<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<response>

<lst name="responseHeader">
  <bool name="zkConnected">true</bool>
  <int name="status">0</int>
  <int name="QTime">6</int>
  <lst name="params">
    <str name="fq">camara_s:"Oitava Câmara"</str>
    <str name="_forwardedCount">1</str>
    <str name="wt">xml</str>
  </lst>
</lst>
<result name="response" numFound="123" start="0" maxScore="1.0" numFoundExact="true">
  <doc>
    <str name="materia_s">IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-06-24T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200901</str>
    <str name="camara_s">Oitava Câmara</str>
    <str name="ementa_s">IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
IRPJ/CSLL - BASE NEGATIVA - TRAVA DE 30%. A partir de 01.01.95, para efeito de determinar a base de cálculo da CSLL, o resultado ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em no máximo 30%.
A recorrente não se desincumbiu do ônus de provar que o recolhimento sugerido como sendo desobrigado da exigência
fiscal respeita ao recolhimento das diferenças advindas de
compensação irregular, porquanto não procedeu às devidas
retificações, tampouco carreou aos autos documentos que
afirmem suas alegações, que a despeito de repousarem sobre a
aparência de verdade, carecem de documentação comprobatória.
Recurso Voluntário Negado.</str>
    <str name="turma_s">Oitava Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2009-01-30T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">16327.000578/2003-74</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200901</str>
    <str name="conteudo_id_s">6881892</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-06-22T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">198-00.119</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19800119_158776_16327000578200374_006.PDF</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2009</str>
    <str name="nome_relator_s">EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">16327000578200374_6881892.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2009-01-30T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4728961</str>
    <str name="ano_sessao_s">2009</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-07-05T17:20:37.171Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <long name="_version_">1770602004280770560</long>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; date: 2009-09-10T17:51:47Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.6; pdf:docinfo:title: ; xmp:CreatorTool: CNC PRODUÇÃO; Keywords: ; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; subject: ; dc:creator: CNC Solutions; dcterms:created: 2009-09-10T17:51:47Z; Last-Modified: 2009-09-10T17:51:47Z; dcterms:modified: 2009-09-10T17:51:47Z; dc:format: application/pdf; version=1.6; Last-Save-Date: 2009-09-10T17:51:47Z; pdf:docinfo:creator_tool: CNC PRODUÇÃO; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:keywords: ; pdf:docinfo:modified: 2009-09-10T17:51:47Z; meta:save-date: 2009-09-10T17:51:47Z; pdf:encrypted: false; modified: 2009-09-10T17:51:47Z; cp:subject: ; pdf:docinfo:subject: ; Content-Type: application/pdf; pdf:docinfo:creator: CNC Solutions; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; creator: CNC Solutions; meta:author: CNC Solutions; dc:subject: ; meta:creation-date: 2009-09-10T17:51:47Z; created: 2009-09-10T17:51:47Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 6; Creation-Date: 2009-09-10T17:51:47Z; pdf:charsPerPage: 1402; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; meta:keyword: ; Author: CNC Solutions; producer: CNC Solutions; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: CNC Solutions; pdf:docinfo:created: 2009-09-10T17:51:47Z | Conteúdo =&gt; 
CCOI/T98

Fls. 1

:•çx)

_ ' • •	 MINISTÉRIO DA FAZENDA

&lt;#: PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES

--•-•	 OITAVA TURMA ESPECIAL

Processo e	 16327.00057812003-74
Recurso n°	 158.776 Voluntário

Matéria	 IRPJ - Ex(s): 2000

Acórdão n°	 198-00.119

Sessão de	 30 de janeiro de 2009

Recorrente B.F.L. EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA.

Recorrida	 8* TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -

IRPJ

Exercício: 2000

IRPJ/CSLL - BASE NEGATIVA - TRAVA DE 30%. A partir de
01.01.95, para efeito de determinar a base de cálculo da CSLL, o
resultado ajustado pelas adições e exclusões previstas ou
autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em no máximo
30%.

A recorrente não se desincumbiu do ônus de provar que o
recolhimento sugerido como sendo desobrigado da exigência
fiscal respeita ao recolhimento das diferenças advindas de
compensação irregular, porquanto não procedeu às devidas
retificações, tampouco carreou aos autos documentos que
afirmem suas alegações, que a despeito de repousarem sobre a
aparência de verdade, carecem de documentação comprobatória.

Recurso Voluntário Negado.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por B.F.L.
EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA.

ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO
CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



•	 Processo n• 16327.0005782003-74 	 CCOIrr98
Acórdão n.° 198-00.119	 Fls. 2

MÁRIO RGIO F	 ES BARROSO

Presidente

EDWAL CASO i ifia A FERNANDES JÚNIOR

Relat

FORMALIZADO EM: 2 3 MAR 2009
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ
CORREA e JOÃO FRANCISCO BIANCO.

0

2



•	 Processo n°16327.000578/2003-74	 CCOUT98
Acórdão n.° 198-00.119

Fls. 3

Relatório

A recorrente acima qualificada, inconformada com a decisão de primem
instância recorre voluntariamente a este Conselho de Contribuintes.

Cuida-se de lançamento para exigência de IRPJ e CSLL, embasa-se a exigência
fiscal em procedimento de fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias da
recorrente, e dos termos de verificação fiscal de folhas 09 e 57, podemos extrair a
fundamentação no tocante ao IRPJ, pois, a recorrente compensou prejuízo fiscal acima do
limite legal de 30% (trinta por cento), e em se tratando da CSLL compensou base de cálculo
negativa sem obedecer, igualmente, a limitação legal, razão pela qual, lavrou-se os autos de
infração (fls. 02 — 06 e 50 — 53), acrescidos de multa de oficio e juros de mora.

Ciente do lançamento, a recorrente apresentou impugnação de folhas 20 — 22,
alegando, em síntese, que constatou o equívoco cometido na compensação efetuada, entretanto,
espontaneamente, recolheu em 31 de janeiro de 2000, por meio de competente DARF a
importância objeto da exigência fiscal consubstanciada nos autos de infração, cujas cópias
estão acostadas às folhas 23 e 70.

Consigna, ainda, que demonstrou erroneamente na DIPJ os valores das
compensações de prejuízos fiscais e da base negativa da CSLL, mas, por ocasião do
encerramento do balanço, constatou a irregularidade cometida (não limitação de 30%), o que a
motivou à recolher no mesmo DARF do 4° trimestre, em 31 de janeiro de 2000 a diferença
compensada a maior.

Elabora demonstrativo (fls. 21 e 68) com o cálculo do IRPJ e da CSLL, que
entende devido em 1999, informando que o preenchimento do DARF (fls. 23 e 70), deu-se,
também de forma equivocada, pois não teria discriminado os valores respeitantes aos juros de
mora e multa de oficio, estando, entretanto, incluídos tais valores.

Impugnação com requisitos de admissibilidade satisfeitos, dela conheceu a 8'
Turma da DRJ de São Paulo — SP, que nos termos do acórdão e voto de folhas 110 — 114,
julgou procedente o lançamento.

Assentou o eminente relator e aqui reprisamos, que a exigência afeta à CSLL
deu origem ao processo n°. 16327.000579/2003-19, o qual, em razão da Portaria SRF n°.
6.129/2005 foi anexado a este feito (fl. 92).

Frisou-se na decisão recorrida, que a exigência fiscal em apreço respeita aos
fatos geradores ocorridos em 31/03/1999 e 30/06/1999, e no entender da douta Turma, o DARF
de folhas 23 e 70 pertine a fato gerador ocorrido em 31/12/1999.

Segundo fundamentações da ilustrada Turma Julgador; a recorrente, inobstante,
confesse erro, não procedeu à devida retificação da DIPJ/2000, nem das correspondentes
DCTFs, juntando para tanto os extratos de folhas 94 — 109, em razão do que, não há como a
autoridade administrativa reconhecer os pagamentos que a recorrente alega ter efetuado, com
vistas a corrigir o erro apontado na auditoria interna.



•	 Processo e 16327.000578/2003-74	 CCO 1/798
Acórdão n.° 198-00.119

Fls. 4

COM essas assertivas julgou-se procedente o lançamento, cientificando-se a

recorrente em 12 de abril de 2007, que no dia 11 de maio daquele ano apresentou o Recurso
Voluntário de folhas 120— 123.

Das razões recursais extraímos, em apertada síntese, que a recorrente insistiu na
extinção dos objetos dos autos de infração em razão de pagamento estampado no DARF de

folhas 23 e 70, reprisando os argumentos descritos acima, requerendo ao fim, o provimento do
presente recurso.

É o relatório.



•	 Processo n°16327.000578/2003-74 	 CCOI/T98
Ao5rclão n.° 198-00.119

Fls. 5

Voto

Conselheiro EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR, Relator

O recurso foi tempestivo e preenche as condições de admissibilidade devendo,
portanto, ser conhecido.

De se observar, prioritariamente, que a recorrente reconhece que procedeu à
compensação de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL em montante superior ao
determinado na legislação de regência para os tributos com fatos geradores em 31 de março e
31 de junho de 1999, entretanto, ressalva, que em 31 de janeiro de 2000, tão logo percebeu
espontaneamente o equívoco, recolheu no mesmo DARF (fl.s 23 e 70) a diferença compensada
a maior e o tributo afeto ao fato gerador ocorrido em 31 d dezembro de 1999.

Assim sendo, resta-nos ponderar se de fato a recorrente recolheu os tributos e
contribuições devidas nos dois primeiro trimestres de 1999 nos referidos DARFs, e mais, em
havendo tal pagamento, se este tem o condão de desobrigar a exigência fiscal consubstanciada
nos autos de infração, ou, se prevalece o entendimento do acórdão recorrido, o qual assevera
que ainda que exista recolhimento a maior cabia a recorrente requerer a restituição, porquanto
não logrou retificar a DIPJ/2000 e conseqüente DCTF.

Pois bem, passemos ao desiderato de perquirir as situações delineadas acima.

Malgrado não tenha a recorrente procedido à retificação da DIPJ e conseqüente
DCTF, também não há autos elementos capazes de fundamentar a convicção que de fato esta
recolheu aos cofres da União as diferenças exurgidas em razão do desrespeito a trava dos trinta
por cento, diferença esta, glosada nos autos de infração de aqui cuidamos.

Sem prejuízo de os DARFs carreados aos autos (fl. 23 e 70) estamparem valor
igual a R$ 3.803,06 (três mil oitocentos e três reais e seis centavos) e R$ 3.042,45 (três mil e
quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) respectivamente, a recorrente, não trouxe aos
autos a DIPJ do respectivo período glosado, pela qual, esse colegjado administrativo poderia
aferir o lucro real no período, podendo assim, constatar se nos referidos DARFs foram
recolhidos de fato os tributos e contribuições devidas no último trimestre do ano-calendário de
1999 acrescidos do crédito que aqui se exige.

Traçado esse panorama, faço consignar, que a recorrente não se desincumbiu do
ônus de provar que o recolhimento sugerido como sendo desobrigador da exigência fiscal
respeita ao recolhimento das diferenças advindas de compensação irregular, porquanto não
procedeu às devidas retificações, tampouco carreou aos autos documentos que afirmem suas
alegações, que a despeito de repousarem sobre a aparência de verdade, carecem de
documentação comprobatória.



'	 Processo n° 16327.000578/2003-74 	 CO3 Ift98
Acórdão n.° 198-00.119	 Fls. 6

De modo que, verificado recolhimento a menor decorrente de compensações
desrespeitosas à lei de regência, e não comprovado que o pagamento referido diz respeito ao
mesmo crédito aqui lançado, correta a glosa levada a efeito, não havendo reparos a serem feitos
na decisão recorrida.

Com tais considerações, voto por negar provimento do Recurso Voluntário.

Sala das Sessões - DF, em 30 de janeiro de 2009.

EDWAL CASONI DE P • 	 ERNANDES JUNIOR

6


</str>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <str name="materia_s">IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-06-24T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200812</str>
    <str name="camara_s">Oitava Câmara</str>
    <str name="ementa_s">IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1992
NORMAS PROCESSUAIS - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS DE IRPJ - PERC - PRAZO PARA O PEDIDO DE REVISÃO
O prazo previsto no § 5o do art. 15 do Decreto-lei n° 1.376/1974 está relacionado à norma que trata da destinação dos valores das ordens de emissão cujos títulos não foram procurados pelos optantes. Esse limite temporal é para que os contribuintes busquem os seus certificados de investimentos.
Inexistindo prazo específico para se contestar a ausência de ordem de emissão dos certificados de investimento, cabe aplicar a regra geral do artigo 168 do Código Tributário Nacional, atinente à repetição de indébitos. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Ultrapassado esse prazo, o pedido de revisão - PERC deve ser considerado intempestivo.
Recurso Voluntário Negado.
</str>
    <str name="turma_s">Oitava Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-12-09T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">11610.007906/2003-44</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200812</str>
    <str name="conteudo_id_s">6880748</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-06-21T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">198-00.081</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19800081_157434_11610007906200344_008.pdf</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">11610007906200344_6880748.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-12-09T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4619337</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-07-05T17:20:35.672Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-12-11T16:41:15Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-12-11T16:41:15Z; created: 2012-12-11T16:41:15Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 8; Creation-Date: 2012-12-11T16:41:15Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-12-11T16:41:15Z | Conteúdo =&gt; 















</str>
    <long name="_version_">1770602004662452224</long>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <str name="materia_s">CSL - ação fiscal  (exceto glosa compens. bases negativas)</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-06-24T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200812</str>
    <str name="camara_s">Oitava Câmara</str>
    <str name="ementa_s">CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL
ANO-CALENDARIO: 1991 DECADÊNCIA
A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento da CSLL deve orientar-se pelos dispositivos do CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991.
A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 4º do art. 150 do CTN, e a conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação sob exame configurar, a partir de um juízo de tipicidade, a hipótese prevista no caput deste mesmo artigo.
Não havendo antecipação de pagamento, a contagem do prazo decadencial é feita pelo art. 173 do CTN, e não pelo art. 150.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANULADO
Depois que um lançamento é anulado por vício formal, corre um segundo prazo de decadência, que é de 5 (cinco) anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que o anulou.
QUESTÕES ACERCA DA FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO E DOS JUROS DE MORA - PRECLUSÃO - ART. 17 DO DECRETO 70.235/1972
O lançamento consolida-se administrativamente no que se refere a matérias não impugnadas na primeira instância.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
</str>
    <str name="turma_s">Oitava Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-12-09T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">18471.001501/2002-01</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200812</str>
    <str name="conteudo_id_s">6880772</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-06-21T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">198-00.074</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19800074_155468_18471001501200201_016.pdf</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">18471001501200201_6880772.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do primeiro lançamento, vencido o Conselheiro João Francisco Bianco. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do segundo lançamento e, quanto ao mérito, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-12-09T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4620953</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-07-05T17:20:35.892Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-12-11T16:37:28Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-12-11T16:37:28Z; created: 2012-12-11T16:37:28Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 16; Creation-Date: 2012-12-11T16:37:28Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-12-11T16:37:28Z | Conteúdo =&gt; 































</str>
    <long name="_version_">1770602004979122176</long>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <str name="materia_s">IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-05-20T09:00:01Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200809</str>
    <str name="camara_s">Oitava Câmara</str>
    <str name="ementa_s">IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2000
A opção pelo regime de pagamento por estimativa mensal, se efetiva com pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade.
Recurso Voluntário Negado
</str>
    <str name="turma_s">Oitava Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-09-15T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">10120.001138/2004-55</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200809</str>
    <str name="conteudo_id_s">6845716</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-05-15T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">198-00.012</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19800012_10120001138200455_200809.pdf</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">10120001138200455_6845716.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-09-15T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4616171</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-05-20T09:03:32.562Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; date: 2015-05-18T17:27:26Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-12-20T18:59:28Z; Last-Modified: 2015-05-18T17:27:26Z; dcterms:modified: 2015-05-18T17:27:26Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; xmpMM:DocumentID: uuid:3225ddba-b66a-4145-9dd1-10d029798b7d; Last-Save-Date: 2015-05-18T17:27:26Z; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2015-05-18T17:27:26Z; meta:save-date: 2015-05-18T17:27:26Z; pdf:encrypted: false; modified: 2015-05-18T17:27:26Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-12-20T18:59:28Z; created: 2012-12-20T18:59:28Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2012-12-20T18:59:28Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-12-20T18:59:28Z | Conteúdo =&gt; 









</str>
    <long name="_version_">1766403271373619200</long>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <str name="materia_s">DCTF_CSL - Auto  eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-06-17T09:00:01Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200810</str>
    <str name="camara_s">Oitava Câmara</str>
    <str name="ementa_s">CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/03/1998
DCTF. CSLL. CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO.
Por ocasião da interposição do recurso voluntário o contribuinte trouxe aos autos a prova do crédito informado em DCTF retificadora, a título de pagamento, ou saldo negativo de contribuição social, assim insubsiste a exigência.
Recurso Voluntário Provido

