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4739799 #
Numero do processo: 13017.000166/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DECLARAÇÃO RETIFICADORA. INVIABILIDADE DA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA ESPONTANEIDADE SE APRESENTADA NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. O contribuinte somente pode retificar sua declaração de ajuste anual, fruindo dos benefícios da espontaneidade (pagamento da diferença do imposto com acréscimos moratórios minorados em face daqueles do procedimento de ofício), se não estiver com procedimento fiscal iniciado. Essa é a inteligência da Súmula CARF nº 33 (A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício), de aplicação obrigatória nos julgamentos desta instância, como determinado pelo art. 72, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF RICARF. DEPENDENTE INFORMADO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NECESSIDADE DE COLAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO DEPENDENTE NO MONTE TRIBUTÁVEL. A opção de inclusão de dependente na declaração de imposto de renda tem um bônus e um ônus. O bônus é a possibilidade de dedução das despesas do dependente previstas na legislação do imposto de renda da base de cálculo do IR do declarante; o ônus é ter que colacionar ao monte tributável do declarante os rendimentos do dependente. Aberto o procedimento de ofício, tal opção torna-se definitiva. MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR ADMINISTRATIVA AFASTÁ-LA. A multa de ofício encontra-se disciplina no art. 44 da Lei nº 9.430/96, não podendo o julgador administrativo afastá-la, pois se assim procedesse estaria declarando incidentalmente a inconstitucionalidade dessa norma tributária, o que vedado nesta instância, como se vê na SÚMULA CARF Nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária). JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”. Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2º grau. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4738877 #
Numero do processo: 10920.000362/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercício: 1998 a 2002. PRAZO DE DEFESA - INICIO - CONTAGEM - INTEMPESTIVIDADE - Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação. 0 termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia Ufa seguinte. Não comprovado motivo de força maior, deve ser reconhecida a intempestividade da impugnação protocolizada após o prazo de trinta dias previsto no artigo 15 do Decreto n'. 70.235, de 1972. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.081
Decisão: Acordam os membros da segunda turma ordinaria da primeira câmara da segunda seção de julgamento do conselho administrativo de recursos fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4742833 #
Numero do processo: 14041.000627/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 MULTA ISOLADA CARNÊ LEÃO. CONCOMITÂNCIA. Firme na jurisprudência do CARF que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo, implicando em uma dupla penalidade em decorrência da omissão de um mesmo rendimento, conduta vedada em nosso ordenamento. FILHOS MENORES. RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A declaração de rendimentos de genitora que aproveitou despesas dedutíveis de filhos menores é realizada em conjunto com eles, e, como tal, nela devem ser igualmente declarados os rendimentos daqueles.
Numero da decisão: 2102-001.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR parcial provimento ao recurso para cancelar a multa isolada do carnê-leão, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4743595 #
Numero do processo: 10245.900302/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do Fato Gerador: 30/06/2002 OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade. DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4738861 #
Numero do processo: 13971.002401/2003-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercício: 2001. DESPESAS DEDUTÍVEIS - COMPROVAÇÃO. Em conformidade com o artigo 8°, § 2°, III, da Lei n° 9.250, de 1995, todas as deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que não há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos ou de outros documentos apresentados há de considerar tais documentos como hábeis e idôneos para demonstrar a efetividade das despesas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.077
Decisão: Acordam os membros da segunda turma ordinária da primeira câmara da segunda seção de julgamento do conselho administrativo de recursos ficais, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso do contribuinte para considerar como comprovadas as despesas com advogados no valor de R$2.246,71 nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4738920 #
Numero do processo: 13811.002407/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NÃO SUPRIDO POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA EM LOCAL INADEQUADO E TAMBÉM INTEMPESTIVA. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2002, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 12.696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais). Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. A entrega de Declaração de Saída Definitiva em local não previsto na legislação (agência dos Correios), em prazo posterior ao determinado para a espécie, e sem qualquer prova nos autos da efetiva saída definitiva do país, nem do tempo em que persistiu a condição de não residente, não socorrem o recorrente em sua pretensão de afastar a penalidade aplicada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4739299 #
Numero do processo: 11080.009801/2003-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 DCTF — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA — INOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - 0 instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal de entregar, com atraso, a declaração de informações econômico fiscal. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com a existência do fato imponivel do tributo, não estão alcançadas por esse instituto. PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado o descumprimento de obrigação acessória não se enquadra no comando deste artigo.
Numero da decisão: 1102-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4738904 #
Numero do processo: 10680.006870/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001 IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. EMPRÉSTIMO ENTRE IRMÃOS. COMPROVAÇÃO. A jurisprudência do CARF tem mitigado a exigência de contrato escrito entre irmãos, admitindo apenas e tão-somente a indicação dos valores do mútuo nas declarações de ajuste anual do mutuante e do mutuário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.932
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o Acréscimo Patrimonial a Descoberto do ano-calendario de 2000, nos termos do voto do Relator. Votou pelas conclusões o Conselheiro Jose Raimundo tosta Santos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4738863 #
Numero do processo: 10855.003316/2004-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O lançamento da infração de omissão de rendimentos/receitas de aluguéis deve recair sobre o proprietário do imóvel, ainda que os valores sejam depositados em contas bancárias de terceiros.
Numero da decisão: 2102-001.084
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4739149 #
Numero do processo: 13804.000124/2001-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 05 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie, considerar-se-á homologada a compensação declarada pelo sujeito passivo e extinto o crédito tributário nela declarado.
Numero da decisão: 1103-000.416
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO