Numero do processo: 11610.006196/2003-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Não se conhece de recurso especial que pretende afastar homologação tácita de compensação declarada de ofício no acórdão recorrido, apesar de já homologada expressamente quando do reconhecimento parcial do direito creditório utilizado pelo sujeito passivo.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO ORIGINADO EM ANOS ANTERIORES. APRECIAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. GLOSA DE SALDO NEGATIVO SEM TRIBUTO A PAGAR. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
Quando o crédito utilizado na compensação tem origem em saldos negativos de anos anteriores, há que se proceder com análise da apuração de cada um dos anos-calendário pretéritos, que serviram para a composição do saldo negativo utilizado como direito creditório. Trata-se de apreciação no qual não se aplica contagem de decadência, vez que se restringe à verificação da liquidez e certeza do crédito tributário.
Caso resulte em glosa de saldo negativo sem desdobramento em tributo a pagar, não se constitui em lançamento de ofício, razão pela qual não se submete à contagem do prazo decadencial. Trata-se de situação complemente diferente daquela em que a glosa do saldo negativo tem como resultado tributo a pagar, ocasião na qual o correspondente lançamento de ofício só poderá ser efetuado caso esteja dentro do prazo decadencial previsto na legislação tributária.
Numero da decisão: 9101-004.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à decadência e, no mérito, na parte conhecida, acordam em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), que não conheceram do recurso e que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões, quanto ao conhecimento, a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 19515.000667/2006-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA AFASTADA.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício (Súmula CARF nº 105).
MULTA QUALIFICADA. RESTABELECIMENTO.
A constatação de evidente intuito de fraudar o Fisco, pela intencional prática de sonegação, enseja a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-004.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à aplicação da súmula CARF nº 105 e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Lívia De Carli Germano, que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 19515.002277/2003-56
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE OFÍCIO.
Matéria não devolvida na impugnação resta preclusa, conforme art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, não sendo possível seu reexame de ofício por meio de decisão proferida em sede recursal.
Numero da decisão: 9101-004.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano (relatora) e Demetrius Nichele Macei, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada). Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Demetrius Nichele Macei.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano Relatora
(documento assinado digitalmente)
Amelia Wakako Morishita Yamamoto - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia De Carli Germano, Amelia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada)e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 19647.004702/2005-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2000
EMBARGOS DO CONSELHEIRO. OMISSÃO. CONHECIMENTO.
O Regimento Interno deste Conselho prevê expressamente que o próprio conselheiro relator poderá embargar de sua decisão, quando nela constatar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro.
CONHECIMENTO. INOVAÇÃO NAS ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
Matéria apresentada em Recurso Especial que não foi arguida em Recurso Voluntário, não pode ser conhecida.
Numero da decisão: 9101-004.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso especial do contribuinte em relação ao tema "impossibilidade de cominação de multa de mora pelo recolhimento em atraso de estimativas" por falta de prequestionamento, suprindo-se a omissão embargada.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: Demetrius Nichele Macei
Numero do processo: 10980.009831/2003-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997, 1998
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PARADIGMA QUE CONTRARIA SÚMULA CARF. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Não se presta a caracterizar dissídio jurisprudencial paradigma que contraria a Súmula CARF nº 91 (Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador). Declarada em 07/10/2003 a compensação de indébitos de IRPJ e
CSLL referentes aos períodos de apuração de 31/01/97 a 31/01/98, não deve ser conhecido recurso especial contra acórdão que afastou a prescrição e restituiu os autos à origem para apreciação do mérito do pedido.
Numero da decisão: 9101-004.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10140.002526/2003-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA.
Imputação de multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, e lançamento de multa de ofício. Sendo os fatos geradores anteriores ao ano de 2007, aplica-se a Súmula nº 105 do CARF, sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007, para afastar a multa isolada.
Numero da decisão: 9101-003.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se aqui o decidido no julgamento do processo 10508.000384/2006-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Relator e Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 11020.007812/2008-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. ATO DECLARATÓRIO. IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE.
A alegação de que a autoridade administrativa, em razão de interesse direto ou indireto na matéria, está impedida de atuar, a despeito da existência de norma legal que determine a atuação, no caso concreto, da mesma autoridade, não pode prosperar sem a comprovação objetiva do interesse constitutivo do impedimento.
Numero da decisão: 9101-003.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, e, no mérito, na parte conhecida, acordam em dar-lhe provimento, afastando a nulidade do lançamento, determinando, ainda, o retorno dos autos ao colegiado de origem, para que este se manifeste sobre as demais questões do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 16327.721184/2014-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário:2009, 2010
CONCOMITÂNCIA. MULTA ISOLADA.
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 9101-003.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 10882.722919/2014-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RESULTADOS POSITIVOS DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
Os resultados positivos decorrentes da avaliação de investimentos pela Equivalência Patrimonial não devem integrar a base de cálculo do Lucro Presumido (Lei 8.981/95, art. 32, §1º). O §2º do art. 44 da Lei 8.981/95 não foi expressamente revogado por nenhuma norma. Na versão da Lei 8.981/95 que inclui suas respectivas alterações, conforme se extrai do sítio eletrônico "http://www.planalto.gov.br", a indicação é de que o referido dispositivo está plenamente vigente, sem qualquer apontamento de que algum dispositivo o tenha alterado. Não há motivos para pensar que ele tenha sido derrogado justamente na parte em que igualava a base de cálculo do pagamento mensal (atuais estimativas) com a base de cálculo do IRPJ/Lucro Presumido.
Numero da decisão: 9101-003.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Flávio Franco Corrêa. Ausente o conselheiro Luis Flávio Neto
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado para substituir o conselheiro Luis Flávio Neto), Caio César Nader Quintella (suplente convocado), Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 16327.002044/2005-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NA EXPORTAÇÃO. MÉTODO CAP.
Nas operações de exportação feitas por intermédio de empresa comercial exportadora, com a utilização do Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP), o preço por ele determinado pode ser considerado parâmetro para fins de apuração de eventuais ajustes decorrentes das normas de preços de transferência, sem que haja necessidade de novo acréscimo a título de margem de lucro da empresa comercial exportadora.
EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. CONCEITO.
A Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de Novembro de 2002, utilizou o termo "empresa comercial exportadora" em seu sentido amplo, e não restrito apenas às empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei n° 1.248, de 1972, vulgarmente denominadas "trading companies".
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NA EXPORTAÇÃO. MÉTODO CAP.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se de igual modo à CSLL, por expressa previsão legal neste sentido, constante do artigo 28 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 9101-003.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo Relator e Presidente em exercício.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado para substituir o conselheiro Luis Flávio Neto), Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