</str>
    <str name="turma_s">Oitava Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-10-20T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">13873.000547/2001-77</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200810</str>
    <str name="conteudo_id_s">6875956</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-06-15T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">198-00.050</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19800050_156190_13873000547200177_007.pdf</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">13873000547200177_6875956.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-10-20T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4620512</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-06-17T09:02:28.359Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-11-23T18:59:31Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-11-23T18:59:31Z; created: 2012-11-23T18:59:31Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 7; Creation-Date: 2012-11-23T18:59:31Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-11-23T18:59:31Z | Conteúdo =&gt; 













</str>
    <long name="_version_">1768939916925861888</long>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <str name="materia_s">CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-05-27T09:00:01Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200809</str>
    <str name="camara_s">Oitava Câmara</str>
    <str name="ementa_s">CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL
Exercício: 1998
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS -ATIVIDADE RURAL - INAPLICABILIDADE - MP 1.991-15/2000, ARTIGO 42 - CARÁTER INTERPRETATIVO
A limitação à compensação de bases negativas de contribuição social não é aplicável à atividade rural, pois o disposto no artigo 42 da Medida Provisória 1.991-15/2000 (atual artigo 41 da MP 2.158/2001) tem caráter manifestamente interpretativo, sendo o seu conceito, por conseguinte, aplicável desde a instituição da própria limitação. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
</str>
    <str name="turma_s">Oitava Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-09-16T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">10845.003743/2002-23</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200809</str>
    <str name="conteudo_id_s">6853585</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-05-22T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">198-00.031</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19800031_150650_10845003743200223_005.pdf</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">JOÃO FRANCISCO BIANCO</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">10845003743200223_6853585.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-09-16T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4618051</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-05-31T21:11:40.603Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-11-23T18:25:28Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-11-23T18:25:28Z; created: 2012-11-23T18:25:28Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2012-11-23T18:25:28Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-11-23T18:25:28Z | Conteúdo =&gt; 









</str>
    <long name="_version_">1767445650724618240</long>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <str name="materia_s">Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-06-24T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200901</str>
    <str name="camara_s">Oitava Câmara</str>
    <str name="ementa_s">SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 1998
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
O art. 22 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes,
aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25/06/2007, estabelece que
compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de
recursos relativos à exclusão/vedação de empresas optantes do
Simples, nos casos em que não haja lançamento decorrente destes
atos de exclusão/vedação.
Recurso Voluntário Não Conhecido.</str>
    <str name="turma_s">Oitava Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2009-01-30T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">13897.000380/2003-38</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200901</str>
    <str name="conteudo_id_s">6881752</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-06-22T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">198-00.109</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19800109_156993_13897000380200338_005.PDF</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2009</str>
    <str name="nome_relator_s">JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">13897000380200338_6881752.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, declinando da competência para o Terceiro Conselho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2009-01-30T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4724377</str>
    <str name="ano_sessao_s">2009</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-07-05T17:20:37.094Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <long name="_version_">1770602004360462336</long>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; date: 2009-09-10T17:51:48Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.6; pdf:docinfo:title: ; xmp:CreatorTool: CNC PRODUÇÃO; Keywords: ; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; subject: ; dc:creator: CNC Solutions; dcterms:created: 2009-09-10T17:51:48Z; Last-Modified: 2009-09-10T17:51:48Z; dcterms:modified: 2009-09-10T17:51:48Z; dc:format: application/pdf; version=1.6; Last-Save-Date: 2009-09-10T17:51:48Z; pdf:docinfo:creator_tool: CNC PRODUÇÃO; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:keywords: ; pdf:docinfo:modified: 2009-09-10T17:51:48Z; meta:save-date: 2009-09-10T17:51:48Z; pdf:encrypted: false; modified: 2009-09-10T17:51:48Z; cp:subject: ; pdf:docinfo:subject: ; Content-Type: application/pdf; pdf:docinfo:creator: CNC Solutions; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; creator: CNC Solutions; meta:author: CNC Solutions; dc:subject: ; meta:creation-date: 2009-09-10T17:51:48Z; created: 2009-09-10T17:51:48Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2009-09-10T17:51:48Z; pdf:charsPerPage: 1306; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; meta:keyword: ; Author: CNC Solutions; producer: CNC Solutions; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: CNC Solutions; pdf:docinfo:created: 2009-09-10T17:51:48Z | Conteúdo =&gt; 
. d

CCOUT98

Fls.

t17#	 MINISTÉRIO DA FAZENDA

ig PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES

'''t-:=Vn 	 OITAVA TURMA ESPECIAL

Processo n°	 13897.000380/2003-38

Recurso n°	 156.993 Voluntário

Matéria	 IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 1999

Acórdão n°	 198-00.109

Sessão de	 30 de janeiro de 2009

Recorrente TELHAS TIJOLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Recorrida	 P TURMA/DRJ-CAMP INAS/SP

ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS

E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE — SIMPLES

ANO-CALENDÁRIO: 1998

COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

O art. 22 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes,

aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25/06/2007, estabelece que

compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de

recursos relativos à exclusão/vedação de empresas optantes do

Simples, nos casos em que não haja lançamento decorrente destes

atos de exclusão/vedação.

Recurso Voluntário Não Conhecido.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por

TELHAS TIJOLOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO

CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do

recurso, declinando da competência para o Terceiro Conselho, nos termos do relatório e voto

que passam a integrar o presente julgado.

1	 ,

MÁRIO SERGIO FERNANDES BARROSO

Presidente

1/4,



Processo n° 13897.000380/2003-38 	 CCOVT98
Acórdão o. 198-00.109	 Fls. 2

Or--,
OSE DE OUVE! FERRAZ CORRE

f.,
A

Relator

FORMALIZADO EM: 20 MAR 2009
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOÃO FRANCISCO BIANCO E
EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JÚNIOR.

