Dalle Lucca, Efigênio de Freitas Júnior (substituto integral), Semíramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

4577837 #
Numero do processo: 13808.001547/98-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/1993 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART.62-A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, no caso de haver antecipação de pagamento pelo contribuinte, incide para fins de contagem do prazo decadencial o art.150, §4º, do Código Tributário Nacional - CTN. Aplica-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 973.733 - SC, por força do art.62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-001.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4746694 #
Numero do processo: 10935.000484/2003-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2004 SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. LOTERIAS. LEI N. 10.684/2003. EFICÁCIA RETROATIVA. 0 art. 24 da Lei n. 10.684/2003 não deve ser interpretado retroativamente em vista do disposto no art. 29 da mesma Lei. Ademais, não estão presentes no caso quaisquer das hipóteses do art. 106 do CTN que dispõe sobre a interpretação retroativa da legislação tributária. Recurso Especial da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: 9101-001.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4746252 #
Numero do processo: 10845.001078/2001-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Exercício: 2000 Posterior regularização dos débitos não suspensos apontados no ato declaratório de exclusão do SIMPLES não tem o condão de tornar inválida a exclusão, subsistindo ao contribuinte o direito de pleitear nova inclusão, pela via adequada, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da regularização, desde que presentes todos os requisitos legais e afastadas outras hipóteses de exclusão.
Numero da decisão: 9101-000.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4746018 #
Numero do processo: 10680.000564/2004-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LIQUIDO — CSLL Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Estando evidenciada a ocorrência de equivoco na forma como a decisão fora proclamada, retifica-se o aresto embargado com vistas à perfeita definição do que foi decidido pelo Colegiado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 9101-000.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos de declaração, para retificar o Acórdão nº 01-00.051, para excluir da parte final o retorno dos autos para a câmara de origem para demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4746059 #
Numero do processo: 10620.000324/2005-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA ISOLADA NA FORMA QUALIFICADA. DESCABIMENTO. Não se subsume à hipótese de fraude, como descrita na Lei nº 4.502/64, a compensação não homologada pela inexistência de fato do crédito, porque o contribuinte, ainda que de forma indevida, declara o crédito tributário objeto de compensação. De difícil aplicação o percentual exacerbado de penalidade, mormente antes da previsão de hipótese de falsidade na declaração.
Numero da decisão: 9101-000.758
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias