Numero do processo: 10640.002596/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA TOTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recorrente desistiu da irresignação, considerando ter aderido ao parcelamento.
2. De conformidade com o § 2º do art. 78 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), o pedido de parcelamento importa a desistência do recurso, o que implica o seu não conhecimento.
Numero da decisão: 2402-005.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10805.722718/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
MULTA POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR INEFICÁCIA DAS INTIMAÇÕES DO CONTRIBUINTE PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Considerando os fatos expostos e todos os elementos trazidos aos autos, entendo que a falta de eficiência na intimação da empresa para a apresentação de documentos, macula o lançamento por vício material, devendo ser o mesmo anulado (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972).
Numero da decisão: 2401-004.918
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, por maioria, dar-lhe provimento, acolhendo a preliminar de nulidade. Vencidas as conselheiras Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Miriam Denise Xavier Lazarini. .
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 11516.002570/2003-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO.
Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma (art. 65 do RICARF).
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88.
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. DATA DO INICIO DO BENEFICIO.
A isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de portador de moléstia grave será concedida, quando a doença for contraída apos a aposentadoria, a partir da data de emissão do laudo pericial ou da data em que a doença foi contraída, quando especificada neste. Na existência de dois laudos emitidos por serviços médicos oficiais, que indicam datas diferentes para inicio do gozo da isenção, deve-se optar por aquela mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2402-005.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, a fim de excluir da base de calculo do lançamento os valores relativos à aposentadoria da contribuinte auferidos após 27/08/98.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araujo (Presidente), Ronnie Soares Anderson, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Theodoro Vicente Agostinho, Mario Pereira de Pinho Filho e Waltir de Carvalho.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 10480.916036/2011-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade local da RFB: (a) analise e informe conclusivamente a respeito do alegado pela empresa, de que teria havido recolhimento da contribuição sobre receitas que não decorrem da venda de mercadorias e da prestação de serviços; (b) manifeste-se sobre eventual apresentação de retificação dos débitos e créditos informados neste processo; e (c) elabore relatório conclusivo onde ateste a existência (com a devida quantificação) ou não de recolhimentos indevidos, no caso, em função da inconstitucionalidade do artigo 3o, § 1o da Lei no 9.718/1998, dele dando ciência à empresa, para que se manifeste em trinta dias. Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10830.011999/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2006
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP com os dados correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 88.
A inclusão dos sócios no Relatório de Representantes Legais - REPLEG não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. Súmula CARF nº 88.
MULTA.
A multa exigida na constituição do crédito tributário por meio do lançamento fiscal de ofício decorre de expressa disposição legal.
Numero da decisão: 2401-004.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para que a multa seja recalculada considerando as exclusões promovidas nos autos de infração que contêm obrigação principal correlatos.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI
Numero do processo: 10715.003244/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2007 a 30/03/2007
REGISTRO DE DADOS DE EMBARQUE EM ATRASO. PENALIDADE APLICADA POR VIAGEM EM VEÍCULO TRANSPORTADOR.
A multa prescrita no art. 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei nº 37/66 referente ao atraso no registro dados de embarque de mercadorias , destinadas à exportação no Siscomex é cabível quando o atraso é superior a sete dias, nos termos da IN SRF nº 1096/2010.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10820.902177/2012-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/2008
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios mínimos aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos, que votavam pela conversão em diligência.
(Assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge DOliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16643.000086/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2005, 2006
CIDE-ROYALTIES. REMESSAS AO EXTERIOR. ROYALTIES.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incide sobre o valor de royalties, a qualquer título - assim entendido como aqueles decorrentes de qualquer exploração de direito autoral, de propriedade industrial ou intelectual - que a pessoa jurídica pagar, creditar, entregar, empregar ou remeter, a residente ou domiciliado no exterior.
CIDE-ROYALTIES. REMESSAS AO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS.
A remuneração paga, creditada, entregue ou remetida, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, decorrente de contrato de natureza técnica, independentemente de haver transferência de tecnologia, está sujeita à incidência da CIDE.