•

2



••

Processo n°13897.000380/2003-38 	 CCO I/T98
Acórdão n.° 198-00.109

Fk 3

Relatório

Trata-se de recurso voluntário interposto contra decisão da DRJ-Campinas/SP,
fls. 116 a 118, que manteve o indeferimento do pedido de inclusão retroativa no Simples de fl.
01, conforme já havia decidido a Delegacia da Receita Federal em Taboão da Serra/SP, às fls.
95 e 96.

Por muito bem descrever os fatos, reproduzo o relatório da decisão recorrida:

"7. Trata-se de pedido (protocolado em 23/05/2003) de inclusão
retroativa no Simples, negado pela DRF de origem à conta da

atividade que ia indicada no contrato social da pessoa jurídica em

epígrafe: "prestação de serviço na construção civil" (fls. 95/96).
Cientificado do referido decisório em 24/08/2006 98), veio a

manifestação de inconformidade em 20/09/2006 (fls. 99/102). Nesta, o

contribuinte pondera: que já houvera, em 13/09/2006, providenciado a

alteração do seu contrato social, mais precisamente acerca do objeto

social, este alterado para "comércio de materiais para construção

novos e usados" (fl. 103); que desde 1998 vem recolhendo os tributos

devidos sob as regras do Simples, além de, desde aquela época,

também vem apresentando Declarações-Simples; que não tivera sido

notificado de qualquer senão sobre tal comportamento por parte quer

da SRF, quer da PGFN; e que não enfrentaria impedimento algum
para a opção pretendida."

A DRJ Campinas/SP, em 12/01/2007, por meio do acórdão 05-15.790, conforme
já mencionado, manteve o indeferimento do pedido apresentado à Delegacia de origem,
expressando suas conclusões com a seguinte ementa:

"Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -
Simples

Ano-calendário: 1998

CIRCUNSTÂNCIAS IMPEDITIVAS DE INCLUSÃO E/OU
PERMANÊNCIA NO SIMPLES

A prestação de serviço na área de construção civil é circunstância que

impede o ingresso ou a permanência no Simples.

Solicitação Indeferida"

O voto condutor deste acórdão destaca o fato de a própria contribuinte ter
demonstrado que o obstáculo à sua inclusão no Simples só foi superado em 13/09/2006. Assim,
sua habilitação ao Simples, considerando o aspecto relativo ao objeto social, poderia se dar a
partir de 01/01/2007, a teor do art. 8°, § 2°, da Lei n° 9.317/96, e não de forma retroativa, como
pretendido por ela.

9,3



••
.	 •

Processo n° 13897.000380/2003-38 	 Cai 1/198
Acórdão n.° 198-00.109

Fts. 4

Além disso, o órgão julgador de primeira instância afirma não existir direito
adquirido de ingresso/permanência no Simples, uma vez que a opção se dá a juizo do próprio
contribuinte, ficando submetida à reapreciação (continua) de satisfação/cumprimento de todos
os requisitos necessários ao ingresso/permanência na indigitada sistemática de tributação, seja
pelo próprio interessado (auto-exclusão), seja pela Secretaria da Receita Federal (exclusão de
oficio).

Inconformada com essa decisão, da qual tomou ciência em 26/02/2007, a
contribuinte apresentou em 07/03/2007 o recurso voluntário de fls. 122 e 123, onde reitera as
suas razões, nos seguintes termos:

- em sua constituição, datada de 03/06/1998, por um erro de entendimento entre
os sócios da empresa e seu antigo escritório de contabilidade, constou em seu objeto social o
seguinte: comércio de materiais para construção novos e usados com prestação de serviço na
construção civil;

- a empresa nunca atuou neste seguimento, sendo o objeto social correto o
seguinte: comércio de materiais para construção novos e usados;

- os sócios ficaram sabendo de sua exclusão do Simples em 23/05/2003, mas o
antigo escritório de contabilidade alegou que a Receita Federal devia ter se enganado e que
tomaria as devidas providências;

- apenas em 29/08/2006 o novo escritório de contabilidade detectou que o
problema estava no objeto social da empresa, e que o mesmo estava em desacordo com a
atividade efetivamente desenvolvida;

- foi então realizada a alteração contratual em 13/09/2006;

- a contribuinte não pode ser penalizada com o indeferimento de seus recursos
por um erro de sua antiga contabilidade, sendo que até a presente data mantém em dia todos os
seus impostos e declarações pelo Simples.

Este é o Relatório

4



'
Processo n°13897.000380/2003-38	 Ca tl'98
Acórdão n.° 198-00.109

Fls. 5

Voto

Conselheiro JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA, Relator

O recurso é tempestivo e dotado dos pressupostos para a sua admissibilidade.
Portanto, dele tomo conhecimento.

Conforme relatado, trata-se aqui de recurso voluntário interposto contra decisão
da DRJ-Campinas/SP, que manteve indeferido pedido de inclusão retroativa no SIMPLES, nos
mesmos termos em que já havia decidido a Delegacia de origem.

Na verdade, a empresa foi constituída em 03/06/1998, constando no seu objeto
social a "prestação de serviço na construção civil". Segundo alega, desde o início de suas
atividades veio recolhendo e declarando os tributos pelo SIMPLES.

Porém, em função de seu objeto social, ela foi excluída do SIMPLES, e, ao
tomar conhecimento desta exclusão, solicitou sua inclusão retroativa, sob a alegação de que
efetivamente nunca exerceu a atividade de construção civil, e que a mesma constou de seu
contrato social por erro do antigo escritório de contabilidade.

Não há nos autos nenhum registro de que exista lançamento de tributos em
decorrência deste ato de exclusão, que, aliás, não é objeto do presente processo. O que se
discute aqui é o indeferimento do pedido de inclusão retroativa apresentado pela contribuinte.

