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Numero do processo: 11618.001556/2001-71
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
INSUMOS ISENTOS. DIREITO DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE.
Inexiste vedação legal A. escrituração de créditos de IPI decorrente
da aquisição de insumos isentos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
CRÉDITOS DE IPI. SELIC.
É devida atualização pela Selic dos créditos de PIS e COFINS
compensáveis com o IPI quando a administração pública impede
o ressarcimento, precedente do STJ no AgRg Resp 995.801/PR.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.562
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno Gurjdo Barreto.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11618.001556/2001-71
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9900-000.002
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à câmara recorrida, para complementação da análise de admissibilidade do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (relator), André Mendes de Moura, Rafael Vidal de Araújo e Júlio César Alves Ramos, que entenderam não ser necessária a diligência. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Possas - Presidente em Exercício do CARF
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Heitor de Souza Lima Junior, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gerson Macedo Guerra, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello, Érika Costa Camargos Autran, Andrada Marcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em exercício do CARF). Ausente a conselheira Patrícia Da Silva. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente) e Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 11618.001556/2001-71
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE INSUMO ISENTO. DECISÃO PLENÁRIA DO STF - RE Nº 398.365/RS. REPERCUSSÃO GERAL - RICARF ART. 62.
"O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero."
A decisão definitiva de mérito proferida pelo STF no RE nº 398.365/RS, sob a sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por força do art. 62 do RICARF.
Numero da decisão: 9900-001.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Extraordinário e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento aos os Conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Correa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Valcir Gassen (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 13678.000184/2001-86
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI N° 9.779/99. O aproveitamento
dos créditos do IPI incidentes sobre a fabricação de produtos
somente é possível uma vez devidamente comprovada que os
referidos insumos se constituem em matérias-primas, materiais
de embalagem ou produtos intermediários conforme prescreve a
legislação.
TAXA SELIC. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos
termos do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96,
sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição,
conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais
no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o
Decreto n° 2.138197 tratado restituição o ressarcimento da
mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o
ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto à atualização monetária (Selic), admitindo -a a partir da data de protocolização do pedido de
ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10120.002184/98-90
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1997
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO.
Preenchidos todos os pressupostos processuais, em especial a demonstração de dissídio jurisprudencial, caracterizado pela adoção de soluções diversas entre as Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em face de situações idênticas, deve ser conhecido o recurso.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATUALIZAÇÃO. SELIC. INAPLICABILIDADE. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. INEXISTÊNCIA.
Ressarcimento de crédito ostenta natureza jurídica diversa da repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplicam os juros compensatórios pela taxa Selic, previstos legalmente apenas para as hipóteses de restituição ou compensação de indébitos tributários. Não há que se falar em oposição ilegítima ao creditamento, por parte da Administração Tributária, quando apenas foram seguidos, dentro de um critério de normalidade, os procedimentos aplicáveis ao caso. Recurso Extraordinário do Procurador conhecido e provido.
Numero da decisão: 9900-000.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Gerson Macedo Guerra, Ana Paula Fernandes, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran, que lhe negaram provimento. Solicitou apresentar declaração de voto o conselheiro Demetrius Nichele Macei.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Possas - Presidente em Exercício do CARF
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Heitor de Souza Lima Junior, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gerson Macedo Guerra, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello, Érika Costa Camargos Autran, Andrada Marcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em exercício do CARF). Ausente a conselheira Patrícia Da Silva. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente) e Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 13631.000163/2001-05
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
CRÉDITOS ESCRITURAIS DE IPI. ATUALIZAÇÃO. SELIC. INAPLICABILIDADE. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. INEXISTÊNCIA.
Ressarcimento de crédito ostenta natureza jurídica diversa da repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplicam os juros compensatórios pela taxa Selic, previstos legalmente apenas para as hipóteses de restituição ou compensação de indébitos tributários. Tendo o crédito em questão sido deferido, não há que se falar em resistência ou vedação ao aproveitamento de créditos, por parte do fisco, não tendo aplicação alguma ao caso, portanto, o acórdão proferido pelo STJ no REsp nº 1.035.847-RS, submetido ao rito do art. 543-C do antigo CPC. Recurso Extraordinário do Procurador conhecido e provido.
Numero da decisão: 9900-000.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Gerson Macedo Guerra, Ana Paula Fernandes, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran, que lhe negaram provimento. Solicitou apresentar declaração de voto o conselheiro Demetrius Nichele Macei.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Possas - Presidente em Exercício do CARF
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Heitor de Souza Lima Junior, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gerson Macedo Guerra, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello, Érika Costa Camargos Autran, Andrada Marcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em exercício do CARF). Ausente a conselheira Patrícia Da Silva. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente) e Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10768.033530/94-51
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 15/05/1993 a 31/05/1994
RENÚNCIA A VIA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1NOCORRÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. APRECIAÇÃO.
POSSIBILIDADE — O exercício exclusivo da função jurisdicional do Estado através do Poder Judiciário impede que uma mesma questão seja discutida, simultaneamente, na via administrativa e na via judicial. O ingresso na via judicial para discutir determinada matéria implica abrir mão de fazê-lo pela via administrativa. 0 fundamento para o não conhecimento da matéria na instância
administrativa consiste em obstaculizar a ocorrência de conflitos entre as decisões, o não ocorre quando o processo judicial tenha sido julgado extinto sem
apreciação de mérito, por não possibilitar decisões conflitantes.
IPI. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA
MESMA EMPRESA. Reconhecidos não s6 a legitimidade dos créditos como direito de sua transferência para estabelecimento com o qual a empresa mantenha relação de interdependência, conforme previsto no Decreto n° 64.833/69. 0 Parecer JCF n° 08/92 da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Presidente da República, reconheceu o direito das empresas consulentes ao crédito gerado por vendas ao exterior, efetuadas diretamente ou
através de comercial exportadora, de produtos fabricados por empresa titular de Programa Especial de Exportação aprovado pela Comissão Befiex, detentora da cláusula de garantia na forma do estatuído no artigo 16 do Decreto-Lei no 1.219/72. 0 artigo 9° do Decreto-Lei no 1.219/72, ao fazer menção possibilidade de transferência dos valores provenientes do Decreto-Lei n°
491/69 a outras empresas participantes do mesmo programa, não atuou com intuito restritivo, mas, ao revés, teve por fim outorgar novas opções de utilizações dos créditos excedentes.
Recurso Especial parcialmente conhecido e provido da nessa parte
Numero da decisão: CSRF/02-03.690
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por unanimidade de votos. em não conhecer do recurso especial, quanto a matéria que já foi objeto de agravo e rejeitada em matéria de expediente "correção monetária dos créditos"; 2) por maioria de votos, cm rejeitar a
preliminar de concomitância corn ação judicial suscitada pelo Conselheiro Relator, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio
Freire, Gileno Gurjdo Barreto e Antonio Praga e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na parte conhecida, vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres
(Relator), que negava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor Conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
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