CIDE-ROYALTIES. REMESSAS AO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.
A remuneração paga, creditada, entregue ou remetida, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, decorrente de contrato de natureza administrativa, independentemente de haver transferência de tecnologia, está sujeita à incidência da CIDE.
CIDE-REMESSA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA REMESSA AO EXTERIOR. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA INCLUSÃO DE OUTROS TRIBUTOS
A base de cálculo da contribuição deve entendida como o valor utilizado nos contratos de câmbio que possibilitaram o adimplemento da obrigação contratual pela fonte pagadora, sem a inclusão de quaisquer tributos por ausência de previsão legal. O artigo 725, do RIR/99, não se aplica à contribuição em comento, tendo em vista não haver aplicação subsidiária entre as normas atinentes aos dois tributos. Tampouco deve ser incluído o Imposto sobre Serviço que eventualmente tenha incidido na operação, por ausência de dispositivo normativo.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 61, da Lei Federal 9.430/1996 somente se refere à parcela do tributo lançado no auto de infração, de modo que a aplicação da Taxa SELIC somente alcança o tributo. A respectiva multa de ofício, que encontra respaldo em outro artigo da mesma lei, não é atingida por tal aplicação, uma vez que inexiste conexão normativa expressa nesse sentido.
Numero da decisão: 3401-003.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para (a1) rejeitar as preliminares; e (a2) manter o lançamento no que se refere a remessas relacionadas aos serviços de administração, assessoria, coordenação para exibição do espetáculo "Cirque du Soleil" (item 3, do auto de infração), tendo os Conselheiros Rosbon Josè Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila, e Rosaldo Trevisan votado pelas conclusões, por entenderem não aplicável ao caso a argumentação a respeito da referibilidade, devendo o relator integrar a seu voto e à ementa do acórdão, na forma do artigo 63, § 8o do RICARF, os fundamentos externados pela maioria dos conselheiros; (b) por maioria de votos, para (b1) excluir da base de cálculo da contribuição os valores referentes a IRRF, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida; e (b2) afastar a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida; e (c) por voto de qualidade, para (c1) manter o lançamento no que se refere a remessas relacionadas à cessão de direitos de uso dos direitos autorais sobre obra literária e artística (item 1, do auto de infração), vencidos os Conselheiros Tiago Guerra Machado (relator), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e André Henrique Lemos, que davam provimento em função de ausência de referibilidade, e o Conselheiro Robson José Bayerl, que dava provimento por entender que o Decreto no 4.195/2002, com relação exaustiva, limita a hipótese de incidência da contribuição, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida; e (c2) manter o lançamento no que se refere a remessas relacionadas aos ¿serviços técnicos¿ (item 2, do auto de infração), vencidos os Conselheiros Tiago Guerra Machado (relator), que dava provimento em função de ausência de referibilidade, e os Conselheiros Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, e André Henrique Lemos, que davam provimento exclusivamente para serviços de coreógrafo, de diretor, de diretor assistente, e de supervisor musical, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
RELATOR TIAGO GUERRA MACHADO - Relator.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Tiago Guerra Machado, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Renato Vieira de Ávila
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 13888.900299/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 24/08/2012
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR COM DÉBITOS DA COFINS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBE. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Contribuinte que pede compensação, instruindo seu pedido com a DCOMP; sobrevindo decisão dizendo que não há mais créditos a serem aproveitados tem o dever de provar a sua existência por outros meios, dentre outros, por intermédio de DARF, DCTF, Livro de Apuração e Registro do IPI, mas não o fez.
Numero da decisão: 3401-003.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13888.900267/2014-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 06/07/2012
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR COM DÉBITOS DA COFINS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBE. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Contribuinte que pede compensação, instruindo seu pedido com a DCOMP; sobrevindo decisão dizendo que não há mais créditos a serem aproveitados tem o dever de provar a sua existência por outros meios, dentre outros, por intermédio de DARF, DCTF, Livro de Apuração e Registro do IPI, mas não o fez.
Numero da decisão: 3401-003.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