De qualquer forma, o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes,
aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25/06/2007, estabelece a seguinte distribuição de
competências:

"Art. 22. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar
recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a
aplicação da legislação referente a:

XX - exclusão e vedação de empresas optantes do Simples exceto na
hipótese de lancamento • " (grifos acrescidos)

Nestes termos, voto no sentido de não conhecer do recurso, declinando da
competência para o julgamento deste processo, que deverá ser encaminhado ao Terceiro
Conselho de Contribuintes.

Sala das Sessões - DF, em 30 de janeiro de 2009.

tr‘
SE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRt.A

5


</str>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <str name="materia_s">IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-06-24T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200812</str>
    <str name="camara_s">Oitava Câmara</str>
    <str name="ementa_s">IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1998,1999
DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO
Comprovada a opção pela realização integral, em cota única, de todo o estoque de lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF existente em 31/12/1992, considera-se iniciado, no exercício da opção, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário em relação a eventuais diferenças não oferecidas à tributação.
Recurso Voluntário Provido
</str>
    <str name="turma_s">Oitava Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-12-09T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">10680.008623/2003-23</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200812</str>
    <str name="conteudo_id_s">6880884</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-06-21T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">198-00.083</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19800083_153847_10680008623200323_006.pdf</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">JOÃO FRANCISCO BIANCO</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">10680008623200323_6880884.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO Presidente
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-12-09T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4617327</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-07-05T17:20:35.456Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-12-11T16:43:12Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-12-11T16:43:12Z; created: 2012-12-11T16:43:12Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 6; Creation-Date: 2012-12-11T16:43:12Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-12-11T16:43:12Z | Conteúdo =&gt; 











</str>
    <long name="_version_">1770602004403453952</long>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <str name="materia_s">Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario</str>
    <date name="dt_index_tdt">2023-06-24T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200812</str>
    <str name="camara_s">Oitava Câmara</str>
    <str name="ementa_s">CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1999
CSLL - DEDUTIBILIDADE
0 valor da CSLL é indedutivel para fins de apuração do lucro real
e da sua própria base de cálculo, nos termos do disposto no artigo
1° da Lei n. 9316, de 1996.
Recurso Voluntário Negado.</str>
    <str name="turma_s">Oitava Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-12-09T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">10945.002843/2003-95</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200812</str>
    <str name="conteudo_id_s">6880745</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-06-21T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">198-00.075</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19800075_10945002843200395_200812.PDF</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">JOÃO FRANCISCO BIANCO</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">10945002843200395_6880745.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-12-09T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4618591</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-07-05T17:20:35.634Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <long name="_version_">1770602004534525952</long>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; date: 2011-07-29T13:53:49Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 6; pdf:PDFVersion: 1.6; pdf:docinfo:title: ; xmp:CreatorTool: CNC PRODUÇÃO; Keywords: ; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; subject: ; dc:creator: CNC Solutions; dcterms:created: 2011-07-29T13:53:49Z; Last-Modified: 2011-07-29T13:53:49Z; dcterms:modified: 2011-07-29T13:53:49Z; dc:format: application/pdf; version=1.6; xmpMM:DocumentID: uuid:418ae731-9eb2-4c8b-81cd-da703a053c08; Last-Save-Date: 2011-07-29T13:53:49Z; pdf:docinfo:creator_tool: CNC PRODUÇÃO; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:keywords: ; pdf:docinfo:modified: 2011-07-29T13:53:49Z; meta:save-date: 2011-07-29T13:53:49Z; pdf:encrypted: false; modified: 2011-07-29T13:53:49Z; cp:subject: ; pdf:docinfo:subject: ; Content-Type: application/pdf; pdf:docinfo:creator: CNC Solutions; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; creator: CNC Solutions; meta:author: CNC Solutions; dc:subject: ; meta:creation-date: 2011-07-29T13:53:49Z; created: 2011-07-29T13:53:49Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2011-07-29T13:53:49Z; pdf:charsPerPage: 982; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; meta:keyword: ; Author: CNC Solutions; producer: CNC Solutions; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: CNC Solutions; pdf:docinfo:created: 2011-07-29T13:53:49Z | Conteúdo =&gt; 
 

CCO 1/T93 

Fls. 1 

MINISTÉRIO DA FAZENDA 

PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 

OITAVA TURMA ESPECIAL 

 

Processo n° 	10945.002843/2003-95 

Recurso n° 	154.010 Voluntário 

Matéria 	CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999 

Acórdão n° 	198-00.075 

Sessão de 	09 de dezembro de 2008 

Recorrente AGRÍCOLA HORIZONTE LTDA. 

Recorrida 	2 TURMA/DRJ-CURITIBA/PR 

, ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO  LÍQUIDO - 
CSLL 

Exercício: 1999 

CSLL - DEDUTIBILIDADE 

0 valor da CSLL é indedutivel para fins de apuração do lucro real 
e da sua própria base de cálculo, nos termos do disposto no artigo 
1° da Lei n. 9316, de 1996. 

Recurso  Voluntário  Negado. 

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por 
AGRÍCOLA HORIZONTE LTDA. 

ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO 
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR proviMento ao 
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. 

• 

MARIO S RGIO FERNANDES BARROSO 

Presidente 



Processo n° 10945.00284312003-95 
Acórdão n.° 198-00.075 

CCOI/T9S 

Fls. 2 

Pt0 	- 
JOÃO0 FRANCISCO BIANCO 

Relator 

FORMALIZADO EM: 	 3 . ; tio 

Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros EDWAL CASONI 

DE PAULA FERNANDES JUNIOR e JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRtA. 



Processo n° 10945.002843 12003-95 
Ad:1rd 5o n.° 198-00.075 

CCO 1/T98 

Fls. 3 

 

   

Relatório 

Tratam os presentes autos de exigência fi scal relativa h redução indevida do 
lucro liquido, utilizado como base de cálculo para a apuração do valor da Contribuição Social 
sobre o Lucro — CSLL a pagar, cujo fato gerador ocorreu em 31.12.1998. 

