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5605588 #
Numero do processo: 13819.000320/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra. RELATÓRIO EQUIGRAF EQUIPAMENTOS EM FIBERGLASS LTDA, já qualificada nos autos, recorre de decisão proferida pela 2ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Campinas/SP que, por unanimidade de votos, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação interposta contra lançamento formalizado em 30/01/2003, exigindo crédito tributário no valor total de R$ 602.776,25. Consta da decisão recorrida o seguinte relato: 1. Trata-se de Auto de Infração, lavrado em 28/01/2003, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e às Contribuições Sociais para o Programa de Integração Social e para o Financiamento da Seguridade Social. O crédito tributário resultante é de R$602.776,25, abrangendo principal, multa de ofício e juros de mora. 2. Conforme a descrição dos fatos, o crédito tributário foi lançado em observância ao art. 926 do Decreto n.º 3.000, de 1999, e corresponde aos débitos informados nos pedidos de compensação protocolizados (fls. 08/39), cujos pedidos de restituição vinculados (fls. 02/04 e 06/07) foram indeferidos pela DRF jurisdicionante, nos termos dos despachos de fls. 40/43 e 44/46. Conforme as decisões proferidas pelo Setor de Orientação e Análise Tributária – Seort -, não procedem os pedidos de restituição de IRRF, quando estes são mantidos fora da declaração de ajuste anual. 3. Inconformada com a autuação, cuja ciência ocorreu em 30/01/2003, a contribuinte protocolizou impugnação de fl. 115/148, em 28/02/2003. Aduz em sua defesa as seguintes razões de fato e de direito: 3.1 Preliminarmente, os processos, nos quais são discutidos os pedidos de restituição e compensação dos supostos indébitos de IRRF, ainda se encontram pendentes de apreciação. Ao lavrar o auto de infração em relação à compensação de tributos, cujos recursos ainda não haviam sido definitivamente julgados, a autoridade fiscal efetuou um julgamento antecipado da lide, cerceando o direito de defesa da impugnante; 3.2 Ora, a contribuinte não efetuou a liquidação do correspondente crédito tributário por ter instaurado o litígio. Assim, inaceitável, injustificado e nulo de pleno direito a imposição de auto de infração, quando existe impugnação tempestiva, não julgada de forma definitiva no campo administrativo; 3.3 No mérito, a recorrente apresenta extenso arrazoado sobre: o seu direito à restituição e a compensação pleiteada; os prazos para efetivação do pedido; a admissibilidade da retificação da declaração de rendimentos contento erros de fato e a atualização monetária que deve ser aplicada ao seu suposto direito creditório. A Turma Julgadora declarou a validade do lançamento de ofício para constituição dos créditos tributários não recolhidos; observou que a discussão acerca da existência dos direitos creditórios subsiste nos processos administrativos nº 13819.002032/98-17, 13819.002697/98-21, 13819.000134/99-99, 13819.000817/98-19, 13819.001096/98-56 e 13819.002698/98-94, nos quais serão discutidos os argumentos apresentados pela contribuinte acerca da regularidade de seu procedimento; e apenas excluiu a multa de ofício lançada, em razão da edição do art. 18 da Medida Provisória nº 135/2003, que limitou a sua aplicação aos casos de compensações não declarada, e também tendo em conta que os débitos aqui lançados estão informados em DCTF. Cientificada da decisão de primeira instância em 11/09/2006 (fl. 260), a contribuinte interpôs recurso voluntário, tempestivamente, em 11/10/2006 (fls. 261/289), acompanhado dos documentos de fls. 290/352, no qual preliminarmente se opõe à necessidade de depósito recursal. No mérito, defende que o lançamento configura cerceamento de defesa – uma vez que a administração pública efetuou um julgamento antecipado, e que inexiste decisão final em esfera administrativa acerca das compensações promovidas, o que também impede o lançamento. Reporta-se ao art. 48 da Instrução Normativa SRF nº 460/2004 para defender que a manifestação de inconformidade oposta contra a não-homologação da compensação suspende a exigibilidade dos débitos compensados, de modo que uma decisão contrária à compensação não poderia fundamentar a constituição de crédito tributário, até porque a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a decadência e prescrição. Assim, ainda que se determinasse o lançamento, este deveria ter sua exigibilidade suspensa e assim permanecer até decisão final nos processos de restituição/compensação. Reafirma o cerceamento de defesa na medida em que a lavratura do auto de infração antecedeu a decisão definitiva acerca das compensações pleiteadas, diz que não liquidou os débitos compensados depois do indeferimento de seu pedido porque instaurou o correspondente litígio administrativo, e defende a nulidade do lançamento. Observa que parte dos débitos lançados já são objeto de execução fiscal, a qual se revela também indevida porque os correspondentes pedidos de compensação ainda estão sob análise, apontando ofensa aos princípios da razoabilidade e da moralidade, e a possibilidade de enriquecimento ilícito pela Administração Pública. Na seqüência, discorre sobre o direito à restituição/compensação pleiteada, correspondente ao imposto de renda retido na fonte sobre receitas financeiras oferecidas a tributação nos anos-calendário 1995 e 1996. Defende o prazo de 10 (dez) anos para repetição de indébito, bem como a possibilidade de retificação de erro de fato no preenchimento da DIPJ, ainda que já iniciado o procedimento fiscal, e afirma a aplicação de juros, calculados com base na taxa SELIC, sobre o indébito. Pede, assim, que seja anulado o lançamento, declarando-se a insubsistência não só do auto de infração como também dos despachos decisórios que denegaram o pedido de restituição/compensação efetuado pela recorrente, ou subsidiariamente a suspensão da exigibilidade dos débitos aqui lançados e a extinção daqueles já objeto de execução fiscal. Em razão da ausência de depósito recursal, foi negado seguimento ao recurso voluntário (fls. 370/371), prosseguindo-se na cobrança dos débitos e na sua inscrição em Dívida Ativa da União (fls. 372/448). Contudo, ante a edição do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 16/2007 a contribuinte requereu a nulidade da decisão que não admitiu o recurso voluntário, motivo pelo qual os autos foram encaminhados a este Conselho para apreciação da defesa (fls. 449/500). Em 28/05/2014 foram anexados a estes autos o processo administrativo nº 13819.002032/98-17, a pedido da autoridade administrativa local, que concomitantemente sobrestou o encontro de contas com o crédito reconhecido à contribuinte no Acórdão nº 103-23.630 deste Conselho. Àquele processo administrativo estão apensados os de nº 13819.000134/99-99 e 13819.002697/98-21.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5628040 #