0 auto de infração  (Vis  120) foi lavrado tendo em vista que a recorrente teria 
deduzido da base de cálculo da CSLL o valor de R$ 376.451,82, sob o titulo de "outras 
exclusões" na DIPJ de 1999, valor esse correspondente h soma dos valores estimados do IRPJ 
(R$ 289.558,77) e da própria CSLL (R$ 86.893,08), conforme apurado na contabilidade da 
recorrente (fls 54). 

0 Termo de Verificação Fiscal (fls 115) fundamenta a exigência fiscal no artigo 
1° da Lei n. 9316/96. 

Inconformada, a recorrente apresentou impugnação ao auto de infração (fls 
129), alegando que a CSLL é inconstitucional e não poderia ser exigida. Além disso, por ser 
urna despesa de natureza tributária, a CSLL deveria ser dedutivel dela mesma e da base de 
cálculo do imposto de renda da pessoa  jurídica.  Por fim, sustenta ser indevida a cobrança do 
débito tributário acrescido da variação da taxa Selic, a titulo de juros de mora. 

A  decisão  da DRJ (fls 147) manteve o trabalho fiscal sob o argumento  de que a 
indedutibilidade da CSLL da sua  própria  base de cálculo  está  literalmente expressa no artigo 1 0  
da Lei n. 9316/96, não sendo  possível  ao  órgão  julgador administrativo apreciar a 
inconstitucionalidade de norma legal. 

CI mesmo  raciocínio  seria aplicável à variação da taxa Selic, que decorreria de 
dispositivo legal também expresso. 

A recorrente interpôs recurso voluntário (fls 155) reiterando os termos de sua 
manifestação inicial. 

É  o relatório. 

3 



Processo n° 10945.002843/2003-95 
Acórciao n.° 198-00.075 

CC01/1'98 

Fls. 4 

 

    

Vo to 

Conselheiro JOÃO FRANCISCO BIANCO, Relator 

0 recurso atende aos requisitos de admissibilidade. Passo a  apreciá-lo.  

A matéria em dicussão nestes autos versa sobre a dedutibilidade da CSLL da sua 
própria base de cálculo. Alega a recorrente que a CSLL é inconstitucional e não poderia ser 
exigida. E que ainda que exigida, por ser uma despesa de natureza tributária, deveria ser 
deduzida dos tributos que incidem sobre o lucro, como a própria CSLL. 

JA a  decisão  recorrida sustenta a indedutibilidade da CSLL da sua própria base 
de cálculo, com base em expresso dispositivo legal. 

A  razão  está com a DRJ. Com  efeito, dispõe o artigo 1° da Lei n. 9316, de 
22.11.1996: 

"Art. 100  valor da contribuição social sobre o lucro liquido não 

poderá ser deduzido para efeito de  determinação  do lucro real, nem de 

sua própria base de cálculo. 

Parágrafo único. Os valores  cia  contribuição social a que se refere este 

artigo, registrados como custo ou despesa,  deverão  ser adicionados ao 

lucro liquido do respectivo  período  de apuração para efeito de 
determinação do lucro real e de sua própria base de cálculo". 

Como se vê, o texto da lei é claro: a CSLL é indedutivel para fins de apuração 
tanto do lucro real como de sua  própria  base de cálculo. E não me parece que exista qualquer 
impropriedade na restrição  à  dedutibilidade prevista no dispositivo transcrito. 

Existem tributos que incidem sobre a receita (exemplo, Pis e Cofins) e tributos 
que incidem sobre o lucro (exemplo, IRPJ e CSLL). Os primeiros são claramente despesas de 
natureza tributária e, como tal, naturalmente dedutiveis para fins de apuração dos tributos que 
incidem sobre o lucro. São "despesas necessárias"  à atividade da pessoa  jurídica  e, portanto, 
dedutiveis. 

Mas os segundos, a despeito de serem  também  encargos tributários, não são 
propriamente despesas mas sim a destinações de uma parcela do lucro para o fisco, a fim de 
atender obrigação prevista em lei, de natureza tributária. Não são, portanto, despesas 
naturalmente dedutiveis, pois as suas bases de cálculo  já  são o lucro após a dedução de todas as 
despesas  possíveis.  

Desse modo, a meu ver, a dedutibilidade da CSLL e do IRPJ das suas próprias 
bases de calculo dependeria, isso sim, de norma expressa. E não o contrario. E por isso que 

entendo que, independentemente da Lei n. 9316, a dedutibilidade dos dois tributos das suas 

bases de cálculo já seria indevida. 

4 



Processo n° 10945.002843/2003-95 
Acórdão n.° 198-00.075 

CCO 1/T9S 

Fls. 5 

 

   

Por fim, no que diz respeito à variação da taxa Selic sobre o valor do debito 
tributário, lembro que a matéria esta sumulada neste Conselho, no sentido sustentado pela 

decisão  recorrida. 

Diante de todo o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao 
recurso. 

Sala das Sessões - DF, em 09 de dezembro de 2008. 

M)0 

J ÃO FRANCISCO BIANCO 

5 


</str>
    <float name="score">1.0</float></doc>
  <doc>
    <date name="dt_index_tdt">2023-06-24T09:00:02Z</date>
    <str name="anomes_sessao_s">200812</str>
    <str name="camara_s">Oitava Câmara</str>
    <str name="ementa_s">CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - CRÉDITO EM DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Levando-se em conta que a Declaração de Compensação foi transmitida sob a vigência da IN SRF 210/2002, não havia impedimento para que a contribuinte pleiteasse a compensação com o crédito que estava em discussão na esfera administrativa. Somente com a edição da Lei n. 11.051, de 29.12.2004, que incluiu o inciso VI no parágrafo 3º do artigo 74 da Lei n. 9430, passou a não ser permitida a apresentação de declaração de compensação, cujo crédito já houvesse sido indeferido pela autoridade competente da SRF, ainda que o pedido estivesse pendente de decisão definitiva.
Preliminar Afastada.
Recurso Voluntário Provido.
</str>
    <str name="turma_s">Oitava Turma Especial</str>
    <date name="dt_publicacao_tdt">2008-12-09T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_processo_s">10907.001346/2004-15</str>
    <str name="anomes_publicacao_s">200812</str>
    <str name="conteudo_id_s">6880828</str>
    <date name="dt_registro_atualizacao_tdt">2023-06-21T00:00:00Z</date>
    <str name="numero_decisao_s">198-00.077</str>
    <str name="nome_arquivo_s">19800077_154555_10907001346200415_006.pdf</str>
    <str name="ano_publicacao_s">2008</str>
    <str name="nome_relator_s">JOÃO FRANCISCO BIANCO</str>
    <str name="nome_arquivo_pdf_s">10907001346200415_6880828.pdf</str>
    <str name="secao_s">Primeiro Conselho de Contribuintes</str>
    <str name="arquivo_indexado_s">S</str>
    <arr name="decisao_txt">
      <str>ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a questão preliminar, e DETERMINAR que os autos retornem à DRJ de origem, para a apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.</str>
    </arr>
    <date name="dt_sessao_tdt">2008-12-09T00:00:00Z</date>
    <str name="id">4618378</str>
    <str name="ano_sessao_s">2008</str>
    <date name="atualizado_anexos_dt">2023-07-05T17:20:35.613Z</date>
    <str name="sem_conteudo_s">N</str>
    <str name="conteudo_txt">Metadados =&gt; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; xmp:CreatorTool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; dcterms:created: 2012-12-11T16:38:57Z; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:docinfo:creator_tool: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: false; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; meta:creation-date: 2012-12-11T16:38:57Z; created: 2012-12-11T16:38:57Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 6; Creation-Date: 2012-12-11T16:38:57Z; pdf:charsPerPage: 0; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: Xerox WorkCentre 5755; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: Xerox WorkCentre 5755; pdf:docinfo:created: 2012-12-11T16:38:57Z | Conteúdo =&gt; 











</str>
    <long name="_version_">1770602004567031808</long>
    <float name="score">1.0</float></doc>
</result>
<lst name="facet_counts">
  <lst name="facet_queries"/>
  <lst name="facet_fields">
    <lst name="turma_s">
      <int name="Oitava Turma Especial">123</int>
    </lst>
    <lst name="camara_s">
      <int name="Oitava Câmara">123</int>
    </lst>
    <lst name="secao_s">
      <int name="Primeiro Conselho de Contribuintes">123</int>
    </lst>
    <lst name="materia_s">
      <int name="IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)">14</int>
      <int name="IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ">14</int>
      <int name="IRPJ - restituição e compensação">11</int>
      <int name="CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores">10</int>
      <int name="CSL - ação fiscal  (exceto glosa compens. bases negativas)">7</int>
      <int name="DCTF_CSL - Auto  eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)">6</int>
      <int name="IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)">5</int>
      <int name="IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais">5</int>
      <int name="DCTF - Auto  eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)">4</int>
      <int name="DCTF_IRPJ - Auto  eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)">4</int>
      <int name="IRPJ - AF - lucro arbitrado">4</int>
      <int name="IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)">4</int>
      <int name="PIS - ação fiscal (todas)">4</int>
      <int name="Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario">4</int>
      <int name="IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)">3</int>
    </lst>
    <lst name="nome_relator_s">
      <int name="JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA">43</int>
      <int name="JOÃO FRANCISCO BIANCO">39</int>
      <int name="EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR">38</int>
      <int name="ANELISE DAUDT PRIETO">1</int>
      <int name="Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior">1</int>
      <int name="IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES">1</int>
    </lst>
    <lst name="ano_sessao_s">
      <int name="2008">86</int>
      <int name="2009">34</int>
      <int name="2005">1</int>
      <int name="2006">1</int>
      <int name="2013">1</int>
    </lst>
    <lst name="ano_publicacao_s">
      <int name="2008">85</int>
      <int name="2009">34</int>
      <int name="2005">1</int>
      <int name="2006">1</int>
      <int name="2013">1</int>
    </lst>
    <lst name="_nomeorgao_s"/>
    <lst name="_turma_s"/>
    <lst name="_materia_s"/>
    <lst name="_recurso_s"/>
    <lst name="_julgamento_s"/>
    <lst name="_ementa_assunto_s"/>
    <lst name="_tiporecurso_s"/>
    <lst name="_processo_s"/>
    <lst name="_resultadon2_s"/>
    <lst name="_orgao_s"/>
    <lst name="_recorrida_s"/>
    <lst name="_tipodocumento_s"/>
    <lst name="_nomerelator_s"/>
    <lst name="_recorrente_s"/>
    <lst name="decisao_txt">
      <int name="de">123</int>
      <int name="do">123</int>
      <int name="membros">123</int>
      <int name="os">123</int>
      <int name="voto">123</int>
      <int name="da">121</int>
      <int name="o">121</int>
      <int name="acordam">120</int>
      <int name="conselho">120</int>
      <int name="e">120</int>
      <int name="nos">120</int>
      <int name="primeiro">120</int>
      <int name="que">120</int>
      <int name="termos">120</int>
      <int name="contribuintes">119</int>
    </lst>
  </lst>
  <lst name="facet_ranges"/>
  <lst name="facet_intervals"/>
  <lst name="facet_heatmaps"/>
</lst>
<lst name="spellcheck">
  <lst name="suggestions"/>
  <lst name="collations"/>
</lst>
</response>