Numero do processo: 11080.002621/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário em nº 614.406, que trata da tributação de rendimentos acumulados, nos termos do artigo 62-A do Anexo II do RICARF. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 23/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica

5584192 #
Numero do processo: 11080.010249/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. ISENÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Sem que haja nos autos a demonstração da natureza das verbas recebidas, com a prova de que seriam isentas ou não tributáveis, deve ser mantido o lançamento fundado na omissão dos rendimentos recebidos em decorrência de ação trabalhista. SÚMULA CARF Nº 12 Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
Numero da decisão: 2102-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 10/06/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5597859 #
Numero do processo: 15165.000434/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 05/06/2006 a 10/12/2008 Fraude ou simulação - Intuito não provado pela fiscalização. Falsidade ideológica, é delito de mera conduta, sendo prescindível, para sua configuração, a produção de resultado. Dano ao erário nos presentes autos, inexistem ou não foram apontados, consequentemente incabível a aplicação da multa de perdimento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros José Henrique Mauri, Amauri Amora Câmara Junior e Rodrigo Mineiro Fernandes, votaram pelas conclusões. RODRIGO MINEIRO FERNANDES Presidente Substituto VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, José Henrique Mauri, Amauri Amora Câmara Junior e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5618670 #
Numero do processo: 16561.000190/2008-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5592545 #
Numero do processo: 10280.000412/99-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1993 a 30/09/1995 PRAZO DE DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DA TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. POSSIBILIDADE. O prazo decadencial de 10 (dez) anos do direito de repetir o indébito tributário (tese dos “cinco mais cinco”), contado a partir do fato gerador, relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação, previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 118, de 2005, aplica-se aos pedidos de restituição protocolados antes de 9 de junho de 2005, conforme entendimento explicitado na decisão plenária definitiva de mérito, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob regime de repercusão geral, previsto no art. 543-B do CPC (aplicação do rt. 62-A do RICARF). INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACRÉSCIMOS DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. Os indébitos tributários oriundos de pagamentos indevidos, ocorridos no período de janeiro de 1992 até dezembro de 1995, devem ser corrigidos monetariamente, a partir da data do pagamento, com base na variação da Ufir, consoante tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 1997, e acrescidos dos juros moratórios, calculados com base variação da Selic, a partir de janeiro de 1996. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. No período de janeiro de 1992 a dezembro de 1995, a variação da Ufir era o único índice de atualização monetária dos indébitos tributários, sem o cômputo de qualquer índice adicional atinente a expurgos inflacionários. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.216
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Helder Massaaki Kanamaru, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5639942 #
Numero do processo: 10380.004294/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 ÓLEO DIESEL. REGIME MONOFÁSICO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE Com a introdução do regime monofásico, previsto inicialmente na MP nº 1991-15, de 2000, passou a inexistir a possibilidade de ressarcimento do PIS e COFINS incidentes sobre combustíveis derivados de petróleo.
Numero da decisão: 3101-001.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) TARÁSIO CAMPELO BORGES – Presidente Substituto. (assinado digitalmente) RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado. EDITADO EM: 25/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Tarásio Campelo Borges (Presidente Substituto).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5454967 #
Numero do processo: 16561.000023/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. Os embargos de declaração não são instrumento hábil a viabilizar a revisão do ato decisório embargado. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 1102-000.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thomé,, Jose Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5465015 #
Numero do processo: 13009.000291/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. AJUDA DE CUSTO. Os rendimentos decorrentes de ajuda de custo destinada a atender às despesas decorrente de remoção de um município para outro estão isentos se comprovada pelo contribuinte a efetiva mudança física de município por determinação do empregador. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Núbia Matos Moura, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Atilio Pitarelli. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 19/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5395980 #
Numero do processo: 10580.726646/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do presente Recurso Voluntário, nos termos do § 1º do artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY